TJSC - 5000621-18.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 18:46
Baixa Definitiva
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26/08/2025 22:04
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 57
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26/08/2025 11:56
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11104710, Subguia 5817463 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 312,65
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14/08/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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13/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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12/08/2025 14:53
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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12/08/2025 12:30
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - JVECONT -> FNSURBA
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12/08/2025 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 12/09/2025. Parte CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, Guia 11104710, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoex
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12/08/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 12:29
Juntada - Guia Gerada - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 100%. CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Guia 11104710 - R$ 312,65
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12/08/2025 12:29
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Parte: MONTEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
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08/08/2025 19:11
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> JVECONT
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08/08/2025 17:52
Transitado em Julgado
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08/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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22/07/2025 01:44
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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21/07/2025 06:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 41
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18/07/2025 11:05
Juntada de Petição
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18/07/2025 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 10.967,49
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18/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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17/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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17/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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17/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000621-18.2025.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50931242920238240930/SC)RELATOR: Fernando Seara HickelEXEQUENTE: MONTEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): ALFREDO PATRICK MONTEIRO (OAB SC044038)EXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 39 - 16/07/2025 - Juntada de certidão -
16/07/2025 17:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Fernando Seara Hickel em 16/07/2025 17:27:06
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16/07/2025 16:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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16/07/2025 16:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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16/07/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 16:31
Juntada de Certidão
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16/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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16/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000621-18.2025.8.24.0930/SCEXEQUENTE: MONTEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): ALFREDO PATRICK MONTEIRO (OAB SC044038)EXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)SENTENÇAPelo exposto, declaro extinta a execução (art. 924, II, do CPC).
Ainda, defiro a expedição de alvará em favor da parte credora, para liberação do valor penhorado no evento 23, DOC1, o qual deverá ser transferido para a conta bancária indicada no evento 31, DOC1.
Custas pela parte devedora, justamente porque o pagamento equivale ao reconhecimento do pedido no processo de conhecimento (CPC, art. 90, caput).
P.R.I.
Transitada em julgado e tomadas as providências pendentes, arquivem-se os autos. -
15/07/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 16:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/07/2025 15:34
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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15/07/2025 06:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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15/07/2025 06:21
Conclusos para decisão
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15/07/2025 06:21
Juntada de Petição
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14/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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11/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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11/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000621-18.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: MONTEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): ALFREDO PATRICK MONTEIRO (OAB SC044038) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte credora para que se manifeste sobre a penhora, no prazo de 5 dias.
Se a hipótese versar sobre ação de execução ou de cumprimento de sentença, deverá, em igual prazo, indicar eventual saldo remanescente com demonstrativo atualizado do débito, sob pena de extinção pelo pagamento.
Advogado, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: -
10/07/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 13:25
Despacho
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10/07/2025 13:18
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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09/07/2025 12:16
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 20:05
Juntada de Petição
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08/07/2025 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000070536516. Valor transferido: R$ 10.943,16
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07/07/2025 19:47
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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07/07/2025 19:47
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS)
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04/07/2025 15:56
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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26/06/2025 17:39
Juntada de Certidão
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26/06/2025 17:15
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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19/05/2025 10:52
Decisão interlocutória
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15/05/2025 16:10
Conclusos para decisão
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15/05/2025 16:10
Juntada de Petição
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10/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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24/03/2025 05:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/03/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/02/2025 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/02/2025 08:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/02/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2025 15:35
Determinada a intimação
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07/01/2025 13:31
Conclusos para decisão
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06/01/2025 03:48
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 05/12/2024
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06/01/2025 03:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/01/2025 03:47
Distribuído por dependência - Número: 50931242920238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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