TJSC - 0320039-48.2018.8.24.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
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05/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 0320039-48.2018.8.24.0008/SC APELANTE: O CONCILIADOR COBRANCAS E LOCACOES LTDA (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): MARI BEATRIZ ABREU MASUDA (OAB SC042832)ADVOGADO(A): JULIANA FRANKEN (OAB SC042833) DESPACHO/DECISÃO O CONCILIADOR COBRANCAS E LOCACOES LTDA requer a concessão do benefício da justiça gratuita (evento 60, RECESPEC1).
Intimada para trazer a documentação comprobatória da hipossuficiência, a parte apresentou manifestação no evento 69, PET1.
No mesmo evento, anexou documentos. É o relatório.
Inicialmente, é importante esclarecer que, conforme posicionamento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, a alegada incapacidade financeira deve ser comprovada.
Sobre o assunto: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC.
EMPRESARIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
INDEFERIMENTO.
PESSOA JURÍDICA.
HIPOSSUFICIÊNCIA.
NÃO COMPROVAÇÃO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 481 DO STJ. PRECEDENTES.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1.
Esta Corte Superior possui entendimento jurisprudencial no sentido de que o direito à gratuidade da justiça da pessoa jurídica, ainda que em regime de liquidação extrajudicial ou de falência, depende de demonstração de sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.2.
Agravo interno não provido. (STJ, AgInt na PET no AREsp n. 2.041.574/ES, rel.
Min.
Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. em 21-8-2023) (Grifo nosso).
Da análise dos autos, observa-se que o benefício, pleiteado em momento anterior, foi indeferido recentemente (evento 25, DESPADEC1).
Intimada da referida decisão, a parte recorrente efetuou o recolhimento do preparo recursal (evento 47, CUSTAS1).
Desse modo, uma vez indeferido o pleito de justiça gratuita, a realização de um novo pedido exige a demonstração de mudança na condição financeira anteriormente apresentada, o que não ocorreu no caso em questão.
Os documentos apresentados pela parte recorrente, que totalizam mais de 60, encontram-se desatualizados, não sendo aptos a comprovar de forma adequada a alegada incapacidade financeira.
Sobre o assunto, colhe-se entendimento do Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO.
RENOVAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE MUDANÇA DA SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DA PARTE.
ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 83/STJ.
REVOLVIMENTO FÁTICO DOS AUTOS.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ.
PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA.
SÚMULA 211/STJ.1.
Esta Corte Superior possui entendimento de que, apesar de o pedido de gratuidade da justiça poder ser formulado em recurso, caso tenha sido negado anteriormente, é imprescindível a comprovação da mudança na situação econômico-financeira da parte, o que não ocorreu na hipótese.[...]5.
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no AREsp n. 2.274.066/SP, relª.
Minª.
Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. em 23-10-2023). (Grifei).
Diante do exposto: 1) INDEFIRO o pedido de justiça gratuita; 2) INTIME-SE a parte recorrente, com fundamento no art. 99, § 7º, do CPC c/c art. 15 da Lei Estadual n. 17.654/2018, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas de admissibilidade (instrução e despacho) devidas ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina e das custas judiciais devidas ao Superior Tribunal de Justiça, comprovando-o devidamente nos autos, sob pena de deserção.
Cumpra-se. -
04/09/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 16:45
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
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04/09/2025 16:45
Gratuidade da justiça não concedida
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03/09/2025 18:51
Conclusos para decisão com Petição - DRTS -> VPRES3
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03/09/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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27/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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25/08/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 17:09
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
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22/08/2025 17:09
Despacho
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22/08/2025 11:08
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
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21/08/2025 16:28
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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21/08/2025 16:28
Devolvidos os autos - (de GEEA0303 para GCIV0202) - Motivo: Retorno do Auxílio
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19/08/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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31/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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30/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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29/07/2025 17:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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29/07/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/07/2025 14:36
Remetidos os Autos com acórdão - GEEA0303S -> DRI
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29/07/2025 14:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/07/2025 14:23
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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14/07/2025 02:03
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/07/2025<br>Data da sessão: <b>29/07/2025 14:00</b>
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14/07/2025 00:00
Intimação
3ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 29 de julho de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0320039-48.2018.8.24.0008/SC (Pauta: 15) RELATOR: Desembargador Substituto LEONE CARLOS MARTINS JUNIOR APELANTE: O CONCILIADOR COBRANCAS E LOCACOES LTDA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): MARI BEATRIZ ABREU MASUDA FRANKEN (OAB SC042832) ADVOGADO(A): JULIANA FRANKEN (OAB SC042833) APELADO: WALDIR DE ABREU (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de julho de 2025.
Desembargador MARCOS FEY PROBST Presidente -
11/07/2025 13:35
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 14/07/2025
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11/07/2025 13:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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11/07/2025 13:35
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>29/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 15
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29/05/2025 12:28
Conclusos para decisão/despacho - CAMEEA3S -> GEEA0303S
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06/05/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 705704, Subguia 142688 - Boleto pago (3/3) Baixado - R$ 228,45
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08/04/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 705704, Subguia 142687 - Boleto pago (2/3) Baixado - R$ 228,45
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06/03/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 705704, Subguia 142686 - Boleto pago (1/3) Baixado - R$ 228,46
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28/02/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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11/02/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 14:44
Remetidos os Autos - DAT -> CAMEEA3S
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11/02/2025 14:44
Juntada de Informações da Contadoria
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11/02/2025 14:43
Link para pagamento - Guia: 705704, subguias: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=142686&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>142686</a> (1/3),
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11/02/2025 14:42
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 705704, Subguia 142685
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11/02/2025 14:42
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 36 - Link para pagamento - 11/02/2025 14:42:52)
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11/02/2025 14:42
Juntada - Guia Gerada - O CONCILIADOR COBRANCAS E LOCACOES LTDA - Guia 705704 - R$ 685,36
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11/02/2025 13:19
Remetidos os Autos - CAMEEA3S -> DAT
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10/02/2025 19:10
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GEEA0303S -> CAMEEA3S
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10/02/2025 19:10
Determinada a intimação
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27/01/2025 17:29
Conclusos para decisão com Petição - CAMEEA3S -> GEEA0303S
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27/01/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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11/12/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2024 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: O CONCILIADOR COBRANCAS E LOCACOES LTDA. Justiça gratuita: Indeferida.
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11/12/2024 13:50
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GEEA0303S -> CAMEEA3S
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11/12/2024 13:50
Determinada a intimação
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05/12/2024 14:19
Redistribuição para Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos - (de GCIV0202 para GEEA0303) - Motivo: Resolução GP. n. 73/2024
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05/12/2024 13:16
Juntada de Certidão
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25/11/2024 15:27
Remessa para redistribuição 3ª CEEA - GCIV0202 -> DCDP
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14/06/2024 18:12
Conclusos para decisão com Petição - CAMCIV2 -> GCIV0202
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14/06/2024 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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28/05/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2024 13:50
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0202 -> CAMCIV2
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28/05/2024 13:50
Determinada a intimação
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26/02/2024 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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12/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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05/02/2024 17:44
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0202
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05/02/2024 17:43
Juntada de Certidão
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02/02/2024 11:55
Remessa Interna para Revisão - GCIV0202 -> DCDP
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02/02/2024 11:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GCOM0404 para GCIV0202)
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02/02/2024 11:35
Alterado o assunto processual
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02/02/2024 11:34
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0404 -> DCDP
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02/02/2024 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/02/2024 11:34
Determina redistribuição por incompetência
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01/02/2024 18:56
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0404
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01/02/2024 18:56
Juntada de Certidão
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31/01/2024 14:22
Remessa Interna para Revisão - GCOM0404 -> DCDP
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31/01/2024 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação. Guia: 6355143 Situação: Em aberto.
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31/01/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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