TJSC - 5076540-13.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 21:21
Baixa Definitiva
-
14/08/2025 12:18
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
13/08/2025 14:57
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11045518, Subguia 5784362 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 303,97
-
06/08/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
05/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
04/08/2025 19:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
04/08/2025 19:31
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
-
04/08/2025 19:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 04/09/2025. Parte BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, Guia 11045518, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcesso
-
04/08/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 19:31
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA - Guia 11045518 - R$ 303,97
-
04/08/2025 19:31
Custas Satisfeitas - Parte: VINICIUS RODRIGUES DE SOUZA
-
04/08/2025 19:31
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: EVA SONIA ALVES DE OLIVEIRA
-
04/08/2025 11:33
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
-
04/08/2025 11:19
Transitado em Julgado
-
02/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
21/07/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17, 18, 26 e 27
-
17/07/2025 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.419,10
-
15/07/2025 14:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luiz Carlos Cittadin da Silva em 15/07/2025 14:50:12
-
11/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26, 27
-
10/07/2025 15:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
10/07/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26, 27
-
09/07/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/07/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/07/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/07/2025 15:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/07/2025 15:29
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
07/07/2025 17:10
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 17:10
Juntada de Petição
-
02/07/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
-
01/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
-
01/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5076540-13.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: VINICIUS RODRIGUES DE SOUZAADVOGADO(A): RAFAEL ROSSETTO SILVEIRA (OAB SP481835)ADVOGADO(A): VINICIUS RODRIGUES DE SOUZA (OAB SP478803)EXEQUENTE: EVA SONIA ALVES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): RAFAEL ROSSETTO SILVEIRA (OAB SP481835)ADVOGADO(A): VINICIUS RODRIGUES DE SOUZA (OAB SP478803) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
30/06/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 19:01
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
26/06/2025 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.412,47
-
26/06/2025 09:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
04/06/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9, 10
-
03/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9, 10
-
02/06/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2025 16:25
Determinada a intimação
-
02/06/2025 08:04
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 13/05/2025
-
02/06/2025 08:04
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 08:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/06/2025 08:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VINICIUS RODRIGUES DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
-
02/06/2025 08:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EVA SONIA ALVES DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
-
02/06/2025 08:04
Distribuído por dependência - Número: 50014442920248240056/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007912-46.2025.8.24.0000
Hesa 80 - Investimentos Imobiliarios Ltd...
Allan Alencar de Moura
Advogado: Luis Felipe Biselli
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/02/2025 18:22
Processo nº 5049871-94.2025.8.24.0000
Maria Ines Pereira
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Vitor Leonardo Schmitt Bernardoni
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/07/2025 17:35
Processo nº 5085610-54.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Jaquelini Facioni Balestrin
Advogado: Vanessa Patricio de Almenau
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/06/2025 10:09
Processo nº 5003210-70.2022.8.24.0062
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Anderson Claiton Martins
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/09/2022 11:04
Processo nº 5000899-95.2023.8.24.0216
Alceu dos Santos Paes
Municipio de Campo Belo do Sul/Sc
Advogado: Katia Roberta Schons
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/09/2023 15:31