TJSC - 5050458-36.2024.8.24.0038
1ª instância - Sexta Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 01:18
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
14/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
-
11/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5050458-36.2024.8.24.0038/SCAUTOR: ELISIARIO DA COSTAADVOGADO(A): ARIANE KRAUSE LUVISA (OAB SC062009)ADVOGADO(A): FERNANDO PEREIRA TONIATO (OAB SC028311)RÉU: BANCO SAFRA S AADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB SC042233)DESPACHO/DECISÃOVistos etc.
Sem prejuízo do julgamento antecipado, intimem-se as partes para que, no prazo de quinze dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão1.
Não serão admitidos pedidos genéricos2.
Desse modo, requerida a produção de prova técnica, deverá a parte indicar a espécie de perícia (v.g. grafotécnica, contábil, médica etc.), a especialidade do perito a ser nomeado (v.g. médico ortopedista; médico psiquiatra; engenheiro civil, engenheiro mecânico etc.) e o objeto da perícia (v.g. documento de folha tal dos autos, parte do corpo do periciado; construção localizada na rua tal etc.).
Destaco que "o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado de que preclui o direito à prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas a parte silencia na fase de especificação" (TJSC, Apelação n. 0315521-71.2017.8.24.0033, rel.
Des.
Subst.
Alexandre Morais da Rosa).
Por sua vez, requerida a produção da prova testemunhal, o rol deverá acompanhar o pedido de especificação3.
Em já havendo rol de testemunhas nos autos, a parte que fizer novo arrolamento deverá esclarecer se o faz a título de aditamento ou substituição, sob pena de se entender pelo último.
Em qualquer caso, será sempre observado o limite do art. 357, § 6º, do Código de Processo Civil.
Finalmente, seja qual for a espécie de prova requerida, a parte deverá indicar o fato que pretende demonstrar através dela. -
10/07/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
10/07/2025 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
10/07/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 13:19
Despacho
-
13/03/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
18/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
12/02/2025 02:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
10/02/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 14:24
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 14 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
10/02/2025 14:23
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *89.***.*52-00
-
10/02/2025 12:31
Juntada de Petição
-
17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
16/01/2025 10:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
16/01/2025 08:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
16/01/2025 08:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
15/01/2025 13:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/01/2025 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELISIARIO DA COSTA. Justiça gratuita: Deferida.
-
07/01/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/01/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/01/2025 15:58
Determinada a citação
-
14/11/2024 16:52
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 16:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/11/2024 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELISIARIO DA COSTA. Justiça gratuita: Requerida.
-
14/11/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5010821-78.2024.8.24.0038
Jose Geraldo da Silva Irmao
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/03/2024 14:26
Processo nº 5002688-57.2024.8.24.0940
Mario Rogalewski
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/09/2025 11:39
Processo nº 5102521-78.2024.8.24.0930
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Manoel do Nascimento de Souza Junior
Advogado: Rebeca Garcia Tobias de Lima
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/09/2024 13:56
Processo nº 5048785-14.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Evandro de Souza
Advogado: Vanessa Patricio de Almenau
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/04/2025 15:35
Processo nº 5017452-19.2025.8.24.0033
Fernando de Andrade
Sky Airline S/A
Advogado: Joao Felipe Feliciano Bezerril
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/06/2025 01:05