TJSC - 5074470-28.2022.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 13:22
Conclusos para decisão
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21/08/2025 13:21
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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19/08/2025 15:23
Juntada de Petição
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14/08/2025 12:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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16/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
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15/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
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15/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5074470-28.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661) DESPACHO/DECISÃO 1 - A parte exequente pretende a inscrição do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes, através do Sistema SERASAJUD.
A previsão do art. 782, § 2º, do CPC não é obrigatória e, tratando-se o credor de instituição financeira, a inscrição do devedor em registro de inadimplentes pode ser por ela adotada diretamente, sem necessidade de intervenção deste Juízo.
Por outro lado, a inserção do nome dos devedores em cadastros de inadimplentes é a primeira medida tomada pelas instituições financeiras em caso de inadimplemento, observando-se que sequer há demonstração de que a dívida ora cobrada já não foi objeto de registro negativo, o que inclusive pode gerar a indevida duplicidade da restrição.
A propósito, colhe-se da jurisprudência: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA SERASAJUD PARA A INCLUSÃO DO NOME DOS EXECUTADOS NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES, ALÉM DA PRETENSÃO DE BLOQUEIO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - CNH.
INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
MEDIDA DE INSERÇÃO NO ROL DE INADIMPLENTES QUE, EMBORA TENHA PREVISÃO NO ART. 782, §3º, DO CPC/15, NÃO TEM CARÁTER OBRIGATÓRIO.
REQUERIMENTO FORMULADO PELO BANCO DO BRASIL S.A, O QUAL DETÉM TODAS AS CONDIÇÕES DE REALIZAR A PROVIDÊNCIA POR CONTA PRÓPRIA.
DEFERIMENTO, NO CASO CONCRETO, QUE NÃO SE MOSTRA RAZOÁVEL.
Tem-se que a intenção maior do legislador ao positivar a viabilidade de tal requerimento pelo credor teve por desiderato contemplar pessoas físicas ou empresas que não tenham convênio, tampouco sejam associadas aos cadastros restritivos de créditos, a cogitar-se, então, que, nesses casos, seria dificultoso para a parte realizar o registro/inclusão, pois teria que suportar os custos inerentes para tal proceder, o que não se verifica no caso. (...)” (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4021009-77.2018.8.24.0000, da Capital, rel.
Des.
Jaime Machado Junior, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 22-11-2018).
Ante o exposto, indefiro o pedido de utilização do Sistema SERASAJUD, o qual pode ser utilizado diretamente pelo exequente. 2 - Assim, e diante da ausência de impulso efetivo ao processo, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, até 14-7-2026, durante o qual se suspenderá a prescrição, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC. 3 - Decorrido o referido prazo sem que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos devem ser arquivados administrativamente (art. 921, § 2º, CPC), independentemente de decisão judicial ou de nova intimação. 4 - Intime-se. -
14/07/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 11:45
Decisão interlocutória
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27/05/2025 11:33
Conclusos para decisão
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23/04/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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26/03/2025 06:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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25/03/2025 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 20:42
Determinada a intimação
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25/03/2025 15:08
Conclusos para decisão
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19/02/2025 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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09/12/2024 06:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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06/12/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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23/10/2024 20:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
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21/10/2024 14:22
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 68
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08/10/2024 11:48
Expedição de ofício - 1 carta
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07/10/2024 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8948325, Subguia 4585980 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
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04/10/2024 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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04/10/2024 10:33
Link para pagamento - Guia: 8948325, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4585980&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4585980</a>
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04/10/2024 10:33
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 8948325 - R$ 36,27
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24/09/2024 06:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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23/09/2024 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 18:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 58
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16/09/2024 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 58<br>Oficial: WILSON FARIAS
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14/09/2024 15:47
Expedição de Mandado - IAICEMAN
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11/09/2024 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8755666, Subguia 4478798 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 194,50
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10/09/2024 10:42
Link para pagamento - Guia: 8755666, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4478798&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4478798</a>
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10/09/2024 10:42
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 8755666 - R$ 194,50
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10/09/2024 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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09/09/2024 06:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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07/09/2024 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/09/2024 10:20
Determinada a intimação
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08/07/2024 21:14
Conclusos para decisão
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01/07/2024 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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05/04/2024 06:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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04/04/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2024 16:53
Determinada a intimação
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14/02/2024 11:11
Conclusos para decisão
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14/02/2024 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MATHEUS DE ANDRADE DOS SANTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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09/02/2024 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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14/12/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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27/11/2023 06:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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24/11/2023 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 15:45
Juntado(a)
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21/11/2023 06:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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20/11/2023 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/11/2023 09:08
Despacho
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06/11/2023 17:12
Conclusos para decisão
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30/10/2023 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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13/10/2023 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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12/10/2023 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/10/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
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12/10/2023 11:57
Juntada de peças digitalizadas
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09/08/2023 20:55
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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09/08/2023 20:42
Juntada de Certidão
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05/08/2023 19:50
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
05/08/2023 19:50
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MATHEUS DE ANDRADE DOS SANTOS)
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05/08/2023 19:47
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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26/06/2023 22:03
Juntada de Certidão
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26/06/2023 22:03
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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04/04/2023 22:03
Decisão interlocutória
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03/04/2023 18:05
Conclusos para decisão
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03/04/2023 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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01/03/2023 06:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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28/02/2023 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
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25/02/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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01/02/2023 12:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12<br>Data do cumprimento: 01/02/2023
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21/11/2022 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: ADRIANO GONCALVES AGUIRRE
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20/11/2022 20:56
Expedição de Mandado - IAICEMAN
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22/10/2022 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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20/10/2022 06:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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19/10/2022 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/10/2022 18:59
Determinada a citação
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19/10/2022 14:00
Conclusos para decisão
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19/10/2022 13:59
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4446140, Subguia 2348065 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.686,55
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17/10/2022 11:44
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4446140, Subguia 2348065
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17/10/2022 11:44
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 4446140 - R$ 1.686,55
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17/10/2022 11:44
Juntada - Guia Cancelada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 4435912 - R$ 1.522,86
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14/10/2022 10:02
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 4435912 - R$ 1.522,86
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14/10/2022 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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