TJSC - 5002684-73.2022.8.24.0072
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Sao Joao Batista
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 127
-
01/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 127
-
01/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002684-73.2022.8.24.0072/SC EXEQUENTE: JANARA SGROTTADVOGADO(A): BRUNA FOES RODI (OAB SC050287) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para apresentar certidão atualizada da matrícula do imóvel indicado à penhora, no prazo de 15 dias. -
29/08/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2025 20:06
Decisão interlocutória
-
18/08/2025 18:31
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
14/08/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
14/08/2025 16:52
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos de Terceiro Cível Número: 50042291420228240062/SC
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07/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 117, 118
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06/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 117, 118
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05/08/2025 13:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 117, 118
-
05/08/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 17:39
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5004229-14.2022.8.24.0062/TJSC - ref. ao(s) evento(s): 14, 15
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24/07/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
08/07/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
03/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 110, 111
-
02/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 110, 111
-
01/07/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 19:02
Decisão interlocutória
-
14/05/2025 18:19
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
21/03/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2025 15:28
Decisão interlocutória
-
13/03/2025 13:58
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos de Terceiro Cível Número: 50042291420228240062/SC
-
13/03/2025 10:27
Juntada de Petição
-
26/02/2025 17:45
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
23/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
13/01/2025 21:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/01/2025 21:52
Decisão interlocutória
-
02/12/2024 18:37
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
30/09/2024 16:53
Juntada de peças digitalizadas
-
19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
09/09/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 18:26
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
01/07/2024 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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13/06/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 15:00
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
-
12/06/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 22:03
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SJS01
-
10/06/2024 22:03
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ALISON SIMAS)
-
10/06/2024 20:18
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
27/05/2024 08:10
Remetidos os Autos - SJS01 -> FNSCONV
-
23/05/2024 17:49
Juntada de Petição
-
20/05/2024 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
24/04/2024 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
24/04/2024 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
23/04/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/04/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/04/2024 16:56
Decisão interlocutória
-
08/04/2024 18:26
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
10/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
29/02/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2024 23:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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22/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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12/01/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/11/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
29/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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07/11/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
26/10/2023 14:22
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos de Terceiro Cível Número: 50039473920238240062
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22/09/2023 15:49
Intimação por Edital
-
20/09/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 20/09/2023 02:00:08, disponibilização efetiva ocorreu no dia 20/09/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 06/11/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 28/11/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002684-73.2022.8.24.0072/SC EXEQUENTE: JANARA SGROTT EXECUTADO: ALISON SIMAS EDITAL Nº 310048682940 JUÍZA DO PROCESSO: Maria Augusta Tridapalli. CITANDO: ALISON SIMAS, inscrito no CPF sob o nº *65.***.*28-23.
PRAZO DO EDITAL: 30 (trinta) dias.
OBJETO: Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA para que pague, dentro de 3 (três) dias, o principal e as cominações legais, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida.
O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de EMBARGOS, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado ao processo (art. 915, do CPC).
OBSERVAÇÃO: No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC).
No prazo para embargos, o executado, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá requerer seja-lhe admitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, caso que importará em renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, caput, e § 6º, do CPC).
O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, no vencimento das parcelas subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos e imposição à parte executada de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, § 5º, CPC).
VALOR DO DÉBITO: R$ 31.738,00 (trinta e um mil setecentos e trinta e oito reais).
DATA DO CÁLCULO: 27/07/2022.
TEOR DA DECISÃO: "1.
Antes da análise do pedido de citação por edital do executado, colhe-se do Eproc a informação de que o devedor informou nos autos n. 50349688220228240930 e n. 50094488620238240930 o seguinte endereço: Porém, já tendo sido realizada tentativa frustrada de citação no endereço informado pela própria parte executada em outros autos, bem como efetuadas tentativas inexitosas em endereços encontrados através de busca nos sistemas conveniados ao Poder Judiciário, possível a citação editalícia.
Sobre o assunto, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina orienta que, “Para que se realize a citação editalícia, faz-se necessário o esgotamento de todas as tentativas de localização do réu para efetivar-se a citação pessoal, sob pena de nulidade.
In casu, frustradas as tentativas de chamar o Demandado a juízo através de citação postal e de oficial de justiça, encontrando-se em lugar ignorado, mostra-se viável sua citação por edital". (Agravo de Instrumento n. 2014.002309-4, de Joinville, rel.
Des.
Joel Figueira Júnior, j. 5-2-2015).
Ainda, colhe-se de recente julgado: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - DECISÃO QUE REJEITOU O PEDIDO DE NULIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA - INSURGÊNCIA DO EXECUTADO REPRESENTADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA - NULIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL - INOCORRÊNCIA - TENTATIVAS FRUSTRADAS DE CITAÇÃO PESSOAL EVIDENCIADAS - CITAÇÃO POR EDITAL VÁLIDA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.Inexitosas as tentativas de localização do executado, inclusive mediante requisição de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos, é válida a citação por edital do demandado considerado em local ignorado ou incerto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5029335-67.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-07-2023).
Sendo assim, cite-se por edital o executado ALISON SIMAS, com prazo de 30 dias, observando o disposto no art. 257 do CPC". -
19/09/2023 12:55
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/09/2023
-
19/09/2023 12:53
Expedição de Edital - citação
-
31/07/2023 13:27
Decisão interlocutória
-
26/06/2023 17:53
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
11/05/2023 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
09/05/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2023 12:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 50
-
23/03/2023 15:37
Expedição de ofício - 1 carta
-
30/01/2023 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
27/01/2023 09:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4909956, Subguia 2581243 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 24,63
-
24/01/2023 21:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
24/01/2023 21:08
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4909956, Subguia 2581243
-
24/01/2023 21:07
Juntada - Guia Gerada - JANARA SGROTT - Guia 4909956 - R$ 24,63
-
24/01/2023 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
20/01/2023 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
19/01/2023 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 15:42
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
08/12/2022 14:38
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos de Terceiro Cível Número: 50042291420228240062
-
28/11/2022 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
28/11/2022 12:06
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
11/11/2022 12:44
Juntada de Petição
-
01/11/2022 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2022 17:41
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 15:54
Decisão interlocutória
-
05/09/2022 12:33
Conclusos para decisão
-
18/08/2022 11:46
Juntada de Petição
-
12/08/2022 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
12/08/2022 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
09/08/2022 13:46
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4002594, Subguia 2138324 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 304,40
-
09/08/2022 11:22
Juntada de Petição
-
08/08/2022 14:02
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4002594, Subguia 2138324
-
08/08/2022 12:58
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 15
-
05/08/2022 18:27
Juntada - Guia Gerada - JANARA SGROTT - Guia 4002594 - R$ 304,40
-
05/08/2022 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2022 17:54
Decisão interlocutória
-
03/08/2022 18:13
Conclusos para decisão
-
27/07/2022 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
27/07/2022 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
20/07/2022 18:43
Expedição de ofício - 1 carta
-
20/07/2022 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2022 14:52
Decisão interlocutória
-
12/07/2022 15:53
Conclusos para decisão
-
08/07/2022 08:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TIJ02CV01 para SJS0101)
-
07/07/2022 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
07/07/2022 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
06/07/2022 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2022 17:40
Despacho
-
04/07/2022 12:53
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 13:55
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3777395, Subguia 2023872 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 617,21
-
30/06/2022 10:39
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3777395, Subguia 2023872
-
30/06/2022 10:38
Juntada - Guia Gerada - JANARA SGROTT - Guia 3777395 - R$ 617,21
-
30/06/2022 10:35
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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