TJSC - 5010343-08.2024.8.24.0091
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca da Capital - Eduardo Luz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 15:23
Baixa Definitiva
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28/07/2025 15:23
Transitado em Julgado
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28/07/2025 15:12
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50135906020258240091
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16/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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01/07/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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30/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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30/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010343-08.2024.8.24.0091/SCAUTOR: MARIA DE FATIMA SILVESTRI CANDIDOADVOGADO(A): DANIEL DE SOUZA LONGO (OAB SC034267)RÉU: BANCO DO BRASIL S.A.SENTENÇADiante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA DE FATIMA SILVESTRI CANDIDO em face de BANCO DO BRASIL S.A. a fim de condenar a parte ré ao pagamento de R$ 4.999,00, a título de indenização por danos materiais, valor a ser atualizado monetariamente (IPCA) a partir de cada desembolso e sob a incidência de juros pela Taxa Selic, deduzido o IPCA, a partir da citação, nos termos do art. 389, parágrafo único, e dos arts. 405, 406, caput e § 1º, todos do Código Civil; Deixo de analisar o pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça formulado, pois tendo em vista a ausência de cobrança de despesas processuais neste grau de jurisdição, este Juízo não tem competência para decidir sobre eventual requerimento, o qual deverá ser analisado pelo relator da Turma Recursal (art. 21, inciso V, do Regimento Interno) caso seja interposto recurso.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Submeto esta decisão à apreciação do Juiz de Direito, nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/95.
Dispensado o relatório (art. 38 da Lei n. 9.099/95), DECIDO.
Nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/5, HOMOLOGO a decisão proferida pelo Juiz Leigo, para que produza os efeitos legais e jurídicos, operando-se a resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. CUMPRA-SE integralmente o dispositivo da decisão proferida pelo juiz leigo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
27/06/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2025 18:44
Julgado procedente em parte o pedido
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26/06/2025 14:41
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 14:40
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) leigo(a) - Local Sala 129 - 26/06/2025 14:00. Refer. Evento 43
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26/06/2025 14:13
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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25/06/2025 16:35
Juntada de Petição
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25/06/2025 13:31
Juntada de Petição - MARIA DE FATIMA SILVESTRI CANDIDO (SP123199 - EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA)
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25/04/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 45
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23/04/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 44 e 47
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47, 48, 44 e 45
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28/03/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 18:37
Decisão interlocutória
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28/03/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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28/03/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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28/03/2025 10:30
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala 129 - 26/06/2025 14:00
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20/02/2025 15:52
Conclusos para despacho
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04/02/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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08/01/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/01/2025 18:12
Juntada de Petição
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17/12/2024 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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12/12/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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04/12/2024 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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30/11/2024 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/11/2024 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/11/2024 21:09
Decisão interlocutória
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29/10/2024 13:35
Conclusos para despacho
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24/10/2024 19:47
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala Virtual - 22/10/2024 16:30. Refer. Evento 18
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24/10/2024 19:47
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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23/10/2024 16:22
Juntada de Petição
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21/10/2024 13:39
Juntada de Petição
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14/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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10/09/2024 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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05/09/2024 09:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 19
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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22/08/2024 01:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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22/08/2024 01:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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22/08/2024 01:19
Audiência de conciliação - designada - Local Sala Virtual - 22/10/2024 16:30
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20/08/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 16:36
Decisão interlocutória
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20/08/2024 13:32
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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12/08/2024 13:47
Conclusos para julgamento
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08/08/2024 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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15/07/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/07/2024 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/06/2024 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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24/06/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 17:29
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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20/06/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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