TJSC - 5011141-96.2025.8.24.0005
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 15:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 23<br>Motivo: Devolvo o mandado sem cumprimento por tratar-se a penhora de medida dependente de prévia citação, que não ocorreu conforme certidão referente ao mandado de execução/citação (Evento 27).
-
26/08/2025 15:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 24
-
07/08/2025 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24<br>Oficial: THIAGO GRETTER
-
07/08/2025 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23<br>Oficial: THIAGO GRETTER
-
07/08/2025 15:09
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
07/08/2025 15:09
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
30/07/2025 08:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
30/07/2025 06:39
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10987685, Subguia 5750924 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 65,26
-
30/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
29/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
28/07/2025 15:07
Link para pagamento - Guia: 10987685, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5750924&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5750924</a>
-
28/07/2025 15:07
Juntada - Guia Gerada - CONDOMÍNIO MARINA RESIDENCE - Guia 10987685 - R$ 65,26
-
28/07/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 13
-
22/07/2025 15:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
07/07/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
07/07/2025 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
07/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
07/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011141-96.2025.8.24.0005/SCEXEQUENTE: CONDOMÍNIO MARINA RESIDENCEADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO ESPINDOLA JUNIOR (OAB SC016221)ADVOGADO(A): DANIEL JOSÉ PALM (OAB SC022929)DESPACHO/DECISÃOCite-se a parte executada para que, no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento do débito (art. 829, caput, do CPC).
Não efetuado o pagamento ou não oferecidos bens para substituição dos indicados pela parte exequente, deverá o Sr.
Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, proceder à penhora de bens e sua avaliação, conforme art. 829, §§ 1º e 2º, do CPC.
Na mesma oportunidade, a parte executada deverá ser intimada para indicação de bens à penhora, quais são e onde se encontram, informando seus respectivos valores, advertida de que a não indicação será considerada ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, IV, do CPC), com a incidência multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da execução, sem prejuízo de demais sanções (art. 774, parágrafo único, do CPC).
No mandado de citação deverá constar que a parte executada poderá opor-se à execução por meio de embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução, desde que oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado de citação (arts. 914, 915 e 231, II, todos do CPC).
O executado deverá ser alertado de que tais embargos não terão efeito suspensivo, salvo no caso do § 1º do art. 919 do CPC, e que a interposição de embargos meramente protelatórios constituirá ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 20% (vinte por cento) do valor da execução.
Ainda, deverá ser observado no mandado que, no prazo dos embargos, a parte executada poderá requerer o pagamento da dívida em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento), desde que reconheça o débito e comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, incluídas custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 916 do CPC.
Fixo em 10% (dez por cento) os honorários advocatícios devidos.
Para pronto pagamento (realizado dentro de três dias da citação), os honorários serão devidos pela metade, conforme art. 827, § 1º, do CPC.
Retornado sem cumprimento o mandado de citação ou de penhora e avaliação, intime-se a parte exequente para ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, bem como do início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 4º, do CPC. -
04/07/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2025 16:17
Determinada a citação
-
26/06/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10690860, Subguia 5583150 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.049,60
-
20/06/2025 08:59
Link para pagamento - Guia: 10690860, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5583150&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5583150</a>
-
20/06/2025 08:59
Juntada - Guia Gerada - CONDOMÍNIO MARINA RESIDENCE - Guia 10690860 - R$ 1.049,60
-
20/06/2025 08:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/06/2025 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5017423-85.2024.8.24.0038
Banrisul Solucoes em Pagamentos S.A. - I...
Renan Goncalves Lemos 06002762957
Advogado: Felipe Cravo Souza
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/05/2024 18:22
Processo nº 5000641-14.2025.8.24.0508
Policia Civil do Estado de Santa Catarin...
Edivane Miranda da Luz
Advogado: Juliana Pickler
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/02/2025 17:06
Processo nº 5011639-70.2024.8.24.0930
Marcio Renoldo Rosa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Eloi Contini
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/02/2024 16:45
Processo nº 5004074-38.2023.8.24.0074
Emerson Joao Ferreira Borges
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/08/2025 18:13
Processo nº 5000739-05.2025.8.24.0021
Luis Martinelli
Angelo Jair Rosa de Lima
Advogado: Beloni Galvao Fassbinder
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/07/2025 15:14