TJSC - 5016859-87.2025.8.24.0033
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Itajai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:10
Juntada de Petição - GOL LINHAS AEREAS S.A. (SC047919 - GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO)
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19/08/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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15/08/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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13/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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07/08/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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05/08/2025 03:34
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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04/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/08/2025 14:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/08/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2025 14:20
Juntada de Certidão
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03/08/2025 14:16
Audiência de conciliação - designada - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 18/09/2025 08:00
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28/07/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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25/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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24/07/2025 22:36
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (IAI01JC01 para ESTCEJ01)
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24/07/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 17:52
Determinada a citação
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16/07/2025 15:04
Conclusos para despacho
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01/07/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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30/06/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/06/2025 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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30/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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30/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016859-87.2025.8.24.0033/SC AUTOR: LUCAS RODRIGUES DE MEDEIROSADVOGADO(A): RAFAEL DA SILVA LAMEIRA (OAB SC071726) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, complementar a(s) informação(ões) e/ou juntar o(s) documento(s) abaixo relacionado(s): a) juntar documento que comprove a autenticidade da mala da marca Louis Vuitton mencionada na inicial (ex.: nota fiscal, certificado de autenticidade ou comprovação de compra em loja oficial).
Ressalte-se que tal exigência visa assegurar a verossimilhança das alegações, especialmente diante do valor elevado atribuído ao bem, formulada com fundamento no princípio da equidade, que orienta os julgamentos neste Juizado Especial Ressalte-se que a petição deve ser protocolada observando o tipo PETIÇÃO EMENDA DA INICIAL, viabilizando a sua adequada categorização e automática tramitação dos autos. 2.
Cumprido parcialmente ou decorrido sem manifestação da parte credora, promova-se a conclusão dos autos para sentença, incluindo-se no localizador “Cart - Decurso Prazo Emenda Indeferimento Inicial”. 3.
Atendida integralmente a ordem, inclua-se no localizador 🤖 Gab Inicial CEJUSC - Minuta Automatizada - COM INVERSÃO. -
27/06/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 18:48
Decisão - Determinada a emenda à inicial - Complementar ao evento nº 5
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27/06/2025 18:48
Despacho
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25/06/2025 16:31
Conclusos para despacho
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23/06/2025 15:12
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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20/06/2025 16:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/06/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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