TJSC - 5011353-12.2024.8.24.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Concordia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 16:50
Baixa Definitiva
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11/08/2025 16:50
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5006991-30.2025.8.24.0019/SC - ref. ao(s) evento(s): 42
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11/08/2025 16:49
Transitado em Julgado - Data: 18/07/2025
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29/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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21/07/2025 15:27
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50069913020258240019
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19/07/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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11/07/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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04/07/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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03/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011353-12.2024.8.24.0019/SCAUTOR: JANAINA CYNARA SEVERINOADVOGADO(A): EVANDRO DARCI MUNARETTO (OAB SC034816)RÉU: FLORENCE DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDAADVOGADO(A): GUILHERME GUIMARAES ROCHA PEREIRA DOS SANTOS (OAB PR042099)SENTENÇAAnte o exposto: a) HOMOLOGO, com fulcro no art. 487, inciso III, a, do Código de Processo Civil, o reconhecimento da procedência do pedido de devolução deduzido na petição inicial, ressalvando que o valor de R$ 237,65 (duzentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos) deverá ser corrigido monetariamente desde 02/09/2024 e acrescido de juros moratórios desde 27/01/2025, cujos consectários ainda são devidos; b) JULGO PROCEDENTE, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o pedido de danos morais por Janaina Cynara Severino em face de Florence Distribuidora de Livros Ltda, ?para condenar a parte ré ao pagamento, à parte autora, de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigido monetariamente desde o arbitramento e acrescido de juros moratórios desde 27/01/2025.
Até 29/08/2024, a correção monetária deverá ser pelo INPC, além de juros de mora simples de 1% (um por cento) ao mês.
A partir de 30/08/2024, aplicar-se-ão correção monetária pelo IPCA e juros de mora simples segundo a variação da Taxa Legal.
Sem custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios nesta fase procedimental (Lei dos Juizados Especiais, art. 55, caput, primeira parte).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Interposto recurso tempestivo por qualquer das partes, intime-se a parte contrária para contrarrazoar no prazo legal e, após, remeta-se à Turma Recursal, competente para realizar o juízo de admissibilidade recursal (inclusive eventual requerimento de gratuidade).
Após o trânsito em julgado e tudo cumprido, arquive-se. -
02/07/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 16:49
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu - Complementar ao evento nº 30
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02/07/2025 16:49
Julgado procedente o pedido
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17/03/2025 10:20
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 16:30
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local 312 - Juizado Especial - Conciliação - 11/03/2025 16:20. Refer. Evento 14
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11/03/2025 14:24
Juntada de Petição
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10/03/2025 20:22
Juntada de Petição
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26/02/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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26/02/2025 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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25/02/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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29/01/2025 06:05
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 19
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20/01/2025 13:56
Expedição de ofício - 1 carta
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12/11/2024 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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12/11/2024 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/11/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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11/11/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 17:12
Audiência de conciliação - designada - Local 312 - Juizado Especial - Conciliação - 11/03/2025 16:20
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07/11/2024 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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07/11/2024 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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07/11/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 14:56
Determinada a citação
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04/11/2024 13:59
Conclusos para despacho
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04/11/2024 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/11/2024 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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01/11/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/11/2024 16:06
Determinada a intimação
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24/10/2024 15:06
Conclusos para despacho
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23/10/2024 15:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/10/2024 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JANAINA CYNARA SEVERINO. Justiça gratuita: Requerida.
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23/10/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
Documentação • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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