TJSC - 0001169-66.2000.8.24.0070
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Taio
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 391 e 392
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29/08/2025 18:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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25/08/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 16:46
Decisão interlocutória
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25/08/2025 16:32
Conclusos para despacho
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21/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 387
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11/08/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 15:00
Decisão interlocutória
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08/08/2025 14:37
Conclusos para despacho
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08/08/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 382
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 382
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10/07/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 13:10
Juntado(a)
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20/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 375
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23/04/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 376
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11/04/2025 17:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 até 02/05/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria n. 18/2025-DF, de 11/04/2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 375 e 376
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31/03/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 19:06
Decisão interlocutória
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23/08/2024 17:08
Conclusos para decisão
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28/06/2024 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 370
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16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 370
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06/05/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2024 16:59
Decisão interlocutória
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11/03/2024 14:53
Conclusos para decisão
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14/02/2024 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 365
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20/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 365
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10/01/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2023 23:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 362
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06/12/2023 23:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 362
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27/11/2023 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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11/11/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 354
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06/11/2023 18:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 06/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria 69/2023-DF
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19/10/2023 16:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/10/2023 até 20/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA N. 67/2023-DF
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17/10/2023 09:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/10/2023 até 18/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº 63/2023-DF
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13/10/2023 03:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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10/10/2023 12:30
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 352
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26/09/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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22/09/2023 17:46
Expedição de ofício - 1 carta
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21/09/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 21/09/2023 02:00:18, disponibilização efetiva ocorreu no dia 21/09/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 25/09/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 08/11/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0001169-66.2000.8.24.0070/SC EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CREA/SC EXECUTADO: SCHMITZ COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA EDITAL Nº 310049061996 JUIZ DO PROCESSO: LARISSA CORREA GUAREZI ZENATTI GALLINA - Juiz(a) de Direito EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE TAIÓ (Extrato dos artigos 886 e seguintes, CPC atualizado pela Lei nº 13.105/15) Leilão único: 8 de novembro de 2023 às 16:40 horas, aberto para registro de lances a partir do dia 31 de outubro de 2023 às 08:00 horas. Os bens poderão ser arrematados por quem mais ofertar, a partir do preço mínimo fixado. (Art. 891 §único do CPC) Local: Leilão Eletrônico pelo sitio www.krobelleiloes.com.br Janine Ledoux Krobel, Leiloeira Oficial AARC 266, nomeada nos presentes autos e devidamente autorizada pelo Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz da VARA ÚNICA DA COMARCA DE TAIÓ, na forma da lei, faz saber a todos quantos este Edital virem ou dele tiverem conhecimento, e possa interessar que levará à venda em Leilão Público Eletrônico, durante o período e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos processos abaixo relacionados: Processo: 0001169-66.2000.8.24.0070 Tipo de ação: Execução Fiscal EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CREA/SC EXECUTADO: SCHMITZ COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA.
Descrição do bem: (Item 01) 02 ALTO-FALANTES, MODELO 15 SG8, MARCA SPL NOVOS E EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO E FUNCIONAMENTO.
Valor avaliação: R$2.200,00.
Valor inicial de venda: R$1.105,00.
Depositário: Cesar Schmitz: Rua Walter Schmitz, Nº 20, Centro, Taió/SC. 1.
Do pagamento: 1.1 À Vista: A arrematação far-se-á preferencialmente mediante pagamento à vista da integralidade do valor do lanço por meio de guia judicial, no prazo de 24 horas da realização do leilão, nos termos do Art. 892 e Art. 884, inciso IV do CPC. 1.2 Parcelado: O interessado em apresentar proposta para pagamento parcelado, quando for permitido essa modalidade de pagamento, deverá enviar proposta por escrito para a Leiloeira (podendo ser via e-mail), antes da data do leilão, e registrar seu lance de forma eletrônica e parcelada no site observando os requisitos estabelecidos no Art. 895 CPC.
Na proposta deverá constar as condições de pagamento (entrada e parcelas) do bem. §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, parcelas iguais, mensais e sucessivas, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária (INPC praticado pelo Tribunal de Justiça) e as condições de pagamento do saldo. §4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. §5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. §6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. §7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 1.3 O pagamento mensal deverá ser efetuado mediante guia judicial vinculada ao processo. É de exclusiva responsabilidade do arrematante efetuar o cálculo da atualização do valor das parcelas e emitir a guia judicial no site do TJSC para recolhimento do valor devido. 1.4 Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do Art. 903, § 1º, do CPC, a comissão da leiloeira será a esta devida. 1.5 Para se manifestar nos autos do processo deverá o arrematante constituir advogado, especialmente na hipótese de desistência. 1.6 Com a comprovação do pagamento (valor da arrematação e comissão leiloeira) será lavrado o Auto de Arrematação para expedição da Carta de Arrematação ou ordem de entrega do bem móvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (Art. 901, §1º do novo CPC). 1.7 Não sendo efetuado o depósito pelo Arrematante, a Leiloeira comunicará o fato ao Juízo, informando os lances anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação de sanções legais cíveis e criminais (Art. 897 do novo CPC). 2.
Da comissão da Leiloeira: 2.1 Cabe ao Arrematante o pagamento à vista da taxa de comissão da Leiloeira, estabelecida em 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (Art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981 de 19/10/32; Art. 7 da Resolução 236/2016-CNJ), taxa esta devida mesmo na hipótese do exequente arrematar com créditos. 2.2 O pagamento deverá ser no ato da compra ou através de depósito em dinheiro ou por transferência à vista entre contas (TED) em conta a ser indicada em nome da Leiloeira 2.3 Na hipótese de acordo ou remição após o leilão positivo será devida pelo devedor a taxa de comissão de 5% sobre o valor da arrematação efetuada. (§ 3º, art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ). 2.4 Em caso de arrematação, adjudicação ou remição, será de 5% (cinco por cento) sobre seu valor, devendo ser paga pelo arrematante, adjudicante ou requerente à leiloeira oficial. 2.5 Quando houver acordo ou remição da execução pelo devedor, nos termos do artigo 826 do Código de Processo Civil, após a arrematação, mas antes de assinado o auto respectivo, incumbir-lhe-á, junto com os demais ônus, incluídos os de publicidade, depositar em Juízo, em favor da leiloeira, a título de ressarcimento, a importância de 5% do valor da arrematação. 2.6 Se, antes de realizado o leilão, for requerida a substituição dos bens penhorados por dinheiro, na forma do artigo 847 do Código de Processo Civil, remida a execução ou adjudicados os bens, após a publicação do edital do leilão, remoção do bem ou praticado qualquer ato pela leiloeira, incumbirá ao executado, juntamente com os demais ônus, incluídos os de publicidade, depositar a título de remuneração e ressarcimento do leiloeiro das despesas comprovadas nos autos, a importância de 2,5% do valor da remição ou adjudicação.
Dos lanços ofertados via internet: 3.1 O leilão será realizado exclusivamente por meio eletrônico na rede mundial de computadores pelo endereço eletrônico do site da Leiloeira Oficial designada www.krobelleiloes.com.br.
Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório no ato do seu preenchimento anexar cópias dos documentos solicitados.
O interessado em ofertar lances deverá, com antecedência mínima de 24 horas, cadastrar-se no site, e anexar ao cadastro, no ato do seu preenchimento os documentos solicitados, (Pessoa Física: RG (CNH e/ou Identidade), CPF e comprovante de endereço emitido no máximo há 60 dias, certidão de casamento; Pessoa Jurídica: Cartão CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor até a última alteração, devidamente registrado; comprovante de endereço, o Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do representante legal da empresa (CPF) ou do representante legal, procuração com firma reconhecida da assinatura. 3.2 As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando à Leiloeira pública a assinar o auto no caso de arrematação. 3.3 O interessado é o único responsável pelas informações e documentos fornecidos por ocasião do cadastro para participar do leilão, responderá civil e criminalmente, por eventual informação incorreta que venha a prejudicar o ato. 3.4 Ao participar do leilão o interessado concorda com todas as condições previstas neste Edital e nos Termos de uso constantes na página eletrônica. 3.5 Os lances eletrônicos poderão ser ofertados no site conforme as datas indicadas acima, a partir do momento em que o Edital estiver publicado no site da Leiloeira e liberado para lanços e será finalizado na data informada após a finalização pela Leiloeira lote a lote observando a sequência dos lotes prevista neste edital. 3.6 Na data final designada para o leilão, abrirá o cronômetro para encerramento do leilão e a cada novo lance captado o sistema prorrogará a disputa em 3 (três) minutos para que os demais participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances, sendo vencedor o último lance ofertado. 3.7 Iniciada a etapa competitiva, os participantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio eletrônico.
Os lances do leilão eletrônico aparecerão em tempo real no site conforme captação pelo provedor.
A Leiloeira não se responsabiliza por eventuais falhas técnicas procedentes da internet.
Recomenda-se a utilização do sistema operacional Google Chrome. 3.8 Poderá o exequente arrematar o bem utilizando os créditos do próprio processo, observando o previsto no art. 892, § 1º, § 2º, e § 3º.
Se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente. 3.9 Quando houver previsão legal do exercício do direito de preferência, este deverá ser exercido em igualdade de condições com eventuais outros interessados/licitantes, cabendo ao titular do direito acompanhar o leilão e exercer seu direito de preferência , com base no maior lance (e nas mesmas condições de pagamento) recebido pela leiloeira durante o leilão ou com base no valor do lance inicial (quando não comparecerem interessados na arrematação do bem) devendo recolher o preço e a taxa de comissão da Leiloeira. 3.10 Quando tratar-se de leilão simultâneo (presencial e online), a Leiloeira iniciará o ato verificando a existência ou não de lances ofertados via internet, passando então, a receber novas propostas na forma simultânea.
Os lances ofertados via internet e presencial tem igualdade de condições. 4.
Débitos e Obrigações do Arrematante 4.1 HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (Art. 1499, VI do Código Civil). 4.2 TRIBUTOS: Tratando-se de bem imóvel, não será de responsabilidade do arrematante eventuais hipotecas, penhoras e débitos anteriores relativos ao IPTU, (Art. 130, § único, do Código Tributário Nacional e Art. 908, § 1º do Código de Processo Civil).
Nos termos do art. 908, §1º, do CPC, no caso de arrematação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. (Art. 908, § 1º do CPC).
Assim, os bens arrematados serão entregues ao arrematante livre e desembaraçados de quaisquer ônus e débitos (até a data da expedição da Carta de Arrematação ou mandado de entrega do bem). 4.3 Os ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em arcar com os mesmos. 4.4 Tratando-se de veículos, os bens são recebidos livres de débitos de licenciamento, IPVA e multas, (Art. 130, § único, do CTN).
Ficam os interessados cientes que para a efetivação da transferência do veículo para o arrematante será necessária a desvinculação dos débitos anterior ao leilão, bem como o cancelamento de eventuais ônus ou bloqueios que recaiam sobre o veículo, sendo necessário aguardar os trâmites legais, não tendo o Poder Judiciário e Leiloeira qualquer responsabilidade pelas providências e prazos dos órgãos de trânsito e demais órgãos responsáveis, sendo responsabilidade do arrematante acompanhar os procedimentos. 4.5 O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pelo eventual regularização que se faça necessária. 4.6 Ao arrematante compete requerer, aos respectivos juízos e órgãos públicos, o levantamento de eventuais restrições, penhoras, hipotecas, e baixas dos débitos tributários, existentes sobre o bem arrematado, não cabendo desistência, reclamações ou pedidos de ressarcimentos, pela demora de eventual cancelamento de tais ônus, ou na expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega. 4.7 Os atos necessários para a expedição da Carta de Arrematação, registro, ITBI, imissão na posse, requerimento de baixas e demais providências serão de responsabilidade do Arrematante (Art. 901, caput, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). 4.8 Em caso de adjudicação de bem, serão mantidos todos os ônus e débitos que recaiam sobre o bem adjudicado, salvo hipótese de decisão judicial em sentido contrário. 5.
Advertências especiais: 5.1 Nos termos do (Art. 889, I e § único do CPC), ficam pelo presente EDITAL DE LEILÃO as partes intimadas da alienação judicial.
As partes, os executados e seus cônjuges se casados forem, representantes legais e eventuais credores com garantia real/hipotecária ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, o senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, além de eventuais ocupante(s)/detentor(e)s, (Art. 889, II, III, e V do CPC). 5.2 As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, o(s) bem(ns) relacionados para o leilão serão vendidos no estado e condições em que se encontram e sem garantia, sendo que as informações mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas.
Não cabendo à Leiloeira e ao poder judiciário a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação, localização, na constituição, composição ou funcionamento do(s) bem(ns) arrematados, pressupondo-se, a partir do oferecimento de lances, o conhecimento das características e situação do(s) bem(ns), ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação, devendo, portanto, o arrematante considerar o disposto no dimensionamento do lance/proposta. 5.3 - Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, bem como, em se tratando de bem imóvel de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5.4 A Leiloeira Oficial e o Poder Judiciário não se responsabilizam por eventuais divergências tipográficas (digitação) que venham a ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante verificar o estado de conservação do(s) bem(ns) e suas especificações.
Sendo assim, a visitação do(s) bem(ns) torna-se essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização do leilão. 5.5 Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação. (Art. 891, § Único do NCPC); 5.6 Os valores atribuídos aos bens poderão ter a sua avaliação corrigida à época do 1º ou único Leilão, caso decorrido vasto lapso temporal da última avaliação. 5.7 Cabe aos arrematantes as despesas com transmissão de propriedade de imóveis, ITBI, e transferência no caso de veículos.
Como também as despesas relativas à constituição e registro da hipoteca e do penhor, no caso de arrematação com parcelamento do preço ou custas cartorárias que produzam ou cancelem atos notariais ou registrais. 5.8 Se o Arrematante não honrar com o pagamento no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões (Art. 897 CPC) aplicando-lhe multa de 25% do valor da arrematação, responderá ainda por despesas judiciais e comissão da Leiloeira, podendo o r.
Juízo valer-se da via executiva para a cobrança da multa. 5.9 Assinado o Auto de Arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado (Art. 903 CPC). 5.10 Após a expedição da carta de arrematação, deverá o arrematante pagar o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI e entregar o comprovante juntamente com a carta para o registrador de imóveis, a teor do § 2º do artigo 901 do Novo Código de Processo Civil; 5.11 Violência ou fraude em arrematação judicial - Art. 358 do Código Penal.
Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 5.12 A descrição dos lotes se sujeita às correções, apregoadas no momento do leilão, com a finalidade de dirimir omissões ou distorções verificadas após a elaboração do edital. 5.13 As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem seu cadastro online, outorgam tacitamente poderes à Leiloeira Pública Oficial a assinar o auto de arrematação. 5.14 Caberá ao Arrematante arcar com todos os custos com a desmontagem, retirada e transporte do bem arrematado. 5.15 Em se tratando de unidade autônoma de vaga de garagem, cabe o interessado observar o disposto no art. 1.331, §1º do Código Civil e consultar as normas previstas na Convenção do Condomínio, não sendo aceitas reclamações após o leilão.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o presente edital, será publicado desde já no site da Leiloeira, de forma a cumprir o preconizado pelo Art. 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil.
O referido neste Edital de Leilão é verdade, do que dou fé pública.
Maiores informações com a Leiloeira Pública, pelo fone: (47) 3045- 3663; (47) 99101-1765, site: www.krobelleiloes.com.br, [email protected] .
Taió, 31 de agosto de 2023.
Janine Ledoux Krobel Leiloeira Oficial AARC/SC 266 -
20/09/2023 14:15
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/09/2023
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31/08/2023 22:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 346
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28/08/2023 22:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 342
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26/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 346
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16/08/2023 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2023 18:27
Juntado(a)
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16/08/2023 18:21
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JULIO RAMOS LUZ - EXCLUÍDA
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06/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 342
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27/07/2023 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/07/2023 17:07
Decisão interlocutória
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25/07/2023 16:51
Conclusos para decisão
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14/06/2023 20:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 337
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26/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 337
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16/05/2023 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2023 09:56
Juntada de Petição
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21/04/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 333
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05/04/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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31/03/2023 12:23
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 320
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13/03/2023 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4554709, Subguia 2711279 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 14,10
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09/03/2023 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 322
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09/03/2023 10:09
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4554709, Subguia 2711279
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09/03/2023 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 319
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09/03/2023 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 324
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25/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 319, 322 e 324
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22/02/2023 03:01
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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16/02/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 16/02/2023 02:00:32, disponibilização efetiva ocorreu no dia 16/02/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 22/02/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 05/04/2023
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15/02/2023 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 16:41
Expedição de ofício - 1 carta
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15/02/2023 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2023 15:58
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/02/2023
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13/02/2023 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 315
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13/02/2023 19:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 315
-
10/02/2023 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2023 18:24
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte EDUARDO SCHMITZ - EXCLUÍDA
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20/12/2022 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 311
-
20/12/2022 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 311
-
15/12/2022 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2022 16:13
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FABIANE TISSIANI BALDISSERA DE SOUZA - EXCLUÍDA
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08/12/2022 02:30
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 4554709, Subguia 2401752
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02/12/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 304
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14/11/2022 18:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 306 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 14/11/2022 18:40:19)
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14/11/2022 18:39
Juntado(a)
-
09/11/2022 16:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 302<br>Data do cumprimento: 09/11/2022
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08/11/2022 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 302<br>Oficial: LIDIANE LEITE
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04/11/2022 14:16
Expedição de Mandado - TAOCEMAN
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03/11/2022 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 297
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03/11/2022 19:24
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4554709, Subguia 2401752
-
03/11/2022 19:24
Juntada - Guia Gerada - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CREA/SC - Guia 4554709 - R$ 13,89
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10/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 297
-
30/09/2022 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 20:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 293
-
29/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 293
-
19/08/2022 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2022 16:21
Decisão interlocutória
-
19/08/2022 15:48
Conclusos para decisão
-
19/08/2022 15:36
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LUCIO UBIALLI - EXCLUÍDA
-
17/05/2022 23:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 287
-
31/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 287
-
21/03/2022 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2022 12:39
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CREA/RS - EXCLUÍDA
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12/11/2021 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 283
-
26/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 283
-
16/09/2021 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2021 14:31
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 278
-
23/06/2021 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 275
-
30/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 278
-
20/05/2021 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2021 15:14
Juntada de Petição
-
16/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 275
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06/04/2021 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/04/2021 17:41
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2021 16:54
Juntado(a)
-
17/03/2021 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 267
-
13/03/2021 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 270
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12/03/2021 13:14
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 268
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07/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 267
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25/02/2021 17:28
Expedição de ofício - 1 carta
-
25/02/2021 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2021 17:22
Leilão designado
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14/02/2021 09:41
Juntada de Petição
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04/12/2020 10:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 259 e 261
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04/12/2020 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 261
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04/12/2020 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 259
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30/11/2020 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2020 09:46
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2020 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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16/01/2020 15:45
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE SANTA CATARINA - EXCLUÍDA
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21/11/2019 17:34
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 256 - Juntada de certidão - 13/11/2019 12:19:02)
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31/05/2019 20:50
Pedido de juntada de demonstrativo atualizado do débito - Nº Protocolo: WTAO.19.10006807-1 Tipo da Petição: Pedido de juntada de demonstrativo atualizado do débito Data: 31/05/2019 20:31
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30/05/2019 16:50
Juntada de documento
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30/05/2019 14:44
Juntada de documento
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30/05/2019 13:34
Reativado processo suspenso
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28/05/2019 17:01
Decisão interlocutória - SAJ - Requer a parte exequente a designação de data para a realização de hasta pública do bem penhorado à fl. 20 e reavaliado à fl. 263. Antes, porém, intime-se o exequente para no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar planilha at
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28/05/2019 14:33
Conclusos para decisão interlocutória
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21/02/2019 17:50
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WTAO.19.10002357-4 Tipo da Petição: Petição Data: 21/02/2019 17:42
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21/02/2019 15:32
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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21/02/2019 15:32
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e, após as formalidades legais, procedi à intimação de SPL Alto Falantes, na pessoa de seu representante legal, Sr.
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21/02/2019 15:28
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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21/02/2019 15:28
Certificado pelo Oficial de Justiça
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21/02/2019 15:27
documento digitalizado
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19/02/2019 15:14
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 070.2019/000464-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/02/2019 Local: Oficial de justiça - Antônio Almeida Cavalcante
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08/02/2019 20:25
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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24/01/2019 20:42
Juntada
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24/01/2019 20:42
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 23/01/2019 através da guia nº 070.3009558-12 no valor de 8,20
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09/01/2019 14:57
Juntada
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18/10/2018 12:56
Juntada de Ofício
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08/10/2018 16:55
Juntada de Ofício
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14/08/2018 14:13
Mero expediente - SAJ - Considerando o lapso temporal da avaliação efetuada (20.03.2014 - fl. 246), expeça-se mandado de constatação, reavaliação e intimação do executado, mediante o prévio recolhimento da diligência do oficial de justiça, no prazo de 30
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29/11/2017 17:58
Conclusos para decisão interlocutória
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10/02/2015 17:23
Mero expediente - SAJ - Vistos para despacho. Defiro o pedido retro. Aguarde-se a organização da pauta de alienações judiciais para posterior inclusão.
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09/02/2015 17:37
Conclusos para decisão interlocutória
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09/02/2015 17:34
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam intimadas as partes de que os presentes autos foram tornados digitais e encontram-se em cartório na caixa 3311.
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03/02/2015 15:57
Processo físico convertido em processo eletrônico
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24/11/2014 17:00
Juntada
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13/05/2014 13:35
Aguardando envio para o Juiz
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13/05/2014 13:32
Juntada de petição - Do exequente, requerendo a designação de data para leilão ou praça.
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13/05/2014 13:26
Juntada de AR - Juntada de AR : AR218158353TJ Situação : Cumprido Destinatário : Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Santa Catarina-CREA/SC
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12/05/2014 18:30
Aguardando outros - Juntada
-
29/04/2014 18:49
Aguardando outros - Ars.
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28/03/2014 18:05
Aguardando outros - Assinatura Escrivão
-
28/03/2014 17:38
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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27/03/2014 16:03
Aguardando cumprir despacho - Expedir ofício.
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27/03/2014 15:35
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o exequente, para que se manifeste sobre a constatação e avaliação, no prazo de 5 (cinco) dias.
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27/03/2014 15:29
Juntada de mandado - Constatação, cumprida.
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25/03/2014 18:18
Aguardando outros - Juntada
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20/03/2014 15:23
Certificado pelo Oficial de Justiça - Laudo de Avaliação
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12/11/2013 13:02
Aguardando cumprimento do mandado
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05/11/2013 18:27
Aguardando outros - Assinatura Escrivão
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05/11/2013 13:01
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Cumprido Local: Cartório Único - 09/05/2014
-
09/10/2013 15:49
Aguardando cumprir despacho - Expedir mandado de penhora.
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09/10/2013 15:48
Juntada de outros - Do exequente. Comprovando pagamento de diligência. Prot. 13826.
-
09/10/2013 15:45
Juntada de AR - Juntada de AR : AR125084755TJ Situação : Cumprido Destinatário : Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Santa Catarina-CREA/SC
-
08/10/2013 18:00
Aguardando outros - juntada
-
08/10/2013 13:06
Aguardando outros - juntada
-
03/10/2013 17:12
Aguardando cumprir despacho - Expedir mandado.
-
03/10/2013 17:03
Recebimento - SAJ
-
30/09/2013 15:58
Pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 27/09/2013 através da guia nº 1031302-84 no valor de 5,27
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25/09/2013 16:10
Carga à Contadoria
-
25/09/2013 15:40
Aguardando envio para o Contador
-
11/09/2013 14:21
Aguardando juntada de AR
-
23/08/2013 18:15
Aguardando outros - Assinatura Escrivão
-
23/08/2013 14:21
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - CREA/SC
-
13/08/2013 17:17
Aguardando cumprir despacho - Expedir ofício
-
13/08/2013 16:58
Recebimento - SAJ - 1020658
-
13/08/2013 14:29
Carga à Contadoria
-
13/08/2013 14:07
Aguardando envio para o Contador
-
11/07/2013 14:38
Aguardando remessa - A contadoria.
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11/07/2013 14:37
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça , no prazo de 5 (cinco) dias. O boleto poderá ser solicitado através do email [email protected].
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05/07/2013 18:38
Recebimento - SAJ
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02/07/2013 16:07
Despacho outros - Vistos para despacho. I - Busca o exequente consulta de informações à Receita Federal, por meio do Sistema Infojud, por ser medida excepcional. II - Entretanto, verifica-se nos autos a penhora de um bem à fl. 09 que foi avaliado há mais
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02/07/2013 13:32
Concluso para despacho - SAJ
-
02/07/2013 13:30
Aguardando envio para o Juiz
-
01/07/2013 18:07
Aguardando remessa - Ao gabinete do juiz.
-
01/07/2013 18:07
Juntada de petição - Apresentada pelo exequente. Prot. 8023.
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24/06/2013 14:51
Aguardando decurso do prazo
-
24/06/2013 14:46
Juntada de AR - Juntada de AR : AR125075002TJ Situação : Cumprido Destinatário : Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Santa Catarina-CREA/SC
-
05/06/2013 13:36
Aguardando juntada de AR
-
27/05/2013 18:04
Aguardando outros - Assinatura Escrivão
-
27/05/2013 13:35
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - CREA/SC
-
24/05/2013 15:51
Aguardando cumprir despacho - Expedir ofício.
-
24/05/2013 15:41
Recebimento - SAJ
-
21/05/2013 17:12
Concluso para decisão - BacenJud
-
21/05/2013 17:10
Aguardando envio para o Juiz
-
21/05/2013 14:24
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Vistos, etc. I - Defiro o pedido de penhora através do sistema BACEN JUD, na forma do art. 655, item I, letra "a", do Código de Processo Civil, determinando o bloqueio do valor do débito em execução, e que
-
30/04/2013 17:00
Aguardando remessa - Ao gabinete do juiz.
-
30/04/2013 17:00
Juntada petição de utilização BacenJud - Apresentada pelo Dra. Michelle L. Cristelli.
-
30/04/2013 16:57
Juntada de AR - Juntada de AR : AR125065929TJ Situação : Cumprido Destinatário : Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Santa Catarina-CREA/SC
-
19/04/2013 13:59
Recebimento pelo Advogado
-
19/04/2013 13:30
Recebimento - SAJ
-
05/04/2013 13:30
Carga ao Advogado - Dra. Michelle Lenzi Cristelli - Contendo 148 fls.
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05/04/2013 13:30
Aguardando envio para o Advogado
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25/03/2013 14:05
Aguardando juntada de AR
-
18/03/2013 18:33
Aguardando outros - Assinatura Escrivã
-
18/03/2013 14:04
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - CREA/SC
-
13/03/2013 18:16
Aguardando cumprir despacho - Expedir ofício.
-
13/03/2013 17:41
Recebimento - SAJ
-
07/03/2013 16:00
Concluso para despacho - SAJ
-
07/03/2013 15:58
Aguardando envio para o Juiz
-
07/03/2013 15:11
Decisão outras - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de consulta ao sistema Infojud, devendo o exequente ser intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens penhoráveis ou requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento administrativo.
-
27/02/2013 18:06
Aguardando remessa - Gabinete da Dra.
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09/10/2012 14:46
Aguardando remessa - Ao gabinete do juiz.
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09/10/2012 14:45
Juntada de petição - Apresentada pela Dra. Michelle Lenzi Cristelli. Cód. 207PL.
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28/09/2012 14:47
Aguardando decurso do prazo -
-
28/09/2012 13:54
Juntada de AR - Juntada de AR : AR075803916TJ Situação : Cumprido Destinatário : Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Santa Catarina-CREA/SC
-
17/09/2012 17:10
Aguardando juntada de AR
-
12/09/2012 17:20
Aguardando outros - Assinatura Escrivão
-
12/09/2012 17:10
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - CREA/SC
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12/09/2012 16:02
Aguardando cumprir despacho - Expedir ofício
-
12/09/2012 15:57
Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR075800279TJ Situação : Mudou-se Destinatário : Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Santa Catarina-CREA/SC
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29/08/2012 15:36
Aguardando juntada de AR
-
15/08/2012 16:22
Aguardando outros - Assinatura Escrivão
-
15/08/2012 15:35
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - CREA/SC
-
14/08/2012 13:26
Aguardando cumprir despacho - Expedir ofício.
-
08/08/2012 18:31
Recebimento - SAJ
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03/08/2012 16:00
Decisão outras - R.h. I- Decorrido o prazo de arquivamento administrativo, há nos autos pedido da parte exequente de utilização do sistema RENAJUD. No regime do Código de Processo Civil, o exequente possui a prerrogativa de indicar bens à penhora (art. 65
-
26/06/2012 17:30
Concluso para decisão - BacenJud
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26/06/2012 17:15
Aguardando envio para o Juiz
-
29/02/2012 17:45
Aguardando remessa - Ao gabinete do juiz.
-
29/02/2012 17:45
Juntada petição de utilização Renajud - Apresentada pelo Dr. Dionizio L. Colombi. Prot. 1349.
-
14/02/2012 18:07
Aguardando decurso do prazo
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14/02/2012 17:43
Juntada de AR - Juntada de AR : AR075780367TJ Situação : Cumprido Destinatário : Dionizio Luiz Colombi
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02/02/2012 19:02
Aguardando outros - AR.
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02/02/2012 18:51
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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11/01/2012 13:57
Aguardando cumprir despacho - Expedir ofício.
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11/01/2012 13:56
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o exequente, para no prazo de 5(cinco) dias, se manifestar sobre o teor da seguinte certidão: "Certifico que o prazo de arquivamento administrativo decorreu em 31/03/2009."
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11/01/2012 13:52
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo de arquivamento administrativo decorreu em 31/03/2009.
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11/01/2012 13:47
Reabertura de processo
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09/09/2010 16:59
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº 59 ADM.
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09/09/2010 16:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR662171647TJ Situação : Cumprido Destinatário : Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Santa Catarina-CREA/SC
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13/05/2010 15:04
Aguardando juntada de AR
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11/05/2010 15:04
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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11/05/2010 14:11
Aguardando outros - Assinatura Escrivão
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12/04/2010 13:38
Aguardando cumprir despacho
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16/03/2010 18:32
Recebimento - SAJ
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03/03/2010 16:35
Despacho determinando arquivamento administrativo - Tendo em vista a certidão de fls. 127, determino o arquivamento administrativo, dando-se baixa na estatística. Decorrido 1 (um) ano, intime-se o exequente para se manifestar e, não sendo informada a loza
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12/01/2010 18:32
Concluso para sentença - SAJ
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12/01/2010 16:55
Aguardando envio para o Juiz
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02/12/2009 16:20
Aguardando remessa - Para gabinete do juiz
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02/12/2009 16:20
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo para o exequente impulsionar o feito decorreu em 26/10/2009.
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22/10/2009 18:57
Aguardando decurso do prazo
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22/10/2009 17:04
Juntada de AR - Juntada de AR : AR417606651TJ Situação : Cumprido Destinatário : Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Santa Catarina-CREA/SC
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21/10/2009 15:05
Aguardando outros - Juntada
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02/10/2009 17:07
Aguardando juntada de AR
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28/09/2009 17:06
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Impulso ao Feito - Extinção
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28/09/2009 15:01
Aguardando outros - Assinatura
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28/08/2009 12:19
Aguardando cumprir despacho - Expedir ofício
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28/08/2009 12:19
Ato ordinatório-Andamento ao processo (48h) - Fica intimado o exequente, pessoalmente, para dar andamento ao processo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção.
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28/08/2009 12:19
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo para o exequente impulsionar o feito decorreu em 13/07/2009.
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07/07/2009 15:52
Juntada de AR - Juntada de AR : AR211687047TJ Situação : Cumprido Destinatário : Dionizio Luiz Colombi
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07/07/2009 12:31
Aguardando decurso do prazo
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26/06/2009 17:15
Aguardando outros - Juntada
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27/05/2009 17:47
Aguardando outros - Assinatura
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27/05/2009 13:16
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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12/05/2009 16:55
Aguardando cumprir despacho
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30/04/2009 17:01
Recebimento pelo Cartório
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30/04/2009 15:39
Recebimento - SAJ
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24/04/2009 11:33
Despacho outros - Tendo em vista a inexistência de contas bancárias localizadas em nome do(a) executado(a) ou que estas não apresentam saldo positivo, determino o desbloqueio das referidas contas bancárias. Intime-se o exeqüente para se manifestar no praz
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01/04/2009 11:33
Despacho outros - Tendo em vista o elevado número de "não respostas" reitere-se a ordem judicial de bloqueio de valores.
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05/02/2009 11:03
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Diante do exposto, DEFIRO a utilização do Bacen Jud, nos termos do Provimento nº 05/2006 e das orientações emanadas do egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, para bloqueio de valores em nome do(a)(s
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09/10/2008 18:40
Concluso para despacho - SAJ
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09/10/2008 18:21
Aguardando envio para o Juiz
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01/10/2008 16:51
Juntada petição de utilização BacenJud - Apresentada pelo Dr. Dionizio Luiz Colombi.
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01/10/2008 16:49
Juntada de AR - Positivo - Juntada de AR : AR044047942TJ Situação : Cumprido Destinatário : Dionizio Luiz Colombi
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01/10/2008 15:09
Aguardando outros
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03/09/2008 16:45
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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25/08/2008 13:29
Aguardando cumprir despacho
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11/08/2008 12:56
Recebimento - SAJ
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08/08/2008 14:14
Despacho outros - À folha 105, foi deferida ao exeqüente a alienação por iniciativa particular. Ocorre que expirou o prazo para que exeqüente promovesse a alienação. Portanto, determino a intimação do exeqüente para, no prazo de 5 dias, informar se houve
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19/05/2008 18:37
Concluso para despacho - SAJ
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19/05/2008 18:13
Aguardando envio para o Juiz
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19/05/2008 08:17
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo de 120 dias para que o exequente promovesse a alienação por iniciativa particular decorreu em 10/03/2008.
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19/10/2007 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR646565331TJ Situação : Cumprido Destinatário : Dionizio Luiz Colombi
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25/09/2007 18:21
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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05/06/2007 18:05
Recebimento - SAJ
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21/05/2007 13:48
Decisão outras - Ante os termos da petição de f. 102, defiro a alienação por iniciativa particular na forma do art. 685-C e §§ do CPC, independentemente do consentimento da executada. Fixo em 120 dias o prazo para a alienação, que não poderá ser feita por
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15/08/2006 12:40
Concluso para despacho - SAJ
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14/08/2006 12:34
Aguardando envio para o Juiz
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04/08/2006 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR110426232TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Dionizio Luiz Colombi
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14/07/2006 15:03
Juntada de petição - Petição apresentada pelo Dr. Dionízio Luiz Colombi.
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20/06/2006 11:35
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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16/06/2006 15:53
Juntada de mandado - Mandado de Intimação de fls. 96/97.
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15/05/2006 12:54
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - sem Peças Processuais
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27/04/2006 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR110420190TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Hasta Pública Destinatário : Dionizio Luiz Colombi
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12/04/2006 13:45
Juntada de Ofício - Ofício de fls. 90/91, comprovando o pagamento de diligência.
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15/03/2006 08:37
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Hasta Pública
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09/03/2006 08:37
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: Cartório Único - 15/05/2006
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08/03/2006 15:32
Ato ordinatório-Designação de Leilão/Praça - Fica designado o dia 15/05/2006, às 14:00 horas, para a primeira praça/leilão e o dia 29.05.2006, às 14:00 horas, para a segunda, praça/leilão, razão pela qual procedo os atos intimatórios necessários.
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07/03/2006 08:52
Juntada de outros - Manifestação de fls. 85. Apresentada por Vicente Alves Pereira Neto.
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31/01/2006 16:45
Recebimento - SAJ
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29/08/2005 18:30
Carga ao Porteiro/Leiloeiro - Em carga com leiloeiro Vicente Alves Pereira Neto
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29/08/2005 18:27
Aguardando envio para o Porteiro/Leiloeiro
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10/06/2005 18:45
Juntada de AR - Juntada de AR, sob nº 394/05, fl. 84
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08/06/2005 15:20
Juntada de petição - Petição de fls. 83. Apresentada(o) pelo(a) Dr.(a) Dionizio L. Colombi.
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06/05/2005 15:16
Ofício expedido - SAJ - Ofício nº 394/05, expedido para o Dr. Dionizio Luiz Colombi - fl. 82
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12/04/2005 17:31
Resultado do Leilão/Praça (negativo)
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28/03/2005 14:17
Juntada de outros - GRJ de fls. 78/80.
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07/03/2005 15:41
Juntada de Ofício - Referente ofício nº 87/05, fls. 77.
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15/02/2005 15:18
Juntada de mandado - Mandado de Intimação - Hasta Pública e Certidão, fls. 76/76v. Certidão de fls. 76v: "... procedi a intimação de SPL - Alto Falantes Ltda representada por Mauriício Schmitz pelo inteiro teor do mandado retro, aceitando contra fé e exar
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04/02/2005 17:26
Ofício expedido - SAJ - Ofício nº 87/05, expedido ao Dr. Dionizio Luiz Colombi, fls. 75.
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04/02/2005 16:50
Ato ordinatório-Cível - CERTIFICO, para os devidos fins, que conforme requerido pelo Leiloeiro Vicente Alves Pereira Neto e deferido pela MM. Juíza de Direito desta Comarca, o(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos será(ão) levado(s) a LEILÃO/PRAÇA no dia 2
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24/01/2005 17:42
Mandado emitido - Intimação - Hasta Pública Situação: Pendente
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18/01/2005 08:20
Ato ordinatório-Cível - Certifico, para os devidos fins, que conforme requerido pelo Leiloeiro Vicente Alves Pereira Neto e deferido pela MM Juíza de Direito desta Comarca, o(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos será(ão) levado(s) a LEILÃO/PRAÇA no dia 29
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30/08/2004 13:34
Despacho outros - Despacho de fls. 70. R.H. Aguarde-se a organização da pauta de arrematações judiciais para posterior inclusão. Taió (SC), 30 de agosto de 2004. Ass.: Tânia Regina Vieira Luiz - Juíza de Direito.
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24/08/2004 15:03
Juntada de petição - Petição de fls. 69. Apresentada pelo (a) Dr. (a) Dionizio l. Colombi.
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18/08/2004 16:14
Juntada de AR - Referente ofício nº 951/04, fl. 68.
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30/07/2004 17:59
Ofício expedido - SAJ - Ofício nº 951/04, expedido ao Dr. Dionizio Luiz Colombi, fl. 67.
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28/07/2004 16:04
Ato ordinatório-Cível - Manifeste-se o exequente sobre o auto negativo em segunda praça/leilão.
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28/07/2004 15:34
Resultado do Leilão/Praça (negativo) - Auto negativo em segunda praça/leilão
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14/07/2004 14:20
Juntada de outros - Dr. Dionizio Luiz Colombi, devolve Of. 528/04, com a GRJ devidamente quitada, fl. 63/64.
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13/07/2004 15:00
Resultado do Leilão/Praça (negativo) - Auto negativo 1º leilão/praça.
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09/06/2004 13:30
Juntada de mandado - Mandado de intimação - hasta pública fl. 60 e certidão fl. 60v: ... procedi a intimação de SPL Alto Falantes representado pelo Sr. Cezar Schmitz pelo inteiro teor jdo presente mandado sendo que o mesmo bem ciente ficou, aceitando con
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01/06/2004 16:40
Juntada de AR
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18/05/2004 14:43
Ofício expedido - SAJ - Intimação leilão
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13/05/2004 16:06
Mandado emitido - Intimação - Hasta Pública Situacao: Cumprido
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07/05/2004 16:18
Ato ordinatório-Cível - Certifico, para os devidos fins, que conforme requerido pelo Leiloeiro Vicente Alves Pereira Neto e deferido pela MM Juíza de Direito desta Comarca, o(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos será(ão) levado(s) a LEILÃO/PRAÇA no dia 08
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23/03/2004 13:25
Recebimento - SAJ
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09/02/2004 16:26
Carga ao Porteiro/Leiloeiro
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29/05/2003 17:40
Despacho outros - Despacho de fl(s). 53. R.H. Aguarde-se a organização da pauta de arrematações judiciais para posterior inclusão. Taió - SC, 29 de maio de 2003. Ass.: Eliane Alfredo Cardoso - Juíza de Direito.
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06/11/2002 16:08
Juntada de petição - Apresentada pelo Dr. Dionizio Luiz Colombi de fls. 51.
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31/10/2002 16:18
Juntada de AR - Referente ofício nº 1071/02, fls 50.
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30/09/2002 16:23
Publicação de edital - SAJ - Publicação de edital de leilão/praça, fls 49.
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24/09/2002 09:56
Ofício expedido - SAJ - Ofício nº 1071/02, expedido ao Dr. Dionizio Luiz Colombi, fls 48.
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20/09/2002 10:53
Resultado do Leilão/Praça (negativo) - 2º Leilão desig. para 18.09.02 ás 14:30 hs. resultado negativo
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06/09/2002 18:10
Juntada de AR - Referente ofício nº 681/02, fls 46.
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03/09/2002 13:17
Resultado do Leilão/Praça (negativo) - 1º Leilão designado para 03.09.02 ás 14:30 hs. resultado Negativo.
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21/08/2002 13:10
Juntada de mandado - Mandado de intimação - hasta pública, fls 43 e certidão fls 43v.: ... procedi a intimação de SPL Alto Falantes representada pelo Sr. Mauritsius Schmitz pelo inteiro teor do presente mandado sendo que o mesmo bem ciente ficou, aceitan
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09/08/2002 17:58
Publicação de edital - SAJ - Juntada de publicação de edital fls 42, referente autos 070.00.1169-0.
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18/07/2002 17:57
Expediente emitido - Edital de leilão/praça, fls 41.
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18/07/2002 17:56
Ofício expedido - SAJ - Ofício nº 681/02, expedido ao Dr. Dionizio Luiz Colombi, fls 40.
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18/07/2002 10:38
Mandado emitido - Intimação - Hasta Pública Situação: Pendente
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18/10/2001 14:57
Despacho outros - Despacho de fl. 37. R.H. À arrematação. Designo os dias 03/09 e 18/09 de 2002, sempre às 14:30 horas, para a realização dos 1º e 2º leilões/praças. Expeça-se o edital. Intimem-se as partes na forma da lei. Taió - SC, 18 de outubro de 20
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09/10/2001 17:46
Juntada de petição - Apresentada pelo Dr. Dionízio L. Colombi. Fl. 36
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24/09/2001 14:13
Publicação de edital - SAJ - Relação :0017/2001 Data de Publicação: 20/09/2001 Data Circulação: Número do Diário: 10.791 Página: 74/76
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20/09/2001 16:57
Aguardando decurso do prazo
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14/09/2001 13:52
Aguardando publicação - Relação: 0017/2001
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03/09/2001 16:54
Despacho outros - Despacho de fls. 33. R.H. Sobre os leilões negativos manifeste-se o exeqüênte. Taió (SC), 03/09/2001. Ass. Eliane Alfredo Cardoso, Juíza de Direito.
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22/08/2001 13:00
Resultado do Leilão/Praça (negativo) - 1º Leilão Negativo
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25/07/2001 17:37
Juntada de mandado - Mandado de Intimação - Hasta Pública e Certidão de fls. 29. Certidão de fls. 29v: Certifico que em cumprimento ao respeitável mandado da MMª Juíza de Direito da Comarca de Taió, eu Oficial de Justiça em diligência procedi a intimação
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20/07/2001 17:19
Juntada de outros - Edital de Leilão - Praça, Publicado as fls. 69 no Diário da Justiça nº 10.745 de 17/07/01. fls. 26.
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16/07/2001 14:24
Juntada de AR - Referente AR nº 728/01, fls. 25.
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26/06/2001 15:28
Ofício expedido - SAJ - Ofício nº 728/01, expedido ao Dr. Dionizio L. Colombi, fls. 23.
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26/06/2001 15:27
Expediente emitido - Edital de Leilão - Praça, fls. 22.
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26/06/2001 10:09
Mandado emitido - Intimação - Hasta Pública Situação: Pendente
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07/06/2001 15:24
Leilão/Praça designado - Despacho de fls. 20. R.H. À Arrematação. Designo os dias 15/08/2001 e 29/08/2001, sempre às 17:15 horas para a realização dos 1º e 2º Leilão. Expeça-se edital. Intimem-se as partes na forma da lei. Taió(SC), 07 de junho de 2001.
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06/06/2001 14:20
Juntada de mandado - Mandado de Intimação e certidão de fls. 19. Certidão de fls. 19v: Certifico que em cumprimento ao respeitável despacho da MMª Juíza de Direito da Comarca de Taió, eu Ofiical de Justiça procedi a intimação de Alto Falantes através d
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04/06/2001 16:41
Juntada de petição - Apresentada pelo Dr. Dionizio Luiz Colombi, Fls. 18.
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17/05/2001 13:54
Publicação de edital - SAJ - Relação :0008/2001 Data de Publicação: 16/05/2001 Data Circulação: Número do Diário: 10.703 Página: 88/89/90
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16/05/2001 15:47
Aguardando decurso do prazo
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14/05/2001 16:43
Mandado emitido - Intimação - Genérico Situação: Pendente
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10/05/2001 13:50
Aguardando publicação - Relação: 0008/2001
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07/05/2001 15:16
Intimação/Notificação - Sobre o teor do Auto de Avaliação de fls.14, diga o autor em 10 dias. Auto de avaliação de fls. 14v: - Dois alto falantes modelo 15SG8, de marca S.P.L, este novo, com 15 polegadas cada um. Que avaliei a base de R$ 350,00 cada um pe
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04/05/2001 15:14
Juntada de mandado - Madado de Avaliação e Auto de Avaliação de fls. 14/14v. Auto de avaliação de fls. 14v: - Dois alto falantes modelo 15SG8, de marca S.P.L, este novo, com 15 polegadas cada um. Que avaliei a base de R$ 350,00 cada um perfazendo um total
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20/04/2001 15:52
Mandado emitido - Avaliação Situação: Pendente
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19/04/2001 15:22
Juntada de petição - Despacho de fls. 12 : R.H. Junte-se. Antes de serem designadas datas para a realização dos leilões é necessária a avaliação dos bens penhorados, diligência esta que, a teor do art. 13 da Lei 6.830/80, deveria ter sido tomada pelo Sr.
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06/04/2001 13:15
Publicação de edital - SAJ - Relação :0005/2001 Data de Publicação: 30/03/2001 Data Circulação: Número do Diário: 10.673 Página: 122/124
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30/03/2001 13:36
Aguardando decurso do prazo
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26/03/2001 14:06
Aguardando publicação - Relação: 0005/2001
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14/03/2001 13:25
Intimação/Notificação - Sobre o teor da certidão de fls. 09v, diga o autor em 10 dias. Certidão de fls. 09v.:Certifico que nesta data transcorreu o prazo de 30 dias sem que fosse interposto embargos à Penhora.Taió, 02.03.2001.(ass)Zorene Ventura Chiste -
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02/03/2001 15:27
Certificado decurso de prazo - CERTIDÃO de fls. 09V.:Certifico que nesta data transcorreu o prazo de 30 dias sem que fosse interposto embargos à Penhora.Taió, 02.03.2001.(ass)Zorene Ventura Chiste Escrivã Judicial Designado-Matrícula 4003.
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03/01/2001 16:39
Juntada de mandado - Mandado de Execução Fiscal e Auto de Penhora de fls. 09 : Dois ( 02 ) alto falantes modelo 15SG8, de marca S.P.L., estão novos, com 15 polegadas cada um. Feito a penhora entreguei para o depósito ao senhor Maurício Schmitz. Ass : De
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30/08/2000 16:32
Mandado emitido - Execução Fiscal Situação: Pendente
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25/08/2000 14:04
Despacho determinando citação/notificação - Despacho de fls. 07 : R.H. Cite-se na forma requerida. Taió, 25/08/00. Ass: Luiz Cláudio Broering - Juiz de Direito.
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28/07/2000 09:51
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2000
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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