TJSC - 5018526-03.2022.8.24.0005
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 221
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05/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018526-03.2022.8.24.0005/SC EXEQUENTE: ELEGANCY INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS EIRELIADVOGADO(A): WESLEN VIEIRA DA SILVA (OAB PR055394)ADVOGADO(A): BRUNO SPINELLA DE ALMEIDA (OAB PR055597)ADVOGADO(A): DIEGO RODRIGO MARCHIOTTI (OAB PR055891) DESPACHO/DECISÃO R.
Hoje. DEFIRO o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte exequente indique o endereço do depositário. Decorrido o prazo sem manifestação, o feito será extinto independentemente de nova intimação. Intime-se.
Cumpra-se. Alaíde Maria NolliJuíza de Direito -
02/09/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 18:21
Despacho
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02/09/2025 13:12
Conclusos para despacho
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02/09/2025 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 215
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27/08/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 215
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26/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 215
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25/08/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 20:39
Despacho
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12/08/2025 18:43
Conclusos para despacho
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12/08/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 207
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09/08/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 202
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08/08/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 207
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07/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 207
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06/08/2025 19:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 207
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06/08/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 10:39
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 200
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01/08/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 202
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31/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 202
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30/07/2025 16:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 202
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30/07/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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29/07/2025 18:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 200<br>Oficial: Ricardo Pedrassani
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29/07/2025 18:06
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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25/07/2025 13:42
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - BCUCONT -> BCU02JC
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25/07/2025 13:42
Juntada - Cálculo processual nº 395950 - versão 1
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25/07/2025 13:25
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - BCU02JC -> BCUCONT
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25/07/2025 12:20
Decisão interlocutória
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22/07/2025 12:37
Conclusos para despacho
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22/07/2025 08:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 190
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17/07/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 190
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16/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 190
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15/07/2025 19:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 190
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15/07/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 02:25
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 188
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18/06/2025 15:37
Expedição de ofício - 1 carta
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13/06/2025 16:47
Despacho
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13/06/2025 16:01
Conclusos para despacho
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13/06/2025 08:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 182
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27/05/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 182
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26/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 182
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23/05/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 17:03
Despacho
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23/05/2025 12:34
Conclusos para despacho
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23/05/2025 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 177
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 177
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28/03/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/03/2025 14:18
Juntado(a)
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11/03/2025 17:04
Juntada de peças digitalizadas
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11/03/2025 16:55
Decisão interlocutória
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11/03/2025 16:47
Conclusos para despacho
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11/03/2025 16:46
Juntada de peças digitalizadas
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03/02/2025 17:11
Decisão interlocutória
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29/01/2025 01:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 165
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23/01/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 160 e 159
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20/01/2025 14:59
Conclusos para despacho
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20/01/2025 11:40
Juntada de Petição
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
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08/01/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/01/2025 13:43
Despacho
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17/12/2024 14:09
Conclusos para despacho
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17/12/2024 10:25
Juntada de Petição
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 160 e 159
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06/12/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 16:55
Despacho
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06/12/2024 16:36
Conclusos para despacho
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06/12/2024 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 154
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
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21/11/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 15:58
Juntada de Petição
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08/11/2024 17:32
Alterado o assunto processual
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31/10/2024 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
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31/10/2024 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
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29/10/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 10:03
Juntada de Petição
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26/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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22/10/2024 01:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 144
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19/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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14/10/2024 14:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 136<br>Data do cumprimento: 14/10/2024
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29/09/2024 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
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29/09/2024 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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27/09/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 27/09/2024
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26/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 26/09/2024 02:00:29, disponibilização efetiva ocorreu no dia 26/09/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 18/10/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 25/10/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018526-03.2022.8.24.0005/SC EXEQUENTE: ELEGANCY INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS EIRELI EXECUTADO: LOFT HOUSE COMERCIO DE MOVEIS LTDA EDITAL Nº 310065648257 JUIZ DO PROCESSO: Luiz Octávio David Cavalli - Juiz de Direito DIA E HORA DO ENCERRAMENTO: 21 de NOVEMBRO de 2024 às 15h.
LOCAL: Rede Mundial de Computadores no sítio www.hammer.lel.br.
O Excelentíssimo Senhor Doutor Luiz Octávio David Cavalli, Juiz de Direito do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Balneário Camboriú/SC, na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que o 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Balneário Camboriú/SC levará à venda em LEILÃO ELETRÔNICO (art. 879, inciso II - primeira parte, do CPC), com encerramento no dia, hora e local acima e sob as condições ao final descritas, através do Leiloeiro Oficial Rodrigo Schmitz, matriculado na JUCESC sob n°.
AARC/071, o(s) bem(ns) penhorado(s) no(s) processo(s) abaixo relacionado(s). 01) Processo 5018526-03.2022.8.24.0005 - Exequente: Elegancy Indústria e Comércio de Móveis Eireli / Executado: Loft House Comércio de Móveis Ltda. / Bem(ns): (A) Um sofá Gold Line Luidg, medindo 3,40m x 1,80m, 8 lugares, avaliado em R$37.000,00.
OBS.: Conforme informações prestadas pelo Sr.
Oficial de Justiça (Evento 43), referido sofá possui encostos motorizados; (B) Uma poltrona em veludo, marca Goldline, terracota, com pé em aço laminado, avaliada em R$5.230,00; (C) Uma mesa de centro em madeira nogueira, com tampo em vidro, avaliada em R$4.780,00; (D) Uma mesa lateral, estrutura em aço, madeira nogueira, avaliada em R$3.570,00; (E) Uma mesa lateral em carvalho natural, avaliada em R$3.450,00; (F) Uma mesa lateral, tampo em pedra, avaliada em R$4.780,00; (G) Uma mesa de centro, tampo em mármore, avaliada em R$5.920,00; (H) Uma poltrona giratória em tecido, avaliada em R$3.850,00.
Total da Avaliação: R$68.580,00.
Depositário/Vistoria: Mário José Busatto, na Rua 3250 nº. 10, Sala 07 - Ed.
Four Seasons, Centro, em Balneário Camboriú/SC.
REGULAMENTO: 1) DA PARTICIPAÇÃO NA HASTA PÚBLICA: 1.1) O interessado em participar do leilão deverá cadastrar-se previamente na rede mundial de computadores através do sítio www.hammer.lel.br, de modo gratuito, com antecedência mínima de até 24h (vinte e quatro horas) da data/hora do encerramento do evento, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais, anexará documentos e aceitará as condições de participação, registro de lance e venda previstas no Edital, no Contrato de Adesão Digital constante do sítio eletrônico, e nas demais normas que regulamentam a matéria. 1.2) Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório no ato do seu preenchimento anexar cópias dos documentos solicitados no sítio www.hammer.lel.br, quais sejam: a) se pessoa física: RG com CPF ou CNH e Comprovante de Residência (sendo casado, também Certidão de Casamento/Escritura Pública de Declaração de União Estável e RG com CPF ou CNH do cônjuge); b) se pessoa jurídica: Contrato Social Consolidado/Requerimento de Empresário/Ato Constitutivo/Documento Equivalente, RG com CPF ou CNH do Sócio-administrador e Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CNPJ. 1.3) A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 1.4) A pessoa física e jurídica que tiver seu cadastro online aprovado, automaticamente estará outorgando poderes ao Leiloeiro Oficial para assinar em seu nome o Auto de Arrematação. 2) DO REGISTRO DE LANCE: 2.1) Para lançar, o interessado deve acessar a rede mundial de computadores através do sítio www.hammer.lel.br e logar-se informando o seu usuário e sua senha.
Na sequência, imediatamente deve clicar no leilão desejado e, na página carregada, conectar-se ao auditório virtual DÊ SEU LANCE/AUDITÓRIO AO VIVO.
Somente dessa forma acompanhará o andamento do evento em tempo real, podendo registrar lance a qualquer instante.
Poderá ser necessário habilitar-se previamente para participar e registrar lance, mediante "clique" no botão HABILITE-SE dentro do auditório virtual DÊ SEU LANCE/AUDITÓRIO AO VIVO.
Solicitada à habilitação, a mesma será processada, podendo ser aceita ou recusada, inclusive com solicitação de envio de documentos complementares aos já arquivados.
Caso aprovada, imediatamente o auditório virtual DÊ SEU LANCE/AUDITÓRIO AO VIVO ficará disponível para o registro de lance.
No caso de recusa, o auditório virtual DÊ SEU LANCE/AUDITÓRIO AO VIVO ficará indisponível para registro de lance. 2.2) Sobrevindo lance nos três minutos finais do encerramento de um lote, haverá acréscimo de mais três minutos no cronômetro dele, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. 2.3) A disputa estendida em um lote não impede o fechamento dos demais, devendo o interessado acompanhar o cronômetro regressivo individual do lote que lhe interessa.
Ou seja, não é condição para o fechamento do lote subsequente, a finalização do anterior.
No entanto, dependendo do leilão, dos bens envolvidos e sempre visando à busca pelo maior valor, ao seu exclusivo critério, poderá o Leiloeiro Oficial utilizar-se da ferramenta de adição de tempo ao restante dos lotes, sendo que se selecionada essa opção, quando houver lance nos três minutos finais do encerramento do lote da vez, será acrescentando três minutos no cronômetro deste e também dos demais lotes abertos.
Dessa forma, os lotes serão fechados na sequência, não permitindo que o lote posterior feche antes do lote anterior. 2.4) O lance ofertado é irrevogável e irretratável, sendo que o usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que o lance não pode ser anulado e/ou cancelado em nenhuma hipótese. 2.5) O lance eletrônico será concretizado no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro Oficial não se responsabiliza por lance ofertado que não seja recebido antes do fechamento do lote. 2.6) O registro de lance eletrônico inicia-se imediatamente após a publicação do Edital no site do Leiloeiro Oficial, com status "Em Andamento". 2.7) Para todos os efeitos, o horário de encerramento do evento/contagem regressiva do cronômetro individual do lote segue a hora oficial de Brasília. 2.8) O Leiloeiro Oficial dispõe de todos os lances captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, o juízo poderá, no intuito de aproveitar os atos já praticados, convocar os licitantes vencidos para que demonstrem seu interesse em prosseguir na execução na condição de arrematante. 2.9) O Leiloeiro Oficial poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, alterar o valor do incremento de cada lote. 3) DAS CONDIÇÕES DE VENDA: 3.1) Na ocasião do leilão não será aceito lance que ofereça preço vil, sendo que considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891 caput e parágrafo único, do CPC). 3.2) Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato (à vista) pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892 caput, do CPC). 3.3) A comissão do Leiloeiro Oficial, paga à vista através de depósito bancário, é de 5% (cinco por cento) e correrá por conta do comprador ou remitente, em caso de arrematação ou remição da execução, respectivamente. 3.4) Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o pagamento do saldo no prazo previsto perderá, em favor da execução, a multa fixada ou o sinal dado em garantia e também a comissão paga ao Leiloeiro Oficial. 3.5) Havendo a suspensão ou a extinção da execução em virtude de acordo antes do leilão, este somente será suspenso após o pagamento das custas e demais despesas processuais, inclusive aquelas do Leiloeiro Oficial fixadas em despachos e/ou Portarias, conforme o caso. 3.6) Eventuais ônus existentes sobre o bem levado a leilão deverão ser verificados pelos interessados junto aos órgãos competentes. 3.7) O bem imóvel é alienado em caráter "AD-CORPUS", sendo que as áreas/medidas/etc. mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas.
Ademais, é vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização, competindo-lhes inclusive a verificação das restrições impostas por zoneamento/utilização do solo/futuras edificações. 3.8) Na venda de bem imóvel, é de inteira responsabilidade do adquirente o pagamento do ITBI e das despesas de transcrição/registro, bem como de todos os emolumentos exigidos para o cancelamento dos ônus (penhoras, hipotecas, arrestos, etc.) registrados na matrícula, além da quitação de valores existentes relativos à alienação fiduciária (à exceção das ações de execução de sentença cuja natureza da obrigação seja propter rem), marinha (SPU), condomínio/chamadas de capital (à exceção das ações de execução de sentença de cobrança de taxas condominiais/chamadas de capital), energia elétrica, água e gás, salvo determinação judicial contrária. 3.9) No caso de arrematação em hasta pública, os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tal bem, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se sobre o respectivo preço (art. 130 parágrafo único, do CTN). 3.10) O bem móvel é vendido no estado de conservação em que se encontra, não pesando sobre o mesmo qualquer espécie de garantia, devendo o interessado vistoriá-lo previamente, pois não poderá alegar futuramente desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação, etc.. 3.11) Na venda de veículo, é de inteira responsabilidade do adquirente o pagamento de despesas de transferência/registro, bem como de eventuais débitos em aberto junto ao DETRAN, além da quitação de valores existentes relativos à alienação fiduciária, salvo determinação judicial contrária. 3.12) Ficam desde já as partes, sobretudo os executados, seus cônjuges se casados forem, e os demais interessados mencionados no art. 889 caput, incisos e parágrafo único, do CPC, INTIMADOS pelo presente, que valerá como EDITAL DE INTIMAÇÃO DE LEILÃO para todos os atos aqui mencionados.
Informações pelo telefone 0800 800 0086 - Balneário Camboriú/SC.
Home Page: www.hammer.lel.br E-mail: [email protected] Balneário Camboriú, 20 de setembro de 2024. -
25/09/2024 17:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 136<br>Oficial: CLARICE KOHL
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25/09/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 16:52
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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25/09/2024 16:48
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/09/2024
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25/09/2024 16:30
Expedição de Edital - leilão
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20/09/2024 15:14
Despacho
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20/09/2024 12:09
Conclusos para despacho
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20/09/2024 11:50
Juntada de Petição
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17/09/2024 17:36
Despacho
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17/09/2024 16:12
Conclusos para despacho
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17/09/2024 10:31
Juntada de Petição
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30/07/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 121
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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12/07/2024 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
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12/07/2024 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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12/07/2024 15:33
Juntada de Petição
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11/07/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2024 14:46
Despacho
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05/07/2024 16:09
Conclusos para despacho
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05/07/2024 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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24/06/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2024 09:19
Despacho
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21/06/2024 12:43
Conclusos para despacho
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21/06/2024 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
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20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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10/06/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/06/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
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31/05/2024 19:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 107<br>Data do cumprimento: 31/05/2024
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16/04/2024 16:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 107<br>Oficial: CLAUDIA REGINA BERTA
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16/04/2024 16:26
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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15/04/2024 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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02/04/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2024 17:59
Despacho
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01/04/2024 19:35
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
30/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
20/03/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
12/03/2024 13:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 95<br>Data do cumprimento: 12/03/2024
-
30/01/2024 15:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 95<br>Oficial: CLAUDIA REGINA BERTA
-
30/01/2024 15:04
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
-
26/01/2024 16:04
Decisão interlocutória
-
26/01/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
21/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
11/12/2023 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 13:49
Juntada de Petição
-
01/12/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
28/11/2023 12:40
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 83
-
14/11/2023 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
14/11/2023 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
10/11/2023 17:54
Expedição de ofício - 1 carta
-
10/11/2023 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/11/2023 08:25
Juntada de Petição
-
21/10/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
14/10/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
28/09/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
27/09/2023 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
27/09/2023 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
20/09/2023 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 17:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 70<br>Data do cumprimento: 20/09/2023
-
20/09/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 20/09/2023 02:00:31, disponibilização efetiva ocorreu no dia 20/09/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 13/10/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 20/10/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018526-03.2022.8.24.0005/SC EXEQUENTE: ELEGANCY INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS EIRELI EXECUTADO: LOFT HOUSE COMERCIO DE MOVEIS LTDA EDITAL Nº 310048962210 JUÍZA DO PROCESSO: Alaíde Maria Nolli - Juíza de Direito DIA E HORA DO ENCERRAMENTO: 11 de DEZEMBRO de 2023 às 13h30. LOCAL: Rede Mundial de Computadores no sítio www.hammer.lel.br. A Excelentíssima Senhora Doutora ALAÍDE MARIA NOLLI, Juíza de Direito do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Balneário Camboriú/SC, na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que o 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Balneário Camboriú/SC levará à venda em LEILÃO ELETRÔNICO (art. 879, inciso II - primeira parte, do CPC), com encerramento no dia, hora e local acima e sob as condições ao final descritas, através do Leiloeiro Oficial Rodrigo Schmitz, matriculado na JUCESC sob n°.
AARC/071, o(s) bem(ns) penhorado(s) no(s) processo(s) abaixo relacionado(s). 01) Processo 5018526-03.2022.8.24.0005 - Exequente: Elegancy Indústria e Comércio de Móveis Eireli / Executado: Loft House Comércio de Móveis Ltda. / Bem(ns): Um sofá Gold Line Luidg, medindo 3,40m x 1,80m, 8 lugares, avaliado em R$37.000,00.
OBS.: Conforme informado pelo Sr.
Oficial de Justiça no Evento 43, referido sofá possui encostos motorizados.
Depositário/Vistoria: Mário José Busatto, na Rua 3250 nº. 10, Sala 07 - Ed.
Four Seasons, Centro, em Balneário Camboriú/SC. REGULAMENTO: 1) DA PARTICIPAÇÃO NA HASTA PÚBLICA: 1.1) O interessado em participar do leilão deverá cadastrar-se previamente na rede mundial de computadores através do sítio www.hammer.lel.br, de modo gratuito, com antecedência mínima de até 24h (vinte e quatro horas) da data/hora do encerramento do evento, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais, anexará documentos e aceitará as condições de participação, registro de lance e venda previstas no Edital, no Contrato de Adesão Digital constante do sítio eletrônico, e nas demais normas que regulamentam a matéria. 1.2) Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório no ato do seu preenchimento anexar cópias dos documentos solicitados no sítio www.hammer.lel.br, quais sejam: a) se pessoa física: RG com CPF ou CNH e Comprovante de Residência (sendo casado, também Certidão de Casamento/Escritura Pública de Declaração de União Estável e RG com CPF ou CNH do cônjuge); b) se pessoa jurídica: Contrato Social Consolidado/Requerimento de Empresário/Ato Constitutivo/Documento Equivalente, RG com CPF ou CNH do Sócio-administrador e Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CNPJ. 1.3) A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 1.4) A pessoa física e jurídica que tiver seu cadastro online aprovado, automaticamente estará outorgando poderes ao Leiloeiro Oficial para assinar em seu nome o Auto de Arrematação. 2) DO REGISTRO DE LANCE: 2.1) Para lançar, o interessado deve acessar a rede mundial de computadores através do sítio www.hammer.lel.br e logar-se informando o seu usuário e sua senha.
Na sequência, imediatamente deve clicar no leilão desejado e, na página carregada, conectar-se ao auditório virtual DÊ SEU LANCE/AUDITÓRIO AO VIVO.
Somente dessa forma acompanhará o andamento do evento em tempo real, podendo registrar lance a qualquer instante.
Poderá ser necessário habilitar-se previamente para participar e registrar lance, mediante "clique" no botão HABILITE-SE dentro do auditório virtual DÊ SEU LANCE/AUDITÓRIO AO VIVO.
Solicitada à habilitação, a mesma será processada, podendo ser aceita ou recusada, inclusive com solicitação de envio de documentos complementares aos já arquivados.
Caso aprovada, imediatamente o auditório virtual DÊ SEU LANCE/AUDITÓRIO AO VIVO ficará disponível para o registro de lance.
No caso de recusa, o auditório virtual DÊ SEU LANCE/AUDITÓRIO AO VIVO ficará indisponível para registro de lance. 2.2) Sobrevindo lance nos três minutos finais do encerramento de um lote, haverá acréscimo de mais três minutos no cronômetro dele, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. 2.3) A disputa estendida em um lote não impede o fechamento dos demais, devendo o interessado acompanhar o cronômetro regressivo individual do lote que lhe interessa.
Ou seja, não é condição para o fechamento do lote subsequente, a finalização do anterior.
No entanto, dependendo do leilão, dos bens envolvidos e sempre visando à busca pelo maior valor, ao seu exclusivo critério, poderá o Leiloeiro Oficial utilizar-se da ferramenta de adição de tempo ao restante dos lotes, sendo que se selecionada essa opção, quando houver lance nos três minutos finais do encerramento do lote da vez, será acrescentando três minutos no cronômetro deste e também dos demais lotes abertos.
Dessa forma, os lotes serão fechados na sequência, não permitindo que o lote posterior feche antes do lote anterior. 2.4) O lance ofertado é irrevogável e irretratável, sendo que o usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que o lance não pode ser anulado e/ou cancelado em nenhuma hipótese. 2.5) O lance eletrônico será concretizado no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro Oficial não se responsabiliza por lance ofertado que não seja recebido antes do fechamento do lote. 2.6) O registro de lance eletrônico inicia-se imediatamente após a publicação do Edital no site do Leiloeiro Oficial, com status "Em Andamento". 2.7) Para todos os efeitos, o horário de encerramento do evento/contagem regressiva do cronômetro individual do lote segue a hora oficial de Brasília. 2.8) O Leiloeiro Oficial dispõe de todos os lances captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, o juízo poderá, no intuito de aproveitar os atos já praticados, convocar os licitantes vencidos para que demonstrem seu interesse em prosseguir na execução na condição de arrematante. 2.9) O Leiloeiro Oficial poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, alterar o valor do incremento de cada lote. 3) DAS CONDIÇÕES DE VENDA: 3.1) Na ocasião do leilão não será aceito lance que ofereça preço vil, sendo que considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891 caput e parágrafo único, do CPC). 3.2) Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato (à vista) pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892 caput, do CPC). 3.3) A comissão do Leiloeiro Oficial, paga à vista através de depósito bancário, é de 5% (cinco por cento) e correrá por conta do comprador ou remitente, em caso de arrematação ou remição da execução, respectivamente. 3.4) Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o pagamento do saldo no prazo previsto perderá, em favor da execução, a multa fixada ou o sinal dado em garantia e também a comissão paga ao Leiloeiro Oficial. 3.5) Havendo a suspensão ou a extinção da execução em virtude de acordo antes do leilão, este somente será suspenso após o pagamento das custas e demais despesas processuais, inclusive aquelas do Leiloeiro Oficial fixadas em despachos e/ou Portarias, conforme o caso. 3.6) Eventuais ônus existentes sobre o bem levado a leilão deverão ser verificados pelos interessados junto aos órgãos competentes. 3.7) O bem imóvel é alienado em caráter "AD-CORPUS", sendo que as áreas/medidas/etc. mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas.
Ademais, é vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização, competindo-lhes inclusive a verificação das restrições impostas por zoneamento/utilização do solo/futuras edificações. 3.8) Na venda de bem imóvel, é de inteira responsabilidade do adquirente o pagamento do ITBI e das despesas de transcrição/registro, bem como de todos os emolumentos exigidos para o cancelamento dos ônus (penhoras, hipotecas, arrestos, etc.) registrados na matrícula, além da quitação de valores existentes relativos à alienação fiduciária (à exceção das ações de execução de sentença cuja natureza da obrigação seja propter rem), marinha (SPU), condomínio/chamadas de capital (à exceção das ações de execução de sentença de cobrança de taxas condominiais/chamadas de capital), energia elétrica, água e gás, salvo determinação judicial contrária. 3.9) No caso de arrematação em hasta pública, os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tal bem, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se sobre o respectivo preço (art. 130 parágrafo único, do CTN). 3.10) O bem móvel é vendido no estado de conservação em que se encontra, não pesando sobre o mesmo qualquer espécie de garantia, devendo o interessado vistoriá-lo previamente, pois não poderá alegar futuramente desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação, etc.. 3.11) Na venda de veículo, é de inteira responsabilidade do adquirente o pagamento de despesas de transferência/registro, bem como de eventuais débitos em aberto junto ao DETRAN, além da quitação de valores existentes relativos à alienação fiduciária, salvo determinação judicial contrária. 3.12) Ficam desde já as partes, sobretudo os executados, seus cônjuges se casados forem, e os demais interessados mencionados no art. 889 caput, incisos e parágrafo único, do CPC, INTIMADOS pelo presente, que valerá como EDITAL DE INTIMAÇÃO DE LEILÃO para todos os atos aqui mencionados. -
19/09/2023 15:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 70<br>Oficial: JOAO EDSON MAGANHA
-
19/09/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 15:35
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
-
19/09/2023 15:33
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/09/2023
-
19/09/2023 14:53
Expedição de Edital - leilão
-
14/09/2023 20:16
Despacho
-
14/09/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 13:38
Juntada de Petição
-
12/09/2023 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
12/09/2023 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
11/09/2023 08:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 57 e 59
-
11/09/2023 08:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
11/09/2023 08:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
08/09/2023 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/09/2023 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/09/2023 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
08/09/2023 14:32
Despacho
-
05/09/2023 18:11
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
01/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
22/08/2023 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 17:32
Despacho
-
22/08/2023 17:26
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 01:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
14/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
04/08/2023 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2023 15:41
Cancelada a movimentação processual - (Evento 44 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/08/2023 15:41:10)
-
15/05/2023 15:49
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 31
-
04/05/2023 19:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
04/05/2023 14:29
Despacho
-
02/05/2023 16:15
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
23/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
13/04/2023 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
16/03/2023 14:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 31<br>Data do cumprimento: 16/03/2023
-
09/03/2023 16:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31<br>Oficial: MAURICIO GIORDANI BOCARDO
-
09/03/2023 16:19
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
-
08/03/2023 15:30
Despacho
-
07/03/2023 18:05
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
04/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
22/02/2023 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2023 16:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 23
-
13/02/2023 17:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23<br>Oficial: MAURICIO GIORDANI BOCARDO
-
13/02/2023 17:33
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
-
13/02/2023 12:06
Juntada de Restrição Renajud
-
12/02/2023 20:25
Decisão interlocutória
-
09/02/2023 14:23
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 12:37
Juntada de peças digitalizadas
-
31/01/2023 13:40
Decisão interlocutória
-
30/01/2023 16:28
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
23/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
13/12/2022 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/12/2022 18:37
Despacho
-
13/12/2022 17:10
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
06/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
06/12/2022 14:14
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
-
23/11/2022 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/11/2022 16:38
Juntada de Certidão
-
19/11/2022 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
28/10/2022 13:11
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 4
-
18/10/2022 15:58
Expedição de ofício - 1 carta
-
17/10/2022 22:32
Despacho
-
14/10/2022 19:30
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 17:31
Distribuído por dependência - Número: 50113948920228240005/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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