TJSC - 5001303-96.2025.8.24.0113
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Camboriu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 12:33
Baixa Definitiva
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17/07/2025 12:32
Transitado em Julgado
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17/07/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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02/07/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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01/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001303-96.2025.8.24.0113/SCAUTOR: ROBERTA PATRICIA AGUIAR DE OLIVEIRAADVOGADO(A): SCHÉROON CRISTINA DE MEDEIROS SANTOSRÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.ADVOGADO(A): PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB SC015762)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES (art. 487, I, do CPC) os pedidos formulados para condenar a requerida: a) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), montante a ser acrescido de correção monetária a partir da data desta sentença e de juros desde o evento danoso. A correção monetária se dará na forma do parágrafo único do art. 389 do CC, isto é, pelo IPCA, apurado e divulgado pelo IBGE, ou do índice que vier a substituí-lo, e juros de mora na forma do art. 406, caput, do CC, ou seja, pela taxa referencial SELIC, deduzido do índice de correção monetária (art. 406, § 1º, do Código Civil), ressalvando-se que, caso apresente resultado negativo, será igual a 0 (zero) (art. 406, § 3º, do CC). Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95). P.R.I. À vista dos princípios da celeridade, informalidade e economia processual, caso sejam interpostos recurso contra esta sentença, desde já os recebo, no efeito devolutivo, desde que preenchidos os requisitos legais (arts. 41, § 2º e 42 e seguintes, todos da Lei n. 9.099/95), os quais serão observados pelo Cartório.
A parte recorrida deve ser intimada para apresentar contrarrazões e, a seguir, com estas ou decorrido o prazo, os autos devem seguir com nossas homenagens à Turma Recursal.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
30/06/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 19:01
Julgado procedente o pedido
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02/05/2025 18:22
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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23/04/2025 17:35
Conclusos para despacho
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23/04/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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08/04/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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02/04/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 13:35
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DELTA AIR LINES INC - EXCLUÍDA
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01/04/2025 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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01/04/2025 14:06
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *26.***.*60-41
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01/04/2025 13:55
Juntada de Petição - TAM LINHAS AEREAS S/A. (SC015762 - PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA)
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01/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8 e 19
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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17/03/2025 00:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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14/03/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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14/03/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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14/03/2025 14:26
Homologada a Transação
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11/03/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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28/02/2025 17:55
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 14:29
Juntada de Petição
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28/02/2025 13:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/02/2025 10:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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27/02/2025 10:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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27/02/2025 10:55
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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26/02/2025 17:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2025 17:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2025 17:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2025 17:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/02/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 18:44
Determinada a citação
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14/02/2025 17:12
Conclusos para despacho
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14/02/2025 17:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/02/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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