TJSC - 5089690-61.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 09:43
Juntada de Petição
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16/07/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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14/07/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/07/2025 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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14/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5089690-61.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIAADVOGADO(A): MARCOS ROBERTO HASSE (OAB SC010623)EXECUTADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DE JARAGUA DO SUL E REGIAO - SICOOB CEJASCREDADVOGADO(A): AMANDA CRISTINA FORSTER (OAB SC046052)ADVOGADO(A): PAULO LUIZ DA SILVA MATTOS (OAB SC007688) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intime-se a parte executada através do seu Advogado ou, não havendo Advogado habilitado, pessoalmente, por ARMP, para, em 15 dias, pagar o débito, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor executado, nos moldes do art. 523, § 1º, do CPC. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o lapso temporal previsto no mencionado dispositivo, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação (art. 525 do CPC).
Havendo pedido de intimação por meio do aplicativo WhatsApp, desde já defiro, nos termos do que estabelecem as Circulares CGJ/SC n. 222/2020 e n. 265/2020. 2.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar planilha de débito atualizado, com a inclusão da multa e honorários indicados no item "1" supra, requerendo o que de direito, sob pena de caracterização de desinteresse e consequente abandono da causa (art. 485, III, do CPC). 3.
Decorrido in albis o prazo acima assinalado, intime-se pessoalmente a parte exequente para que, nos termos do disposto no §1º do art. 485 do CPC, promova o andamento do feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. -
11/07/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 13:38
Determinada a citação
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02/07/2025 02:53
Conclusos para despacho
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01/07/2025 09:40
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 28/10/2024
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01/07/2025 09:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/07/2025 09:40
Distribuído por dependência - Número: 50350519820228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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