TJSC - 5016621-68.2025.8.24.0033
1ª instância - Juizo do Cejusc Estadual Catarinense
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:15
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (IAI01JC01 para ESTCEJ01)
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016621-68.2025.8.24.0033/SC AUTOR: JULIA CUGNIERADVOGADO(A): REGIANE FLAVIA CANDIDO MARTINS (OAB SC068996)AUTOR: 58.932.994 JULIA CUGNIERADVOGADO(A): REGIANE FLAVIA CANDIDO MARTINS (OAB SC068996) DESPACHO/DECISÃO 1.
Recebo a petição inicial. 2.
Não há pedido de tutela de urgência a ser apreciado. 3. Os presentes autos serão remetidos ao CEJUSC ESTADUAL VIRTUAL, para designação de audiência de conciliação, a ser realizada na modalidade VIRTUAL (por videoconferência). 4.
Havendo requerimento de gratuidade de justiça, este será apreciado pelo Juiz Relator por ocasião do recebimento de eventual recurso (art. 21, inciso V, do Regimento Interno das Turmas Recursais de Santa Catarina), visto que em sede de primeiro grau de jurisdição o acesso ao Juizado Especial Cível é gratuito. 5.
Cite-se e intime-se a parte Ré para comparecer à audiência virtual de conciliação, bem como, para fornecer seu endereço de e-mail e número de telefone com WhatsApp, assim como de seu advogado (sendo o caso), para viabilizar o cadastro no sistema PJSC-Conecta, e para eventual contato pessoal. 6.
Fica, desde já, autorizado o cumprimento do ato citatório via aplicativo de mensagens - WhatsApp -, nos moldes definidos na Circular n.º 222 de 17 de julho de 2020, editada pela Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina. 7.
Quanto ao comparecimento das partes à solenidade virtual a ser agendada e realizada pelo CEJUSC, relevante dizer que neste rito o não comparecimento: a) da parte Autora é causa de extinção sem apreciação do mérito, (Lei n. 9.099/1995, art. 51, I); b) da parte Ré, é causa de revelia (Lei n. 9.099/1995, art. 20). 8.
Ressalte-se que nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer acompanhadas de advogado(a). 9.
Não tendo a parte Ré sido localizada, deverá a parte Autora indicar o atual endereço, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. 10.
Sobrevindo novo endereço, retornem ao CEJUSC para redesignação do ato. 11.
Frustrada a tentativa conciliatória, a parte Ré deverá oferecer contestação em audiência, oral ou por escrito (art. 30 da Lei n. 9.099/95). 12.
Apresentada contestação até a data da audiência, intime-se a parte Autora, para, querendo, se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. -
05/09/2025 11:44
Conclusos para despacho
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14/08/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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24/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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23/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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22/07/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 17:07
Decisão - Determinada a emenda à inicial - Complementar ao evento nº 15
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22/07/2025 17:07
Despacho
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15/07/2025 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: 58.932.994 JULIA CUGNIER. Justiça gratuita: Não requerida.
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15/07/2025 16:13
Conclusos para despacho
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09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5016621-68.2025.8.24.0033 distribuido para Juizado Especial Cível da Comarca de Itajaí na data de 17/06/2025. -
01/07/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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30/06/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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30/06/2025 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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30/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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30/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016621-68.2025.8.24.0033/SC AUTOR: JULIA CUGNIERADVOGADO(A): REGIANE FLAVIA CANDIDO MARTINS (OAB SC068996) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, complementar a(s) informação(ões) e/ou juntar o(s) documento(s) relacionado(s): a) retifique o polo ativo da demanda, para constar como parte autora a empresa MOVING LOCAÇÕES, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º 58.***.***/0001-64, nos exatos termos do contrato (evento 1, DOC7) de locação celebrado com o réu, sob pena de indeferimento da inicial por ilegitimidade ativa da pessoa física; b) junte aos autos contrato social da empresa MOVING LOCAÇÕES, acompanhado de sua eventual última alteração contratual consolidada, que comprove a legitimidade da representação processual; c) apresente certidão simplificada atualizada da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (JUCESC), emitida há, no máximo, 6 (seis) meses, para comprovação da existência regular da pessoa jurídica; d) reforce, na petição de emenda, a correção das informações cadastrais necessárias à adequada tramitação processual (nome da parte autora, CNPJ, endereço completo, qualificação do representante legal, etc.).
Ressalte-se que a petição deve ser protocolada observando o tipo PETIÇÃO EMENDA DA INICIAL, viabilizando a sua adequada categorização e automática tramitação dos autos. 2.
Cumprido parcialmente ou decorrido sem manifestação da parte credora, promova-se a conclusão dos autos para sentença, incluindo-se no localizador “Cart - Decurso Prazo Emenda Indeferimento Inicial”. 3.
Atendida integralmente a ordem, inclua-se no localizador 🤖 Gab Inicial CEJUSC - Minuta Automatizada - SEM INVERSÃO. -
27/06/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 18:48
Decisão - Determinada a emenda à inicial - Complementar ao evento nº 6
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27/06/2025 18:48
Despacho
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26/06/2025 13:14
Classe Processual alterada - DE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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25/06/2025 17:57
Conclusos para despacho
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17/06/2025 17:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2025 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIA CUGNIER. Justiça gratuita: Requerida.
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17/06/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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