TJSC - 5000602-61.2023.8.24.0031
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Indaial
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:56
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50050458420258240031
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20/08/2025 19:06
Baixa Definitiva
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20/08/2025 19:06
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
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29/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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16/07/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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12/07/2025 23:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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04/07/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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03/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000602-61.2023.8.24.0031/SCAUTOR: LAURENTINA POSSAMAIADVOGADO(A): ROBSON RAFAEL PASQUALI (OAB SC031222)ADVOGADO(A): RAY ARECIO REIS (OAB SC031223)ADVOGADO(A): AILTON DE SOUZA JUNIOR (OAB SC038584)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por LAURENTINA POSSAMAI em face de SUPPORTO VANTAGENS LTDA, a fim de: a) confirmar a decisão que determinou a exclusão do apontamento negativa questionado nestes autos; b) declarar a inexistência do débito descrito na inicial; c) condenar a parte requerida ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, devidamente atualizado pelo INPC desde a data deste julgamento e acrescida de juros legais a partir do evento danoso (inscrição indevida em 25/11/2022).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, inexistindo outras providências, arquivem-se com as devidas baixas. -
02/07/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 18:05
Julgado procedente o pedido
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02/07/2025 18:05
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 14:44
Juntada de peças digitalizadas
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28/04/2025 12:53
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 31
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08/04/2025 18:56
Expedição de ofício - 1 carta
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25/12/2024 07:31
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 29
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06/12/2024 17:04
Expedição de ofício - 1 carta
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20/08/2024 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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05/08/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2024 17:43
Determinada a intimação
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12/07/2024 15:18
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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23/05/2024 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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06/05/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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28/11/2023 12:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 18
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08/11/2023 12:26
Expedição de ofício - 1 carta
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07/11/2023 14:14
Juntada de Petição
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07/11/2023 14:02
Juntada de Petição
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22/08/2023 16:02
Juntada de peças digitalizadas
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22/08/2023 16:00
Juntada de Certidão
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10/06/2023 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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01/06/2023 15:50
Juntada de Certidão
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01/06/2023 14:56
Conclusos para julgamento
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24/05/2023 12:54
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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22/05/2023 16:23
Juntada de Certidão
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04/05/2023 16:28
Expedição de ofício - 1 carta
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02/05/2023 23:30
Juntada de Certidão
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02/05/2023 14:30
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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28/02/2023 16:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 4
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14/02/2023 14:30
Expedição de ofício - 1 carta
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13/02/2023 15:11
Concedida a tutela provisória
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10/02/2023 15:27
Conclusos para decisão
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10/02/2023 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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