TJSC - 5059041-50.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 21:52
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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29/08/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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08/08/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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07/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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06/08/2025 14:44
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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06/08/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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29/07/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 43 Justiça gratuita: Deferida
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29/07/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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15/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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14/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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14/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5059041-50.2024.8.24.0930/SCAUTOR: NILDO FELIX SALOMAO BELAVERADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, julgo improcedentes os pedidos.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários do patrono da parte contrária, verba que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Anoto que os honorários foram arbitrados nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, levando-se em conta a simplicidade da causa, que foi julgada antecipadamente com base em fundamentos pacificados na jurisprudência.
Tendo em vista que foi deferido o benefício da justiça gratuita à parte autora, suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência por cinco anos contados do trânsito em julgado, caso a parte credora demonstre que deixou de existir a situação de hipossuficiência, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações (art. 98, § 3º, do CPC).
P.R.I.
Transitada em julgado esta sentença: a) promova-se a cobrança das despesas processuais (Provimento n. 08/2007-CGJ); e b) arquivem-se os autos. -
11/07/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 13:48
Julgado improcedente o pedido
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24/06/2025 02:58
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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06/06/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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05/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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04/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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03/06/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 07:32
Juntada de Petição
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20/05/2025 21:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NILDO FELIX SALOMAO BELAVER. Justiça gratuita: Deferida.
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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07/05/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 15:52
Determinada a citação
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28/04/2025 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/04/2025 13:37
Conclusos para decisão
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25/02/2025 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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21/02/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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10/02/2025 06:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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07/02/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2025 15:06
Despacho
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25/11/2024 10:33
Conclusos para decisão
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22/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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19/11/2024 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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15/11/2024 16:40
Juntada de Petição - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (SC017605 - MILTON LUIZ CLEVE KUSTER)
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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16/10/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/10/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/10/2024 17:47
Despacho
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18/07/2024 10:36
Conclusos para decisão
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17/07/2024 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2024 15:40
Determinada a intimação
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17/06/2024 15:31
Conclusos para despacho
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17/06/2024 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NILDO FELIX SALOMAO BELAVER. Justiça gratuita: Requerida.
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17/06/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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