TJSC - 5000646-38.2023.8.24.0045
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Palhoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000646-38.2023.8.24.0045/SC AUTOR: MARCIO JOSE DO NASCIMENTOADVOGADO(A): DIEGO DA SILVEIRA (OAB SC047865)RÉU: ADAM JULIANO LEVINSKIADVOGADO(A): EDUARDO LUZ (OAB SC038489)ADVOGADO(A): MATHEUS GOMES CARDOSO (OAB SC048235)RÉU: FLORIPA MOTOR SPORT VEICULOS AUTOMOTORES LTDA (Chamado)ADVOGADO(A): EDUARDO LUZ (OAB SC038489) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação indenizatória decorrente de acidente de trânsito ajuizada por MARCIO JOSE DO NASCIMENTO contra ADAM JULIANO LEVINSKI e FLORIPA MOTOR SPORT VEICULOS AUTOMOTORES LTDA, todos devidamente qualificados e representados no feito.
Na decisão saneadora (EV. 72), rejeitaram-se as preliminares; afastaram-se as impugnações à gratuidade da justiça e ao valor da causa; rechaçou-se a alegação de preclusão ou intempestividade da exibição dos documentos na réplica; indeferiu-se o pedido de expedição de ofício ao INSS; deferiu-se a expedição de ofício à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; rejeitou-se o pleito de tramitação do processo em segredo de justiça; fixaram-se os pontos controvertidos; distribuiu-se o ônus da prova; e determinou-se a produção de prova pericial.
Contra esta decisão MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. e MARCIO JOSE DO NASCIMENTO interpuseram embargos de declaração (EV. 81 e 94), rejeitados no EV. 85 e 114.
No EV. 178, juntou-se o laudo pericial, sobre o qual se pronunciaram o autor e os réus ADAM JULIANO LEVINSKI e FLORIPA MOTOR SPORT VEICULOS AUTOMOTORES LTDA (EV. 202 e 206).
O autor celebrou acordo com MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. e D\'MARCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (EV. 186), homologado no EV. 188, com a consequente exclusão de ambas do polo passivo do processo.
O perito juntou laudos complementares (EV. 204 e 210), com subsequentes manifestações do autor e dos réus (EV. 216 e 218).
No EV. 208, os acionados formularam pedido de extinção do processo sem resolução de mérito, por falta de interesse processual.
Intimado, o autor se pronunciou no EV. 225.
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
Ofício DPVAT Expeça-se novo ofício à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para informar sobre o pagamento da indenização do DPVAT ao autor, já que o primeiro ofício remetido por este Juízo não foi tempestivamente respondido (EV. 80/95).
Falta de interesse processual Argumentaram os acionados (EV. 208): Neste processo, o autor requereu a condenação dos réus ao pagamento de indenizações por danos morais (R$ 100.000,00), estéticos (R$ 50.000,00) emergentes (R$ 18.366,67), despesas médicas futuras (a serem apuradas em liquidação de sentença), lucros cessantes (R$ 41.707,20) e pensão (no valor mensal de R$ 6.951,20).
A causa foi valorada em R$ 328.244,27.
Porém, o pagamento efetuado pelas corrés no acordo judicial de EV. 186 (R$ 360.000,00) não esgota a pretensão exordial (especialmente na parte em se revela imensurável).
Conforme o art. 292, §2º, do CPC, o valor da causa atinente ao pedido de pensão vitalícia deve corresponder às parcelas vencidas, mais doze prestações mensais vincendas. Todavia, na prática, o demandante persegue indenização muito maior.
Acaso o pedido de pensão vitalícia seja acolhido, o autor fará jus a pagamentos mensais por anos a fio. Não se pode olvidar, ainda, que sobre todos os pedidos formulados na prefacial incidem correção monetária e juros moratórios.
Eventual condenação não se limita ao valor nominal pleiteado pelo autor.
Dessa forma, não houve perda do interesse processual com a celebração do acordo de EV. 186.
Saliento, de todo modo, que o valor da transação será sopesado no momento da sentença, a fim de evitar enriquecimento sem causa pelo postulante (CC, art. 884).
Pontos controvertidos Incontroversa a ocorrência de acidente automobilístico envolvendo a motocicleta do autor (HONDA/CG 150 TITAN KS, placa MEF1785) e o veículo I/BMW M3 SEDAN, placa JDM1C94 (conduzido por ADAM JULIANO LEVINSKI) - como admitido pelos litigantes e confirmado no boletim de acidente de trânsito de EV. 1, BOC38. Os pontos controvertidos residem: (a) na apreciação da culpa e na consequente responsabilidade civil pelos danos dela advindos; (b) nos danos efetivamente suportados pelo acionante.
O ônus da prova, no tocante à culpa, ao nexo de causalidade e aos danos cabe ao autor (CPC, art. 373, I). Cabe aos réus comprovarem as excludentes de nexo de causalidade invocadas (CPC, art. 373, II).
Audiência Defiro a produção de prova testemunhal e a tomada dos depoimentos pessoais do autor e do réu ADAM JULIANO LEVINSKI.
Designo audiência de instrução e julgamento (a se realizar no modo presencial) para o dia 18 de novembro de 2025, às 16h, oportunidade em que previamente se buscará a conciliação (CPC, art. 359).
Intimem-se. 1) A audiência será presencial As experiências com as audiências instrutórias à distância (por videoconferência) não foram boas, tanto por inconsistências técnicas diversas (que causaram transtornos, atrasos e até mesmo inviabilizaram a conclusão de alguns atos), quanto por risco ao descumprimento de importantes regras processuais, como a incomunicabilidade das testemunhas (CPC, art. 456) e a espontaneidade e confiabilidade de suas declarações. 2) Sobre a participação dos advogados Os advogados (independentemente de onde possuem seus escritórios) devem comparecer presencialmente ao fórum para participar da solenidade, porquanto ausente previsão legal que os dispensem do ato.
Ao aceitarem o patrocínio da causa, assumiram o ônus de ter de comparecer a esta Comarca para a prática de atos processuais.
Sem demonstração segura e precisa de fato extraordinário (caso fortuito ou força maior), nada justifica a dispensa das partes, das testemunhas e dos advogados à audiência de instrução e julgamento, sobretudo porque, felizmente, já não vigoram as restrições sanitárias decorrentes da pandemia.
Ressalto que o juiz pode dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado não estiver presente na audiência (CPC, art. 362, § 2.º). 3) Sobre a participação das partes Como foi deferida a coleta dos depoimentos pessoais, o cartório deverá intimar as partes pessoalmente para comparecimento à audiência, na forma e com as advertências do art. 385, § 1.º, do CPC.
Se a parte tiver domicílio ou sede nas Comarcas de Palhoça, Biguaçu, São José e Florianópolis, será ouvida presencialmente (Comarcas Contíguas e Integradas – art. 7.º, § 3.º, alínea “a”, do Código de Divisão e Organização Judiciária de Santa Catarina e art. 1.º, I da Resolução n. 02/1995 do Conselho da Magistratura – Cf. TJSC, Conflito de Competência n. 0017601-49.2018.8.24.000, de São José.
Relator: Des.
José Agenor de Aragão, em 14/03/2019).
Se a parte tiver domicílio ou sede noutras localidades, será ouvida por videoconferência, por força do art. 385, § 3.º, do CPC. 4) Sobre a prova testemunhal 4.1) O rol de testemunhas (nos moldes do art. 450 do CPC, com a qualificação clara e precisa das pessoas que irão depor) deverá ser apresentado no prazo comum de quinze dias (CPC, art. 357, § 4.º), até o máximo de dez testemunhas, três por fato (CPC, art. 357, § 6.º), cabendo ao advogado intimá-las do dia, hora e local da audiência, dispensada a intimação do Juízo (CPC, art. 455, caput).
A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos três dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (CPC, art. 455, § 1.º), sob pena de se presumir a desistência da inquirição da testemunha (CPC, art. 455, § 3.º).
A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente de intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que houve desistência de sua inquirição (CPC, art. 455, § 2.º).
O advogado deverá esclarecer se fará ou não a intimação das testemunhas no momento em que arrolá-las no processo.
A intimação judicial das testemunhas só ocorrerá nos casos definidos no art. 455, § 4.º, do CPC.
Se dentre as testemunhas arroladas houver servidor público ou militar, o cartório deverá expedir ofícios de intimação e de requisição, como manda o art. 455, § 4.º, III, do CPC. 4.2) As testemunhas residentes nas Comarcas de Palhoça, Biguaçu, São José e Florianópolis serão ouvidas presencialmente (Comarcas Contíguas e Integradas – art. 7.º, § 3.º, alínea “a”, do Código de Divisão e Organização Judiciária de Santa Catarina e art. 1.º, I, da Resolução n. 02/1995 do Conselho da Magistratura – Cf. TJSC, Conflito de Competência n. 0017601-49.2018.8.24.000, de São José.
Relator: Des.
José Agenor de Aragão, em 14/03/2019). 4.3) As testemunhas residentes noutras localidades serão ouvidas por videoconferência (a assessoria disponibiliza um link de acesso às testemunhas, que prestam depoimentos em suas casas ou onde lhes for mais confortável, no horário da audiência, enquanto o juiz, os advogados e as partes permanecem no fórum), dispensando-se, dessa forma, a expedição de carta precatória (e/ou rogatória) ou o deslocamento da testemunha ao fórum próximo de sua residência para ser ouvida em sala passiva.
Nesse caso, para se operacionalizar o ato, os causídicos devem informar nos autos o e-mail das referidas testemunhas, no prazo de quinze dias. 4.4) A substituição de testemunha arrolada no processo só será admitida nas restritas hipóteses do art. 451 do CPC. 5) Sobre os pedidos de adiamento de audiência O adiamento da audiência só ocorrerá (I) por convenção das partes; (II) se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar; (III) ou por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado (CPC, art. 362).
O motivo justificado a que alude o inciso II do art. 362 do CPC é o "que não encerra faculdade, mas verdadeira imposição" (NERY JUNIOR, Nelson e NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de processo civil comentado e legislação extravagante. 10. ed.
São Paulo: Revista dos Tribunais, p. 662).
Se o requerimento de adiamento for articulado com esse fundamento, deverá o postulante juntar prova documental de fato de extraordinária gravidade (invencível e/ou imprevisível). -
05/09/2025 17:54
Juntada de Petição
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22/08/2025 16:24
Conclusos para decisão
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30/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 221 e 222
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08/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 221, 222, 223
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07/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 221, 222, 223
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07/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000646-38.2023.8.24.0045/SC AUTOR: MARCIO JOSE DO NASCIMENTOADVOGADO(A): DIEGO DA SILVEIRA (OAB SC047865)RÉU: ADAM JULIANO LEVINSKIADVOGADO(A): EDUARDO LUZ (OAB SC038489)ADVOGADO(A): MATHEUS GOMES CARDOSO (OAB SC048235)RÉU: FLORIPA MOTOR SPORT VEICULOS AUTOMOTORES LTDA (Chamado)ADVOGADO(A): EDUARDO LUZ (OAB SC038489) DESPACHO/DECISÃO No EV. 208, os acionados formularam pedido de extinção do processo sem resolução de mérito, por falta de interesse processual.
Intime-se o autor para se manifestar sobre a petição de EV. 208, no prazo de quinze dias.
Após, retornem os autos conclusos. -
06/07/2025 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 223
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06/07/2025 20:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 223
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04/07/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 16:11
Determinada a intimação
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21/05/2025 14:06
Conclusos para decisão
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20/05/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 212 e 213
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 212 e 213
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22/04/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 214
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22/04/2025 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 214
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16/04/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 08:04
Juntada de Petição
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26/03/2025 15:49
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. - EXCLUÍDA
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25/03/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 189 e 191
-
18/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 192
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14/03/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 180 e 182
-
13/03/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 183
-
03/03/2025 09:14
Juntada de Petição
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 189 e 191
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24/02/2025 23:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 184
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 180, 182 e 184
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20/02/2025 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 192
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19/02/2025 18:43
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte D\'MARCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EXCLUÍDA
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19/02/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 181 e 190
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19/02/2025 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 190
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19/02/2025 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 181
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19/02/2025 06:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 193
-
19/02/2025 06:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 193
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18/02/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 16:43
Decisão interlocutória
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18/02/2025 12:04
Conclusos para decisão
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17/02/2025 16:30
Juntada de Petição
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17/02/2025 08:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 183
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13/02/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 08:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 176
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09/02/2025 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 176
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07/02/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 12:57
Juntada de Petição
-
07/11/2024 08:15
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 166
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30/10/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 143, 144, 145, 161, 162 e 163
-
23/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 146 e 164
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 161, 162 e 163
-
15/10/2024 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
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11/10/2024 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 165
-
11/10/2024 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
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09/10/2024 14:32
Expedição de ofício - 1 carta
-
09/10/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
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09/10/2024 08:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
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08/10/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/10/2024 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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08/10/2024 01:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 149
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 143, 144 e 145
-
01/10/2024 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
-
28/09/2024 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
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27/09/2024 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
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27/09/2024 19:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
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27/09/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 07:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/09/2024 07:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/09/2024 07:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/09/2024 07:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/09/2024 07:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/09/2024 07:50
Determinada a intimação
-
27/08/2024 17:42
Conclusos para decisão
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21/08/2024 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
-
19/08/2024 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
-
17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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16/08/2024 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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14/08/2024 11:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 127 e 129
-
14/08/2024 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
-
14/08/2024 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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13/08/2024 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
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13/08/2024 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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07/08/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 115, 116 e 117
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16/07/2024 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
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15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 115, 116 e 117
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11/07/2024 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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09/07/2024 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
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09/07/2024 19:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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05/07/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/07/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/07/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/07/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/07/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/07/2024 17:18
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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29/06/2024 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
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29/06/2024 07:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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28/06/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 14:18
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LUIZ GUSTAVO DE VILA DE LUCA - EXCLUÍDA
-
28/06/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 14:17
Cancelada a movimentação processual - (Evento 105 - Conclusos para despacho - 26/04/2024 18:58:27)
-
28/06/2024 14:17
Cancelada a movimentação processual - (Evento 106 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 26/06/2024 12:22:58)
-
20/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
09/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 86, 87 e 88
-
04/04/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
26/03/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 73 e 78
-
25/03/2024 08:43
Juntada de Petição
-
21/03/2024 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
15/03/2024 14:58
Juntada de Petição
-
14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 86, 87 e 88
-
11/03/2024 18:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
06/03/2024 12:59
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 80
-
05/03/2024 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
04/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
04/03/2024 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
04/03/2024 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
04/03/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/03/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/03/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/03/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/03/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/03/2024 13:54
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
04/03/2024 11:07
Juntada de Petição
-
03/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73, 74 e 76
-
29/02/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
23/02/2024 14:48
Expedição de ofício - 1 carta
-
23/02/2024 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: -CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Justiça gratuita: Não requerida.
-
23/02/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/02/2024 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
22/02/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/02/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/02/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/02/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/02/2024 15:01
Determinada a intimação
-
24/01/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
14/11/2023 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
10/11/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
09/11/2023 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 14:06
Juntada de Petição
-
18/10/2023 12:42
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 61
-
06/10/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 46
-
03/10/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
29/09/2023 16:28
Expedição de ofício - 1 carta
-
19/09/2023 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
16/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
15/09/2023 15:22
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6413806, Subguia 3323314 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 26,06
-
14/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
-
14/09/2023 09:24
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6413806, Subguia 3323314
-
14/09/2023 09:24
Juntada - Guia Gerada - D'MARCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP - Guia 6413806 - R$ 26,06
-
11/09/2023 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
06/09/2023 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
06/09/2023 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
05/09/2023 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FLORIPA MOTOR SPORT VEICULOS AUTOMOTORES LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
04/09/2023 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2023 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2023 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2023 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2023 15:56
Determinada a intimação
-
29/06/2023 18:33
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
22/06/2023 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
16/06/2023 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
10/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
02/06/2023 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
31/05/2023 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2023 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2023 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 17:12
Cancelada a movimentação processual - (Evento 32 - Conclusos para despacho - 31/05/2023 17:11:59)
-
29/05/2023 20:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
29/05/2023 15:38
Juntada de Petição
-
29/05/2023 15:24
Juntada de Petição
-
07/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
27/04/2023 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 18:15
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 24 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
25/04/2023 20:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
21/04/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
20/04/2023 11:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 24/04/2023
-
19/04/2023 18:15
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 20 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
19/04/2023 18:10
Juntada de Petição
-
19/04/2023 18:07
Juntada de Petição
-
17/04/2023 09:45
Juntada de Petição
-
12/04/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
31/03/2023 11:50
Juntada de Petição
-
30/03/2023 14:22
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
-
28/03/2023 12:42
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
-
27/03/2023 12:05
Juntada de Petição
-
17/03/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
15/03/2023 13:51
Juntada de Petição
-
07/03/2023 16:22
Expedição de ofício - 2 cartas
-
07/03/2023 16:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/03/2023 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCIO JOSE DO NASCIMENTO. Justiça gratuita: Deferida.
-
14/02/2023 22:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
14/02/2023 22:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
14/02/2023 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/02/2023 13:51
Determinada a citação
-
19/01/2023 17:59
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCIO JOSE DO NASCIMENTO. Justiça gratuita: Requerida.
-
17/01/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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