TJSC - 5072413-08.2023.8.24.0023
1ª instância - Vara de Execucoes Contra a Fazenda Publica e Precatorios da Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 13:14
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Precatórios - Alimentar Número: 50734342020258240000/TJSC
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02/09/2025 03:30
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 108, 109, 110, 111, 112
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01/09/2025 18:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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01/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 108, 109, 110, 111, 112
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01/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5072413-08.2023.8.24.0023/SC EXEQUENTE: MARLENE BUNN DA CONCEICAOADVOGADO(A): JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB SC016298)EXEQUENTE: LUIZ CARLOS GONZAGA BARBOSAADVOGADO(A): JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB SC016298)EXEQUENTE: LAURECI ANA COELHO ALVESADVOGADO(A): JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB SC016298)EXEQUENTE: IZABEL ANA DUARTEADVOGADO(A): JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB SC016298)EXEQUENTE: CARMEM LUCIA PEDROSO ROHLINGADVOGADO(A): JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB SC016298) ATO ORDINATÓRIO Em atendimento ao disposto no art. 4º, III, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 15/2025, ficam intimadas as partes para se manifestarem do inteiro teor da minuta de Requisição de Pagamento de Precatório, juntada aos autos, conforme preceitua o § 6° do art. 7º da Resolução CNJ 303/2019.
ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO Apresentação de Petição: A inclusão de petição interfere no fluxo normal da expedição do precatório, por isso, só deve ser feita em caso de discordância com a minuta de requisição de precatório.Se houver concordância, não é necessário apresentar petição — basta aguardar o decurso do prazo no sistema eproc.
Honorários Contratuais, Dados Bancários e Preferência A fim de evitar o retorno dos autos à origem e a postergação da transmissão do precatório ao TJSC, os pedidos de destaque de honorários, alteração de dados bancários e preferência no pagamento poderão ser feitos após a expedição do precatório, diretamente naqueles autos, conforme previsão da Resolução GP n. 9/2021.
Valores requisitados Os valores requisitados observarão o cálculo homologado pelo juízo da execução e respectiva data-base de atualização.
Após a remessa ao TJSC os valores serão devidamente atualizados pela Assessoria de Precatórios, a partir do cálculo que instruiu a requisição, em conformidade aos critérios estabelecidos pelos arts. 21 a 25 da Resolução CNJ n. 303/2019.
Retificações pela Divisão de Expedição de Precatórios A Divisão pode corrigir erros materiais ou fazer ajustes que não exigem manifestação do juízo da execução (art. 4º, inciso IV, da Resolução GP/CGJ nº 15/2025).
Impugnações com Alterações de dados da requisição Se a impugnação à minuta exigir alterações que não se enquadram no item 4, a questão será submetida ao juízo da execução para análise.Isso resultará na devolução dos autos à unidade judiciária para decisão do magistrado, com a consequente retirada do processo da ordem cronológica no localizador e restabelecimento dos prazos. -
31/08/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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31/08/2025 11:38
Juntado(a)
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31/08/2025 11:34
Transitado em Julgado
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31/08/2025 11:27
Juntada de Certidão
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04/08/2025 18:00
Remetidos os Autos - FNSFP -> DEP
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10/07/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 95, 94, 98, 97 e 96
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09/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95, 96, 97, 98
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08/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95, 96, 97, 98
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08/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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08/07/2025 00:00
Intimação
EXEQUENTE: MARLENE BUNN DA CONCEICAOADVOGADO(A): JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB SC016298)EXEQUENTE: LUIZ CARLOS GONZAGA BARBOSAADVOGADO(A): JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB SC016298)EXEQUENTE: LAURECI ANA COELHO ALVESADVOGADO(A): JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB SC016298)EXEQUENTE: IZABEL ANA DUARTEADVOGADO(A): JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB SC016298)EXEQUENTE: CARMEM LUCIA PEDROSO ROHLINGADVOGADO(A): JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB SC016298) ATO ORDINATÓRIO ❗Em cumprimento ao princípio da eficiência e com o objetivo de auxiliar na tramitação célere do feito, lavo o presente ato ordinatório para ORIENTAR o(a) advogado(a) da parte interessada a verificar se constam nos autos todas as informações e documentos necessários ao correto preenchimento da requisição de pagamento por precatório, especialmente:Art. 6º.
I- íntegra da sentença da fase de conhecimento ou título executivo extrajudicial; (Redação dada pelo art. 1° da Resolução GP n. 50 de 15 de dezembro de 2021) II- íntegra dos acórdãos de todos os recursos em caso de modificação parcial ou total do título executivo original; (Redação dada pelo art. 1° da Resolução GP n. 50 de 15 de dezembro de 2021) III- certidões de julgamento de todos os recursos em caso de interposição de recurso improcedente; (Redação dada pelo art. 1° da Resolução GP n. 50 de 15 de dezembro de 2021)IV- certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; (Redação dada pelo art. 1° da Resolução GP n. 50 de 15 de dezembro de 2021)V- decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos;VI- demonstrativos de cálculo do valor requisitado, bem como cálculos anteriores que contenham todas as atualizações realizadas no crédito objeto da requisição, com valor do principal e dos juros de forma individualizada, bem como do percentual dos juros aplicados e do período de incidência; (Acrescentado pelo art. 1° da Resolução GP n. 50 de 15 de dezembro de 2021)➡️Verificar se constam (e, em caso negativo, informar) os dados bancários atualizados, nestes termos:1- Dados bancários do(a) beneficiário(a) do crédito; ou1.1) Para o caso de serem informados os dados bancários de pessoa diferente da beneficiária do crédito, observar os §§ 3º e 4º, art. 6º, Resolução GP/TJSC nº 09 de 26 de fevereiro de 2021:Observar os parágrafos § 3º e § 4º, art. 6º, Resolução GP/TJSC nº 09 de 26 de fevereiro de 2021:§ 3º.
Caso a conta bancária informada para depósito na requisição de pagamento de precatório não pertença ao beneficiário do crédito, será necessário o envio de procuração com poderes expressos para receber e dar quitação ou outro documento hábil que autorize a pessoa indicada a receber os valores requisitados;§ 4º.
Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados, será necessário o envio de procuração ou substabelecimento para recebimento dos valores pela pessoa jurídica. § 5º O destaque de honorários contratuais deverá ser informado na mesma requisição do crédito principal, em campo próprio de preenchimento, hipótese na qual deverá ser anexado o contrato respectivo. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 89 de 18 de dezembro de 2024) - Compõem os dados bancários: nome completo e CPF/CNPJ do titular da conta, nome e número do banco, agência com dígito e conta com dígito.2) Informar se há imposto de renda e contribuição previdenciária sobre os valores em execução:2.1) Em havendo imposto de renda, se os valores estão submetidos à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) com o número de meses, nos termos da Resolução CNJ 303/2019, art. 6º, inciso XI;2.2) Caso haja contribuição previdenciária, o valor e o órgão previdenciário relacionado, nos termos da Resolução CNJ 303/2019, art. 6º, inciso XIII, alínea "a".⚠️ A alteração de dados da requisição já expedida que não se enquadre como erro material dependerá de determinação do juízo da execução, ressalvadas as disposições desta resolução. ( Art 7º, § 3º)➡️DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Art. 15.
Os honorários sucumbenciais não deverão ser considerados como parcela integrante do crédito principal devido ao credor para fins de classificação da requisição como de pequeno valor, expedindo-se requisição própria do valor total devido a título de honorários, facultado ao advogado renunciar ao valor excedente para processamento por meio de RPV. Art. 16.
Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber em razão de honorários contratuais, deverá juntar aos autos o respectivo contrato e requerer a reserva perante o juiz da execução antes da apresentação do precatório ao Tribunal de Justiça, na forma disciplinada pelo § 4º do art. 22 da Lei n. 8.906 de 4 de julho de 1994, e a requisição observará o disposto no § 3º do art. 5º e no § 5º do art. 6º desta resolução. § 1º Após a expedição do precatório, o pedido de destaque, acompanhado do respectivo contrato, deverá ser formulado diretamente ao presidente do Tribunal de Justiça. § 3º Havendo divergência entre as informações constantes na requisição e no contrato, prevalecerá o contido neste. (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução GP n. 89 de 18 de dezembro de 2024)Art. 17.
O advogado titular de honorários sucumbenciais terá direito à superpreferência desde que preenchidos os requisitos do § 2º do art. 100 da Constituição Federal, sendo vedada a concessão do benefício com relação aos honorários contratuais. Parágrafo único.
Quando indicada pessoa jurídica como titular dos honorários sucumbenciais, o sócio não fará jus à superpreferência. (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução GP n. 89 de 18 de dezembro de 2024) ❌ Não juntar planilha do débito atualizada, caso contrário, haverá necessidade de nova intimação da parte executada para manifestação. Fundamentação legal: Resolução GP/TJSC n. 09/2021, Resolução Nº 303 de 18/12/2019 -
07/07/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 83, 84, 85, 86 e 87
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22/06/2025 23:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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20/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84, 85, 86, 87
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84, 85, 86, 87
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17/06/2025 04:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/06/2025 04:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/06/2025 04:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/06/2025 04:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/06/2025 04:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/06/2025 04:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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16/06/2025 14:50
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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08/04/2025 01:42
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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31/03/2025 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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29/03/2025 05:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/03/2025 05:34
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 75, 74, 73, 72 e 71
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71, 72, 73, 74 e 75
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13/03/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 18:01
Transitado em Julgado - Data: 01/03/2025
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01/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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30/01/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 59, 60, 61, 62 e 63
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59, 60, 61, 62 e 63
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18/12/2024 20:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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18/12/2024 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/12/2024 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/12/2024 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/12/2024 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/12/2024 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/12/2024 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/12/2024 08:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/12/2024 14:59
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará no precatório Número: 5061415-16.2024.8.24.0000
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22/11/2024 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará no precatório Número: 5061414-31.2024.8.24.0000
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22/11/2024 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará no precatório Número: 5061413-46.2024.8.24.0000
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22/11/2024 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará no precatório Número: 5061412-61.2024.8.24.0000
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21/11/2024 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará no precatório Número: 5061411-76.2024.8.24.0000
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19/11/2024 09:40
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Precatórios - Alimentar Número: 50614143120248240000/TJSC
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19/11/2024 09:40
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Precatórios - Alimentar Número: 50614151620248240000/TJSC
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18/11/2024 18:09
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Precatórios - Alimentar Número: 50614134620248240000/TJSC
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18/11/2024 17:11
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Precatórios - Alimentar Número: 50614117620248240000/TJSC
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18/11/2024 17:11
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Precatórios - Alimentar Número: 50614126120248240000/TJSC
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03/10/2024 16:53
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal
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02/10/2024 17:55
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Precatórios - Alimentar Número: 50614151620248240000/TJSC
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02/10/2024 17:55
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Precatórios - Alimentar Número: 50614143120248240000/TJSC
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02/10/2024 17:55
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Precatórios - Alimentar Número: 50614134620248240000/TJSC
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02/10/2024 17:55
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Precatórios - Alimentar Número: 50614126120248240000/TJSC
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02/10/2024 17:55
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Precatórios - Alimentar Número: 50614117620248240000/TJSC
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25/09/2024 14:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35, 34, 33, 32 e 31
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25/09/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33, 34 e 35
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10/09/2024 20:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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09/09/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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09/09/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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09/09/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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09/09/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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09/09/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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09/09/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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09/09/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 11:16
Juntada de Petição
-
02/07/2024 15:10
Juntada de Petição
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03/06/2024 09:26
Juntada de Petição
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28/05/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20, 21, 22, 23 e 24
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19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20, 21, 22, 23 e 24
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09/05/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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11/10/2023 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/10/2023 07:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7, 8 e 9
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11/10/2023 07:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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11/10/2023 07:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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11/10/2023 07:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/10/2023 07:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/10/2023 07:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2023 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/10/2023 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/10/2023 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/10/2023 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/10/2023 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/10/2023 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/10/2023 19:04
Determinada a intimação
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10/10/2023 18:58
Conclusos para despacho
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28/07/2023 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARMEM LUCIA PEDROSO ROHLING. Justiça gratuita: Requerida.
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28/07/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Acórdão - Outro processo • Arquivo
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PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO • Arquivo
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