TJSC - 5004195-48.2025.8.24.0025
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Gaspar
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:08
Expedição de ofício - 1 carta
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05/09/2025 18:06
Expedição de ofício - 1 carta
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23/07/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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16/07/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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15/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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14/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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14/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5004195-48.2025.8.24.0025/SC AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.ADVOGADO(A): JORGE ANTONIO DANTAS SILVA (OAB RJ066708) DESPACHO/DECISÃO 1.
Considerando o inexpressivo índice de acordos em processos desta natureza e, também, em face da inexistência nesta Comarca de centro de conciliação e mediação (CPC, art. 165), deixo de aplicar o disposto no art. 334 do Código de Processo Civil, dada a absoluta impossibilidade de absorção deste ato pela pauta do juízo com prestígio ao princípio da celeridade, sem prejuízo, porém, de designação de audiência com este norte a qualquer tempo, à luz do art. 139, inciso V, do mesmo diploma legal, ou inclusão de ensejo para tanto em eventual audiência de instrução. 2.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo art. 335 do CPC, sob pena de revelia (art. 344 do CPC), devendo, ainda, e especificar as provas que pretende produzir, justificar a sua finalidade e indicar o fato probando (art. 336 do CPC). 3.
Vindo aos autos a contestação com documentos novos, sendo nela suscitadas as preliminares do artigo 337 do CPC ou alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos ao direito da parte autora, intime-se esta para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre a resposta e os documentos com ela eventualmente juntados, bem como para que especifique as provas que pretende produzir, justifique a sua finalidade e indique fato probando (arts. 350, 351 e 437, § 1º, todos do CPC).
Intimem-se e cumpra-se. -
11/07/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 13:38
Determinada a citação
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11/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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10/07/2025 14:14
Conclusos para despacho
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10/07/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2025 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2025 12:52
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10841842, Subguia 5667524 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 395,19
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10/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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09/07/2025 14:15
Link para pagamento - Guia: 10841842, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5667524&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5667524</a>
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09/07/2025 14:15
Juntada - Guia Gerada - TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. - Guia 10841842 - R$ 395,19
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09/07/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
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09/07/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 14:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/07/2025 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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