TJSC - 5014996-24.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:38
Baixa Definitiva
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28/07/2025 17:30
Juntada de Certidão
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28/07/2025 11:59
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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28/07/2025 11:59
Custas Satisfeitas - Parte: BANCO DO BRASIL S.A.
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28/07/2025 11:59
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: FERNANDO BAMPI
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27/07/2025 11:46
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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27/07/2025 10:16
Transitado em Julgado
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27/07/2025 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FERNANDO BAMPI. Justiça gratuita: Deferida.
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27/07/2025 10:15
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5070515-18.2024.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 30
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26/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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04/07/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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03/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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03/07/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5014996-24.2025.8.24.0930/SCEMBARGANTE: FERNANDO BAMPIADVOGADO(A): DIOGO FERNANDO GOULART (OAB SC033536)EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S.A.SENTENÇAIsso posto, JULGO EXTINTO o feito, em razão da ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos exatos termos do art. 485, IV, do CPC.
CONDENO a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC), os quais restarão suspensos em razão de eventual deferimento pretérito dos benefícios da Justiça Gratuita (art. 98, §3º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se Transitada em julgado, oportunamente, arquive-se. -
02/07/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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02/07/2025 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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02/07/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/07/2025 17:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/06/2025 16:19
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 11:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26<br>Data do cumprimento: 20/06/2025
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20/06/2025 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26<br>Oficial: GLAUCIA CRISTINA DA CUNHA
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18/06/2025 13:20
Expedição de Mandado - SNXCEMAN
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07/05/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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04/04/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 16:31
Decisão interlocutória
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04/04/2025 14:13
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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04/04/2025 03:14
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 16:24
Juntada de Petição
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03/04/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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13/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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06/03/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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03/03/2025 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/03/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
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03/03/2025 08:53
Juntada de Petição
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20/02/2025 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/02/2025 01:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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06/02/2025 14:12
Alterado o assunto processual
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06/02/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/02/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/02/2025 13:47
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 5
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04/02/2025 13:47
Determinada a intimação
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04/02/2025 10:14
Conclusos para decisão
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31/01/2025 17:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/01/2025 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FERNANDO BAMPI. Justiça gratuita: Requerida.
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31/01/2025 17:21
Distribuído por dependência - Número: 50705151820248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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