TJSC - 5005269-97.2022.8.24.0040
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Laguna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:05
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50579766020258240000/TJSC
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25/08/2025 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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25/08/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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22/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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21/08/2025 18:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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21/08/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 18:04
Despacho
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19/08/2025 14:13
Conclusos para decisão
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31/07/2025 17:55
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50579766020258240000/TJSC
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29/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 41
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25/07/2025 11:13
Juntada de Petição
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24/07/2025 20:20
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50579766020258240000/TJSC
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23/07/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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23/07/2025 14:44
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10950663, Subguia 5729709 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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23/07/2025 11:06
Link para pagamento - Guia: 10950663, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5729709&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5729709</a>
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23/07/2025 11:06
Juntada - Guia Gerada - RESTAURA JEANS FRANCHISING LTDA. - Guia 10950663 - R$ 685,36
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07/07/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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07/07/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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04/07/2025 11:00
Juntada de Petição
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04/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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04/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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04/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5005269-97.2022.8.24.0040/SC AUTOR: KELLY CRISTINA CORDEIROADVOGADO(A): RODRIGO SANTOS CRUZ (OAB SP358498)RÉU: RESTAURA JEANS FRANCHISING LTDA.ADVOGADO(A): GUILLERMO TASSO BONGIOLO (OAB SC054817)ADVOGADO(A): THIAGO NEDEFF MENDES (OAB SC041273) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Rescisão de Contrato de Franquia c/c Devolução de Valores, Inexigibilidade de Débito e Indenização por Perdas e Danos, ajuizada por KELLY CRISTINA CORDEIRO em face de RESTAURA JEANS FRANCHISING LTDA, ambos devidamente qualificados nos autos em epígrafe.
A parte requerida apresentou contestação com reconvenção, contudo, não aventou preliminares. No mérito, sustentou a improcedência da demanda (Evento 27).
Não houve réplica (Evento 31).
Vieram os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo.
I.
Das questões processuais pendentes: Quanto à Reconvenção apresentada pela parte requerida (Evento 27), verifica-se que esta foi proposta em desfavor de terceiro, qual seja, Kelly Cristina Cordeiro (pessoa física), fiadora do contrato objeto dos autos, cuja qualificação acha-se indicada na petição anexada no Evento 27, Doc. 02, fl. 23.
Desta forma, necessário se faz determinar a sua citação para apresentação de resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Proceda o Cartório à citação e inclusão da terceira como interessada junto ao sistema.
Ainda, analisando o contrato firmado e apresentado no Evento 27, Doc. 04, percebe-se que este foi formalizado por Cordeiro e Nascimento Lanchonete LTDA - pessoa jurídica.
Portanto, há de ser corrigido o polo ativo da presente demanda, de modo que a pessoa física de Kelly Cristina Cordeiro não detém de legitimidade para figurar como autora deste processo.
Assim, corrijo, de ofício, o polo ativo da presente demanda, fazendo-se constar como parte autora a pessoa jurídica de Cordeiro e Nascimento Lanchonete LTDA.
Proceda o Cartório a retificação junto ao sistema e, após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente aos autos cópia do contrato social da pessoa jurídica, indicando quem é a sócia responsável por exercer a administração da sociedade, bem como regularize a sua representação processual, apresentando nova procuração, sob pena de extinção.
II.
Da produção probatória: No tocante à delimitação das questões de fato e de direito sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como aos meios de provas admitidos (art. 357, II e IV, do CPC), delimito-as na comprovação acerca do descuprimento do contrato por parte da ré, em razão da falta de fornecimento dos produtos e insumos, bem como na ausência de suporte necessário à franqueada e a consequente devolução do investimento, com a indicação dos respectivos valores.
Em relação à distribuição do ônus probatório (art. 357, III, do CPC), verifico que não é o caso de redistribuição, ao menos por ora, de modo que o julgamento do mérito observará a regra geral. À vista disso, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão.
Caso tenham interesse na produção da prova testemunhal, deverão, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, apresentar rol de testemunhas, na forma do art. 450, do Código de Processo Civil, observando-se, para tanto, que a intimação via judicial se procede somente nos casos elencados no art. 455, §4º, do CPC, devendo a parte requerente informar acerca da necessidade de intimação das testemunhas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da audiência.
Ainda, deverão indicar que fato pretendem provar com a oitiva de cada testemunha, observando o disposto no art. 357, §6º, do CPC.
Por fim, consigno que as partes terão o prazo comum de 05 (cinco) dias, para esclarecerem ou solicitarem ajustes desta decisão, findo o qual esta se tornará estável, conforme prevê o art. 357, §1º, do CPC.
Dou o feito por saneado.
Intimem-se. -
03/07/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 19:23
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 19:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: K. CORDEIRO LANCHONETE LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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03/07/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 18:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/04/2025 10:29
Juntada de Petição
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29/10/2024 15:36
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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17/09/2024 21:43
Juntada de Petição
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14/07/2023 12:40
Conclusos para julgamento
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04/05/2023 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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10/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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31/03/2023 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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28/03/2023 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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17/03/2023 09:19
Juntada de Petição - RESTAURA JEANS FRANCHISING LTDA. (SC045373 - ELISA VOLPATO / SC054817 - GUILLERMO TASSO BONGIOLO / SC041273 - THIAGO NEDEFF MENDES)
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09/03/2023 16:34
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 22
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06/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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27/02/2023 19:15
Expedição de ofício - 1 carta
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24/02/2023 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2023 14:16
Concedida a Medida Liminar
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16/02/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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14/02/2023 12:58
Conclusos para despacho
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09/02/2023 09:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4691061, Subguia 2623809 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 5.026,53
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08/02/2023 15:34
Juntada de Petição
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08/02/2023 13:28
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4691061, Subguia 2623809
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08/02/2023 12:30
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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25/01/2023 19:17
Expedição de ofício - 1 carta
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25/01/2023 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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29/11/2022 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/11/2022 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2022 08:53
Juntada - Guia Gerada - KELLY CRISTINA CORDEIRO - Guia 4691061 - R$ 4.965,33
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28/11/2022 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KELLY CRISTINA CORDEIRO. Justiça gratuita: Indeferida.
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26/11/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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03/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/10/2022 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/10/2022 15:57
Despacho
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20/10/2022 15:55
Conclusos para despacho
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18/10/2022 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KELLY CRISTINA CORDEIRO. Justiça gratuita: Requerida.
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18/10/2022 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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AGRAVO • Arquivo
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