TJSC - 5001680-66.2013.8.24.0023
1ª instância - Vara de Execucoes Contra a Fazenda Publica e Precatorios da Comarca da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 11:00
Juntada de Petição
-
26/07/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 128 e 129
-
18/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 128, 129
-
17/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 128, 129
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001680-66.2013.8.24.0023/SC EXEQUENTE: ANA CLAUDIA LANDARIN CREMONTIADVOGADO(A): MARCOS ROGÉRIO PALMEIRA (OAB SC008095)ADVOGADO(A): JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB SC016298)EXEQUENTE: IVANIR TEREZINHA DAL PONTEADVOGADO(A): MARCOS ROGÉRIO PALMEIRA (OAB SC008095)ADVOGADO(A): JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB SC016298) ATO ORDINATÓRIO A fim de possibilitar a expedição da(s) requisição(ões) de pagamento de precatório, fica intimada a parte exequente para, em cinco dias juntar procuração com "poderes para receber e dar quitação" para o o titular dos bancários apresentados referente a IVANIR TEREZINHA DAL PONTE, nos termos da Resolução GP/TJSC nº 09 de 26 de fevereiro de 2021, art. 6º, § 3º; ou -
16/07/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 122 e 123
-
09/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 122, 123
-
08/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 122, 123
-
08/07/2025 00:00
Intimação
EXEQUENTE: ANA CLAUDIA LANDARIN CREMONTIADVOGADO(A): MARCOS ROGÉRIO PALMEIRA (OAB SC008095)ADVOGADO(A): JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB SC016298)EXEQUENTE: IVANIR TEREZINHA DAL PONTEADVOGADO(A): MARCOS ROGÉRIO PALMEIRA (OAB SC008095)ADVOGADO(A): JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB SC016298) ATO ORDINATÓRIO ❗Em cumprimento ao princípio da eficiência e com o objetivo de auxiliar na tramitação célere do feito, lavo o presente ato ordinatório para ORIENTAR o(a) advogado(a) da parte interessada a verificar se constam nos autos todas as informações e documentos necessários ao correto preenchimento da requisição de pagamento por precatório, especialmente:Art. 6º.
I- íntegra da sentença da fase de conhecimento ou título executivo extrajudicial; (Redação dada pelo art. 1° da Resolução GP n. 50 de 15 de dezembro de 2021) II- íntegra dos acórdãos de todos os recursos em caso de modificação parcial ou total do título executivo original; (Redação dada pelo art. 1° da Resolução GP n. 50 de 15 de dezembro de 2021) III- certidões de julgamento de todos os recursos em caso de interposição de recurso improcedente; (Redação dada pelo art. 1° da Resolução GP n. 50 de 15 de dezembro de 2021)IV- certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; (Redação dada pelo art. 1° da Resolução GP n. 50 de 15 de dezembro de 2021)V- decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos;VI- demonstrativos de cálculo do valor requisitado, bem como cálculos anteriores que contenham todas as atualizações realizadas no crédito objeto da requisição, com valor do principal e dos juros de forma individualizada, bem como do percentual dos juros aplicados e do período de incidência; (Acrescentado pelo art. 1° da Resolução GP n. 50 de 15 de dezembro de 2021)➡️Verificar se constam (e, em caso negativo, informar) os dados bancários atualizados, nestes termos:1- Dados bancários do(a) beneficiário(a) do crédito; ou1.1) Para o caso de serem informados os dados bancários de pessoa diferente da beneficiária do crédito, observar os §§ 3º e 4º, art. 6º, Resolução GP/TJSC nº 09 de 26 de fevereiro de 2021:Observar os parágrafos § 3º e § 4º, art. 6º, Resolução GP/TJSC nº 09 de 26 de fevereiro de 2021:§ 3º.
Caso a conta bancária informada para depósito na requisição de pagamento de precatório não pertença ao beneficiário do crédito, será necessário o envio de procuração com poderes expressos para receber e dar quitação ou outro documento hábil que autorize a pessoa indicada a receber os valores requisitados;§ 4º.
Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados, será necessário o envio de procuração ou substabelecimento para recebimento dos valores pela pessoa jurídica. § 5º O destaque de honorários contratuais deverá ser informado na mesma requisição do crédito principal, em campo próprio de preenchimento, hipótese na qual deverá ser anexado o contrato respectivo. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 89 de 18 de dezembro de 2024) - Compõem os dados bancários: nome completo e CPF/CNPJ do titular da conta, nome e número do banco, agência com dígito e conta com dígito.2) Informar se há imposto de renda e contribuição previdenciária sobre os valores em execução:2.1) Em havendo imposto de renda, se os valores estão submetidos à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) com o número de meses, nos termos da Resolução CNJ 303/2019, art. 6º, inciso XI;2.2) Caso haja contribuição previdenciária, o valor e o órgão previdenciário relacionado, nos termos da Resolução CNJ 303/2019, art. 6º, inciso XIII, alínea "a".⚠️ A alteração de dados da requisição já expedida que não se enquadre como erro material dependerá de determinação do juízo da execução, ressalvadas as disposições desta resolução. ( Art 7º, § 3º)➡️DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Art. 15.
Os honorários sucumbenciais não deverão ser considerados como parcela integrante do crédito principal devido ao credor para fins de classificação da requisição como de pequeno valor, expedindo-se requisição própria do valor total devido a título de honorários, facultado ao advogado renunciar ao valor excedente para processamento por meio de RPV. Art. 16.
Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber em razão de honorários contratuais, deverá juntar aos autos o respectivo contrato e requerer a reserva perante o juiz da execução antes da apresentação do precatório ao Tribunal de Justiça, na forma disciplinada pelo § 4º do art. 22 da Lei n. 8.906 de 4 de julho de 1994, e a requisição observará o disposto no § 3º do art. 5º e no § 5º do art. 6º desta resolução. § 1º Após a expedição do precatório, o pedido de destaque, acompanhado do respectivo contrato, deverá ser formulado diretamente ao presidente do Tribunal de Justiça. § 3º Havendo divergência entre as informações constantes na requisição e no contrato, prevalecerá o contido neste. (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução GP n. 89 de 18 de dezembro de 2024)Art. 17.
O advogado titular de honorários sucumbenciais terá direito à superpreferência desde que preenchidos os requisitos do § 2º do art. 100 da Constituição Federal, sendo vedada a concessão do benefício com relação aos honorários contratuais. Parágrafo único.
Quando indicada pessoa jurídica como titular dos honorários sucumbenciais, o sócio não fará jus à superpreferência. (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução GP n. 89 de 18 de dezembro de 2024) ❌ Não juntar planilha do débito atualizada, caso contrário, haverá necessidade de nova intimação da parte executada para manifestação. Fundamentação legal: Resolução GP/TJSC n. 09/2021, Resolução Nº 303 de 18/12/2019 -
07/07/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 113 e 114
-
10/06/2025 21:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
-
06/06/2025 03:54
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 113, 114
-
05/06/2025 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
05/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 113, 114
-
04/06/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 19:44
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> FNSFP
-
15/05/2025 04:21
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - fazenda pública) - FNSFP -> DCJE
-
14/05/2025 15:38
Decisão interlocutória
-
29/07/2024 02:20
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
18/04/2024 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
17/04/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
17/03/2024 09:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 98 e 99
-
24/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 98 e 99
-
14/02/2024 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
14/02/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/02/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/02/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/02/2024 16:31
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/06/2023 15:20
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Precatórios - Alimentar Número: 00001116620188240500/TJSC
-
27/03/2023 17:00
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Precatórios - Alimentar Número: 00001116620188240500/TJSC
-
11/01/2023 12:59
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 11:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 87 e 88
-
04/11/2022 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
28/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 87 e 88
-
18/10/2022 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
18/10/2022 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2022 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2022 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2022 14:47
Despacho
-
11/12/2021 17:01
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 21:04:36). Refer. Evento 77
-
11/12/2021 17:01
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 21:04:36). Refer. Evento 76
-
11/12/2021 17:01
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 21:04:36). Refer. Evento 75
-
11/12/2021 17:01
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 21:04:36). Refer. Evento 74
-
10/12/2021 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
08/12/2021 11:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 75 e 76
-
08/12/2021 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
08/12/2021 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
18/03/2021 16:39
Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
18/03/2021 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FUNDACAO CATARINENSE DE EDUCACAO ESPECIAL-FCEE. Justiça gratuita: Deferida.
-
18/03/2021 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IVANIR TEREZINHA DAL PONTE. Justiça gratuita: Deferida.
-
18/03/2021 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANA CLAUDIA LANDARIN CREMONTI. Justiça gratuita: Deferida.
-
18/03/2021 16:38
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2021 16:38
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/02/2021 16:54
Juntada de Petição
-
17/10/2020 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
14/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
08/10/2020 12:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
-
04/10/2020 09:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado. Número de processo alterado, SAJ: "2070.58.20.128240-0" - EPROC: "5001680-66.2013.8.24.0023"
-
04/10/2020 09:23
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
07/03/2018 17:18
Juntada de Ofício
-
07/03/2018 17:18
Juntada de Ofício
-
02/02/2018 16:24
Expedido requisição de precatório
-
02/02/2018 16:24
Juntada de Informações - SAJ
-
02/02/2018 16:24
Expedido requisição de precatório
-
02/02/2018 16:24
Juntada de Informações - SAJ
-
03/07/2017 10:38
Juntada de documento - Nº Protocolo: WFNS.17.10068762-4 Tipo da Petição: Informações Data: 03/07/2017 10:35
-
16/05/2017 19:13
Enviado pedido de saque ao SIDEJUD (prazo transferência 5 dias úteis)
-
12/05/2017 14:38
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
-
05/05/2017 15:14
Juntada de documento - Nº Protocolo: WFNS.17.10043817-9 Tipo da Petição: Informações Data: 05/05/2017 14:46
-
19/04/2017 12:40
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0364/2017 Data da Publicação: 19/04/2017 Número do Diário: 2565 Página:
-
17/04/2017 14:46
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0364/2017 Teor do ato: Ficam intimadas as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos retro, conforme Resolução-GP n. 49/2013 do Tribunal de Justiça do Estado de Santa C
-
12/04/2017 18:16
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam intimadas as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos retro, conforme Resolução-GP n. 49/2013 do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.Fica intimada a parte exequente par
-
07/04/2017 15:21
Recebidos os autos
-
07/04/2017 15:20
Realizado Cálculo de Liquidação - SAJ
-
21/02/2017 08:15
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
21/02/2017 08:15
Juntada
-
21/02/2017 08:15
Juntada de AR - Juntada de AR : AR606170273TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Intimação para Pagamento - Art. 87 do ADCT Destinatário : Fundação Catarinense de Educação Especial Diligência : 17/02/2017
-
13/02/2017 18:35
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação para Pagamento - Art. 87 do ADCT
-
13/02/2017 14:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/02/2017 14:55
Certidão emitida - Cálculos e Atualizações - Contadoria - Automática
-
13/02/2017 14:53
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o contador para elaborar cálculo a fim de ser expedida a requisição de pagamento de precatório, observadas as instruções contidas no Ato Regimental nº 82/2007/TJ (valor do principal e juros de forma individu
-
17/11/2016 15:55
Mero expediente - SAJ - Conclusão desnecessária.Isso porque todos os encaminhamentos de como deveria proceder a Escrivania, em caso de não oposição de impugnação ao cumprimento de sentença, já foram estabelecidos na decisão de fls. 68/73. A propósito:"III
-
13/04/2016 08:39
Conclusos para despacho
-
13/04/2016 08:36
Certidão emitida - CERTIFICO que o ofício de fl.90 foi feito de maneira equivocada, visto que contemplou o valor total da execução, não observando que apenas a verba honoraria será paga por RPV. Faço os autos conclusos para as determinações cabíveis.
-
24/11/2015 07:09
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.15.10186697-0 Tipo da Petição: Pedido de Excesso ou Desvio Data: 23/11/2015 19:09
-
29/10/2015 07:57
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
29/10/2015 07:57
Juntada de AR - Juntada de AR : AR437619226TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Intimação para Pagamento - Art. 87 do ADCT Destinatário : Fundação Catarinense de Educação Especial Diligência : 26/10/2015
-
29/10/2015 07:57
Juntada
-
20/10/2015 11:13
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação para Pagamento - Art. 87 do ADCT
-
23/07/2015 10:22
Juntada de outros - Nº Protocolo: WFNS.15.10111751-0 Tipo da Petição: Informações Data: 21/07/2015 11:48
-
16/07/2015 13:41
Juntada
-
16/07/2015 13:41
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0454/2015 Data da Publicação: 16/07/2015 Número do Diário: 2153 Página:
-
14/07/2015 15:27
Juntada
-
14/07/2015 15:26
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0454/2015 Teor do ato: Fica intimado o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar cópia legível dos cálculos de fls.13-15, a fim de ser expedido ofício para pagamento. Advogados(s): Jose Se
-
13/07/2015 09:47
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.15.20057009-3 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 09/07/2015 09:54
-
09/07/2015 10:42
Juntada
-
08/07/2015 20:17
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
08/07/2015 17:59
Ato ordinatório-Vista ao Ministério Público para manifestação - Encaminho os presentes autos para manifestação do Ministério Público.
-
08/07/2015 17:58
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar cópia legível dos cálculos de fls.13-15, a fim de ser expedido ofício para pagamento.
-
08/07/2015 17:54
Certidão emitida - CERTIFICO que decorreu o prazo sem interposição de Embargos à Execução. O referido é verdade e dou fé.
-
24/03/2015 12:48
documento digitalizado
-
24/03/2015 12:47
Juntada de mandado - Certidão abaixo.
-
24/03/2015 12:47
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
-
17/03/2015 12:14
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 023.2015/016859-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/03/2015 Local: São José / Izabel Cristina Nazario
-
28/09/2014 14:03
Juntada de documento
-
28/09/2014 14:03
documento digitalizado
-
28/09/2014 14:02
Juntada de Petição
-
28/09/2014 14:01
Juntada de documento
-
28/09/2014 14:01
Conta Atualizada - SAJ
-
28/09/2014 14:01
Juntada de documento
-
08/09/2014 09:09
Juntada de documento
-
08/09/2014 09:09
Juntada
-
29/08/2014 15:06
Recebidos os autos
-
20/06/2014 15:44
Decisão interlocutória - SAJ - R.h. I. Mantenho a gratuidade concedida à fl. 67. II. Cite-se a parte executada, por mandado, nos termos do art. 730 do Código de Processo Civil, para que, querendo, embargue no prazo de 30 (trinta) dias. III. Há dois crédit
-
22/05/2014 10:05
Conclusos para despacho
-
12/12/2013 13:05
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam os autos remetidos à Vara de Execuções contra Fazenda Pública e Precatórios.
-
15/10/2013 12:00
Recebidos os autos
-
15/10/2013 12:00
Remetidos os autos da Distribuição
-
14/10/2013 12:00
Execução de sentença iniciada - Processo principal: 0002070-58.2012.8.24.0023
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2013
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5012565-71.2025.8.24.0039
Antonio Rodrigues
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Rodrigo Azevedo Giglio
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/07/2025 10:24
Processo nº 5089965-49.2024.8.24.0023
Ademir Bispo dos Santos
Municipio de Joinville
Advogado: Christiane Schramm Guisso
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/05/2025 13:48
Processo nº 0303234-33.2017.8.24.0015
Joaquim Padilha
Jose Francisco de Mattos
Advogado: Gedalva Padilha
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/08/2017 18:48
Processo nº 5004852-18.2023.8.24.0006
Janete Schroeder Reimer
Paulista - Servicos de Recebimentos e Pa...
Advogado: Daniel Gerber
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/11/2023 11:17
Processo nº 5089986-25.2024.8.24.0023
Ademir Bispo dos Santos
Municipio de Joinville
Advogado: Suene Foerster da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/05/2025 13:48