TJSC - 5089780-69.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:09
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50897806920258240930/TJSC
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18/09/2025 16:09
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50897806920258240930/TJSC
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02/09/2025 22:46
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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01/09/2025 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RODRIGO MANARIN DAGOSTIM FILHO. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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30/08/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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27/08/2025 08:50
Juntada de Petição
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23/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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08/08/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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07/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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06/08/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 12:45
Despacho
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05/08/2025 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 18 Justiça gratuita: Requerida
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05/08/2025 09:54
Conclusos para decisão
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05/08/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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01/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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31/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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30/07/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 17:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/07/2025 14:54
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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30/07/2025 02:33
Conclusos para despacho
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29/07/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/07/2025 19:29
Juntada de Petição - FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (AL010715A - ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO)
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08/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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07/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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07/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5089780-69.2025.8.24.0930/SC AUTOR: RODRIGO MANARIN DAGOSTIM FILHOADVOGADO(A): DIEGO VIDAL BARBOSA CAMBESES (OAB BA044300) DESPACHO/DECISÃO I) Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita.
Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC.
Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
Para pessoa física, devem ser apresentados: a) Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou comprovação de isento. b) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) relação de dependentes, se houver; g) Iguais documentos devem ser apresentados por seu cônjuge ou companheiro, se houver.
Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
Para pessoa jurídica, devem ser apresentados: a) comprovante de faturamento bruto mensal e de faturamento acumulado dos últimos 12 meses; b) a Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; c) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) O representante legal da pessoa jurídica também deve apresentar os documentos dos tópicos "b" até "e", pressuposto indispensável para que se possa aferir se a sua situação patrimonial condiz com os ganhos que diz serem distribuídos pela empresa.
ANTE O EXPOSTO: 1) Intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de Justiça Gratuita (art. 99, § 2º, do CPC). 2) No prazo supramencionado, a parte autora deve esclarecer: 2.1) Se já ingressou com outras ações em face da parte ré; 2.2) Em caso afirmativo: a) quais são os números dos processos e onde tramitam ou tramitaram; b) se havia a possibilidade da reunião dos processos em uma mesma ação; c) quais foram os motivos para a distribuição de diversas ações; d) se as ações foram patrocinadas pelo mesmo Advogado ou escritório de advocacia. -
04/07/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 15:32
Decisão interlocutória
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01/07/2025 12:02
Conclusos para despacho
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01/07/2025 12:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/07/2025 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RODRIGO MANARIN DAGOSTIM FILHO. Justiça gratuita: Requerida.
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01/07/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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