TJSC - 5093636-41.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 40 Justiça gratuita: Requerida
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04/09/2025 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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22/08/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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21/08/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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21/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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21/08/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5093636-41.2025.8.24.0930/SCEMBARGANTE: ANA PAULA DA SILVAADVOGADO(A): JOAO MARCOS BITDINGER (OAB RS111612)EMBARGADO: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADAADVOGADO(A): RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB SP405595)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, rejeito os embargos.
Aguarde-se o trânsito em julgado.
Oportunamente, arquivem-se. -
20/08/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 18:01
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/08/2025 14:54
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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20/08/2025 09:24
Conclusos para decisão
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20/08/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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20/08/2025 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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20/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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19/08/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 18:30
Julgado improcedente o pedido
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12/08/2025 02:49
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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04/08/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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01/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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31/07/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/07/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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16/07/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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16/07/2025 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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16/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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16/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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15/07/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 18:35
Não Concedida a tutela provisória
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15/07/2025 02:33
Conclusos para despacho
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15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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15/07/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5093636-41.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: ANA PAULA DA SILVAADVOGADO(A): JOAO MARCOS BITDINGER (OAB RS111612) DESPACHO/DECISÃO I) Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita.
Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC.
Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
Para pessoa física, devem ser apresentados: a) Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou comprovação de isento. b) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) relação de dependentes, se houver; g) Iguais documentos devem ser apresentados por seu cônjuge ou companheiro, se houver.
Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
Para pessoa jurídica, devem ser apresentados: a) comprovante de faturamento bruto mensal e de faturamento acumulado dos últimos 12 meses; b) a Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; c) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) O representante legal da pessoa jurídica também deve apresentar os documentos dos tópicos "b" até "e", pressuposto indispensável para que se possa aferir se a sua situação patrimonial condiz com os ganhos que diz serem distribuídos pela empresa.
ANTE O EXPOSTO: 1) Intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de Justiça Gratuita (art. 99, § 2º, do CPC). 2) No prazo supramencionado, a parte autora deve esclarecer: 2.1) Se já ingressou com outras ações em face da parte ré; 2.2) Em caso afirmativo: a) quais são os números dos processos e onde tramitam ou tramitaram; b) se havia a possibilidade da reunião dos processos em uma mesma ação; c) quais foram os motivos para a distribuição de diversas ações; d) se as ações foram patrocinadas pelo mesmo Advogado ou escritório de advocacia. -
14/07/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/07/2025 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/07/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 09:53
Decisão interlocutória
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09/07/2025 10:50
Conclusos para despacho
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09/07/2025 10:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/07/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANA PAULA DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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09/07/2025 10:50
Distribuído por dependência - Número: 03221078020158240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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