TJSC - 5000580-97.2021.8.24.0087
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Lauro Muller
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:17
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5006238-92.2024.8.24.0024/SC - ref. ao(s) evento(s): 86
-
19/08/2025 18:38
Expedição de ofício - 1 carta
-
19/08/2025 18:38
Expedição de ofício - 1 carta
-
19/08/2025 18:37
Expedição de ofício - 1 carta
-
19/08/2025 18:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RODRIGO TAVARES. Justiça gratuita: Não requerida.
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19/08/2025 18:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PATRICIA TAVARES MENDES. Justiça gratuita: Não requerida.
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19/08/2025 18:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARLOS EDUARDO TAVARES MENDES. Justiça gratuita: Não requerida.
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23/07/2025 20:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
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09/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 145
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08/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 145
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08/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000580-97.2021.8.24.0087/SC EXEQUENTE: JEKTON GIL DIOGENES FERREIRA *06.***.*17-15ADVOGADO(A): PRISCILA BORGES MOREIRA (OAB SC055340)ADVOGADO(A): RAFAEL MONARIN (OAB SC037404)ADVOGADO(A): LAIS VIEIRA PAIM (OAB SC047701) DESPACHO/DECISÃO 1.
Sobreveio notícia do falecimento da executada (142.2), sendo necessário que o exequente promova a sucessão processual, conforme art. 110 do CPC. 2.
A sucessão ocorrerá: 2.1.
Pelo espólio, que será sucessivamente representado: a) pelo inventariante (art. 75, VII, do CPC), b) pelo administrador provisório (arts. 613 e 614 do CPC), e c) pelos herdeiros. 2.2.
Pelos sucessores, caso já ultimada a partilha dos bens do sucedido.
A responsabilidade dar-se-á nos limites de eventual patrimônio recebido (art. 796 do CPC).
Todavia, é preciso reconhecer que, na prática, não raro a própria parte desconhece se existe inventário em trâmite e, consequentemente, qual sucessor/viúva(o) é responsável pela administração provisória.
Dessa forma, nesse caso (desconhecimento do representante), para viabilizar a regularização pendente tem-se que, num primeiro momento, o espólio deve ser representado por todos os respectivos sucessores e viúva(o)-meeira(o), os quais devem ser incluídos no feito como simples representantes, porquanto não respondem em nome próprio, ressalvada ultimação da partilha (art. 1997 do CC).
Consequentemente, sua citação é manejada sem qualquer prejuízo do procedimento já percorrido nos autos, não alcançando situações processuais já consolidadas, tampouco reabrindo prazos já escoados quando ainda vivo(a) o(a) sucedido(a).
Em outras palavras, a intimação/citação tenciona simples habilitação para fins de regularização do respectivo polo, nos exatos termos do art. 690 do CPC. 3.
Assim, promovida a devida qualificação pelo exequente (142.1), cite(m)-se para manifestação em 5 (cinco) dias, sob pena de acolhimento da habilitação e prosseguimento do feito (art. 689 do CPC). 3.1.
Quanto ao herdeiro Rodrigo Tavares, busquem-se endereços junto aos sistemas informatizados de consulta disponíveis e cite-se-o na forma do item anterior. 4.
Existindo ou inexistindo manifestação quanto ao pedido de habilitação, intime-se o exequente para prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Intime-se.
Cumpra-se. -
07/07/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2025 16:18
Despacho
-
17/06/2025 12:26
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 23:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
-
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
-
15/05/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 22:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
-
08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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29/01/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 20:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
-
06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
-
26/11/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/11/2024 00:01
Juntada de Petição
-
19/11/2024 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
-
17/10/2024 13:54
Informação sobre pesquisa de óbitos - positiva - CAMP
-
15/10/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 16:44
Juntado(a)
-
23/09/2024 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
20/09/2024 12:38
Alterado o assunto processual - De: Espécies de títulos de crédito - Para: Indenização por Dano Material
-
02/09/2024 11:29
Expedição de ofício
-
30/08/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
-
14/08/2024 13:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 120<br>Data do cumprimento: 14/08/2024
-
01/08/2024 16:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 120<br>Oficial: THIAGO PICKLER SCHULTER
-
01/08/2024 16:18
Expedição de Mandado - LMLCEMAN
-
01/08/2024 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
-
01/08/2024 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
09/07/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 14:05
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
08/07/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2024 15:29
Decisão interlocutória
-
02/07/2024 13:22
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
10/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
31/05/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2024 14:47
Juntado(a)
-
27/05/2024 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
09/05/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 23:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
13/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
03/04/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 13:12
Juntado(a)
-
26/03/2024 14:48
Juntada de peças digitalizadas
-
25/03/2024 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
19/03/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
08/03/2024 04:02
Remetidos os Autos - FNSCONV -> LMLUN
-
08/03/2024 04:02
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANDREIA TOURNIER TAVARES)
-
08/03/2024 03:54
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
01/03/2024 14:11
Remetidos os Autos - LMLUN -> FNSCONV
-
28/02/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/02/2024 13:34
Decisão interlocutória
-
21/02/2024 12:26
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 21:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
09/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
30/01/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/01/2024 18:39
Despacho
-
29/01/2024 17:37
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
20/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
10/01/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/01/2024 15:53
Decisão interlocutória
-
10/01/2024 14:01
Conclusos para decisão
-
01/01/2024 20:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
23/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
13/12/2023 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2023 15:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 71
-
23/11/2023 17:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 71<br>Oficial: VICTOR HUGO SCHRAMM DA SILVA
-
23/11/2023 16:25
Expedição de Mandado - LMLCEMAN
-
22/11/2023 22:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
28/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
18/10/2023 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 23:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
07/08/2023 23:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
21/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
16/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
11/07/2023 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2023 18:50
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001769-13.2021.8.24.0087/SC - ref. ao(s) evento(s): 102
-
06/07/2023 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/07/2023 15:27
Despacho
-
04/07/2023 12:55
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
09/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
30/05/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2023 13:28
Determinada a intimação
-
29/05/2023 15:43
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
22/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
12/05/2023 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2023 14:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 46
-
24/04/2023 16:42
Despacho
-
20/04/2023 15:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46<br>Oficial: THIAGO PICKLER SCHULTER
-
20/04/2023 14:50
Expedição de Mandado - LMLCEMAN
-
19/04/2023 18:29
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
25/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
15/03/2023 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2023 20:01
Determinada a intimação
-
15/03/2023 17:03
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
23/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
23/02/2023 21:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
20/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
13/02/2023 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2023 17:48
Juntado(a)
-
10/02/2023 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/02/2023 15:10
Decisão interlocutória
-
10/02/2023 13:26
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
09/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
07/02/2023 19:25
Remetidos os Autos - FNSCONV -> LMLUN
-
07/02/2023 19:25
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANDREIA TOURNIER TAVARES)
-
07/02/2023 18:07
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
03/02/2023 14:13
Remetidos os Autos - LMLUN -> FNSCONV
-
30/01/2023 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2023 19:05
Decisão interlocutória
-
30/01/2023 17:56
Conclusos para decisão
-
19/01/2023 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
15/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
05/12/2022 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2022 08:45
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
-
08/07/2022 12:44
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: THIAGO PICKLER SCHULTER
-
05/11/2021 17:23
Expedição de Mandado - LMLCEMAN
-
04/11/2021 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
09/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
29/09/2021 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2021 17:41
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
18/08/2021 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
-
03/05/2021 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
26/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
16/04/2021 18:01
Expedição de ofício - 1 carta
-
16/04/2021 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2021 13:47
Despacho
-
16/04/2021 13:32
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2021 23:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JEKTON GIL DIOGENES FERREIRA *06.***.*17-15. Justiça gratuita: Não requerida.
-
15/04/2021 23:13
Distribuído por dependência - Número: 50015096720208240087/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Anexo • Arquivo
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