TJSC - 5032003-42.2024.8.24.0064
1ª instância - Vara da Fazenda Publica, Execucoes Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Publicos da Comarca de Sao Jose
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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22/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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21/08/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 09:01
Despacho
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21/08/2025 09:01
Conclusos para despacho
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04/08/2025 22:06
Juntada de Petição
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19/07/2025 09:16
Transitado em Julgado
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19/07/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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15/07/2025 20:47
Juntada de Petição
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07/07/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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04/07/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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04/07/2025 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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04/07/2025 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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04/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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04/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5032003-42.2024.8.24.0064/SCAUTOR: ADRIANA APARECIDA DA SILVAADVOGADO(A): KATHELLINE LOPES DE AZEVEDO (OAB SC068975)ADVOGADO(A): VILSON ROBERTO DA SILVEIRA MEDEIROS (OAB SC019859)ADVOGADO(A): MARIA REGINA MEDEIROS (OAB SC031350)SENTENÇAAnte o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na Ação Declaratória de Direito e Condenatória Cobrança com Pedido de Tutela de Urgência (Lei nº 18.314/2021 Readequação GAT) movida por Adriana Aparecida da Silva matrícula 0678753-3-03 e CPF *66.***.*96-57 contra a Fundação Catarinense de Educação Especial - FCEE para declarar o direito da nominada Docente no enquadramento em ANS/ONS 2-13 Referência "C" com o recebimento da Gratificação de Atividade Técnica em R$ 2.510,01 e o Adicional de Atividade Técnica em R$ 1.255,00 com a determinação para que a FCEE implemente, de imediato, o pagamento das verbas salariais acima, obrigando-se a requerida em alterar o valor sempre que se efetivar o progresso funcional, de acordo com o que dispõe o artigo 2º da Lei nº 13.763/2006 e o artigo 3º da Lei nº 18.314/2021 Outrossim, declaro saldo credor de R$ 3.185,91 (três mil e cento e oitenta e cinco reais e noventa e umo centavos) para o período de janeiro/2022 até janeiro/2025 acrescido das parcelas vencidas e vincendas (CPC artigo 323), ou seja, desde fevereiro/2025 até que a FCEE promova, administrativamente, o regular pagamento.
O crédito acima deverá ser atualizado pela SELIC desde 11/12/2024 e acrescido das parcelas subsequentes, nos termos do artigo 323 do Código de Processo Civil, deduzindo-se os valores pagos administrativamente.
Processo que tramita perante o Juizado Especial Fazendário que não comporta a condenação em honorários de sucumbência ou custas judiciais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/07/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 16:38
Julgado procedente o pedido
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25/06/2025 18:54
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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25/06/2025 18:54
Conclusos para despacho
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25/06/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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25/06/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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24/06/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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24/06/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
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24/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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07/04/2025 08:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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04/04/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 08:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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14/02/2025 08:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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13/02/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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06/02/2025 09:08
Despacho
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20/01/2025 16:30
Conclusos para despacho
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20/01/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/12/2024 01:30
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/12/2024 14:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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19/12/2024 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/12/2024 07:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 07:49
Determinada a citação
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16/12/2024 15:55
Conclusos para despacho
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16/12/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 15:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/12/2024 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADRIANA APARECIDA DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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16/12/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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