TJSC - 5030050-33.2022.8.24.0090
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Universidade Federal de Santa Catarina da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 14:46
Baixa Definitiva
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26/04/2024 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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26/04/2024 08:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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02/04/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2024 12:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/03/2024 14:04
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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06/02/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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25/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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19/12/2023 16:58
Conclusos para despacho
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19/12/2023 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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19/12/2023 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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15/12/2023 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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15/12/2023 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2023 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2023 11:08
Despacho
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06/12/2023 14:11
Juntada de Petição
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06/12/2023 13:59
Juntada de Petição - PAULO CESAR SAUNER DA SILVA (SC010735 - DANIEL REMOR BASCHIROTO)
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24/11/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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14/11/2023 11:11
Juntada de Petição
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14/11/2023 11:06
Conclusos para despacho
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14/11/2023 10:17
Juntada de Petição
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14/11/2023 07:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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14/11/2023 07:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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09/11/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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07/11/2023 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/11/2023 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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06/11/2023 16:23
Despacho
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30/10/2023 15:59
Conclusos para despacho
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26/10/2023 12:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 36
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04/10/2023 14:52
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 36
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03/10/2023 12:50
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 36
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25/09/2023 14:31
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 25<br>Data do cumprimento: 25/09/2023
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22/09/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 22/09/2023 02:00:03, disponibilização efetiva ocorreu no dia 22/09/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 08/11/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 23/11/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Carta Precatória Cível Nº 5030050-33.2022.8.24.0090/SC AUTOR: IZABEL HARUE SATO SANO RÉU: PAULO CESAR SAUNER DA SILVA EDITAL Nº 310049110660 JUIZ DO PROCESSO: Vânia Petermann - Juiz(a) de Direito O JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, NA FORMA DA LEI ETC.
FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que o Juizado Especial Cível e Criminal da Universidade Federal de Santa Catarina, levará à venda em Leilão Público Eletrônico (on-line), durante o período adiante descrito, os bens penhorados nos processos abaixo relacionados. Início do Leilão: 07/11/2023, às 10:30 horas, com encerramento no dia 14/11/2023, às 10:30 horas.
Os bens poderão ser arrematados por quem mais ofertar, desde que superior à 60% da avaliação.
Local do Leilão: no endereço eletrônico (site) www.centralsuldeleiloes.com.br.
Para eventuais instruções adicionais, os interessados em participar do leilão poderão efetuar contato pelos meios disponibilizados, ou comparecer no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Luiz Lazzarin, n.º 2.300, Santo Antônio, em Criciúma/SC.
Leiloeiro Público Oficial/Nomeado: LÚCIO UBIALLI - matrícula AARC/030 – www.centralsuldeleiloes.com.br Da comissão do leiloeiro: cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão de leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação.
Em caso de solução consensual entre devedor e credor, caberá ao executado o pagamento da remuneração do leiloeiro, conforme fixado pelo juízo.
Do pagamento: O arrematante fica ciente de que a venda no leilão será realizada à vista, mediante expedição de guia judicial para pagamento em até 24 horas, nos termos do art. 892, do CPC.
Na eventualidade de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observados os requisitos estabelecidos em lei, nos termos do art. 895, do Código de Processo Civil.
As propostas de que tratam o art. 895, do CPC, deverão ser encaminhadas por escrito antes do encerramento do certame, sendo que sua propositura não suspende a realização do leilão.
Em virtude da preferência contida no II, § 7º, do mesmo dispositivo, não serão aceitas propostas para pagamento parcelado quando verificada a existência de lances registrados no leilão.
As propostas serão confeccionadas pelo leiloeiro, e deverão ser encaminhadas em tempo hábil para protocolo.
Dos lanços ofertados via internet: O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site www.centralsuldeleiloes.com.br, e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro.
O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica.
As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando o leiloeiro oficial a assinar o auto de arrematação.
Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site do leiloeiro, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Devido à suscetibilidade de falhas técnicas, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados de forma eletrônica.
Aos participantes do leilão não é conferido qualquer tipo de direito em caso de problemas com o servidor, ou mesmo qualquer outra falha técnica que comprometa ou impossibilite a realização do leilão.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao término do leilão, o horário de fechamento será prorrogado em 03 (três) minutos, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.
Advertências Especiais: 1ª) Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art. 889, I e § único, do CPC), bem como seus cônjuges, representantes legais e eventuais credores hipotecários, usufrutuários, fiduciários e com penhora anteriormente averbadas, além de eventuais ocupante(s)/detentor(e)s; 2ª) O senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato igualmente intimados da alienação judicial (art. 889, II, III, e V do CPC); 3ª) Os bens serão leiloados/arrematados no estado em que se encontram, não sendo de responsabilidade do leiloeiro qualquer divergência contida no edital.
A venda será realizada em caráter “ad corpus”, sendo que as descrições contidas no presente edital possuem caráter meramente enunciativo.
A verificação do estado de conservação dos bens compete aos arrematantes; 4ª) Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências.
Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do CPC, e art. 130, § único, do CTN); 5ª) Cabe aos arrematantes as despesas com transferência de propriedade de imóveis e veículos, bem como com a retirada/transporte dos bens arrematados; 6ª) As intimações necessárias poderão ser promovidas pela Secretaria por meio do Diário Oficial Eletrônico; 7ª) Compete ao leiloeiro tomar as medidas e estabelecer os critérios para o bom funcionamento do leilão.
Demais esclarecimentos, bem como cópias do edital, poderão ser solicitados diretamente pelo site do leiloeiro – www.centralsuldeleiloes.com.br, ou pelo fone: (48) 3437-6115. 01) Processo n° 5030050-33.2022.8.24.0090 Exequente(s): Izabel Harue Sato Sano Executado(s): Paulo Cesar Sauner da Silva.
Bem(ns): 01 (um) terreno designado por lote n° 03 da quadra F do Loteamento Cidade da Barra, situado na Rua Clara Simões Speck, n° 163, Barra da Lagoa, no Município de Florianópolis/SC, com área de 450,00m², com as seguintes medidas e confrontações: frente medindo 15,00 metros; fundos na mesma metragem, com os lotes n°s 14 e 15; lado direito medindo 30,00m com o lote n° 04; e lado esquerdo na mesma metragem com o lote n° 02; matriculado sob o nº 33.444 no 2º O.R.I. de Florianópolis/SC. mObs.: sob referido imóvel consta uma casa de alvenaria com 2 pavimentos, em bom estado de conservação, com área construída de aproximadamente 274,56m².
Inscrição imobiliária sob o nº 47.62.017.0308.001-686. Ônus: penhorado nos autos de n° 0000997-61.2016.5.12.0034, que tramita na 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis/SC, nos autos de n° 5000031-12.2018.8.24.0049, que tramita na Vara Única de Pinhalzinho/SC, nos autos de n° 1131679-78.2015.8.26.0100, que tramita na 11ª Vara Cível de São Paulo/SP; indisponibilidade nos autos n° 0000131-72.2015.5.03.0023, que tramita na 23ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG; n° 0001359-34.2014.5.12.0034, que tramita na 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis/SC; existência de ação n° 0300675-69.2015.8.24.0049, que tramita na Vara Única de Pinhalzinho/SC; alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal - CEF.
Avaliado em R$ 1.410.000,00 em 11/08/2021, corrigido R$ 1.610.747,00 (um milhão seiscentos e dez mil e setecentos e quarenta e sete reais) em setembro de 2023.
Obs.: a porcentagem mínima para arrematação do bem corresponde a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação, conforme determinação do Evento 03.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, no seguinte endereço eletrônico: www.centralsuldeleiloes.com.br.
Maiores informações com o Leiloeiro Oficial pelo fone/fax (48) 3437-6115 e/ou pelo endereço: Avenida Luiz Lazarim, 2.300, Criciúma/SC – site: www.centralsuldeleiloes.com.br.
Florianópolis, 21 de setembro de 2023. PRAZO DO EDITAL: 30 dias -
21/09/2023 11:02
Expedição de ofício - 3 cartas
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21/09/2023 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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21/09/2023 10:56
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/09/2023
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21/09/2023 10:56
Expedição de Edital - leilão
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21/09/2023 07:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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09/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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30/08/2023 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 11:12
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5021941-93.2023.8.24.0090/SC - ref. ao(s) evento(s): 1
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25/07/2023 17:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 23
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22/06/2023 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25<br>Oficial: LIRIO PERUCH
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22/06/2023 13:08
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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22/06/2023 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23<br>Oficial: JAQUELINE NAVA CITTADIN SIMONE
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22/06/2023 13:04
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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22/06/2023 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SILVANA MARA TEIXEIRA DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
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19/06/2023 16:57
Decisão interlocutória
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28/03/2023 16:33
Conclusos para despacho
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28/03/2023 16:32
Juntada de Certidão
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02/03/2023 01:24
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 12
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19/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 12
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16/02/2023 15:58
Juntado(a)
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09/02/2023 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2023 18:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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09/02/2023 18:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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09/02/2023 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/02/2023 18:19
Decisão interlocutória
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09/02/2023 14:56
Conclusos para despacho
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07/02/2023 17:47
Juntada de Petição
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04/01/2023 12:44
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 4
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20/12/2022 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/12/2022 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2022 14:01
Expedição de ofício - 1 carta
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06/12/2022 11:49
Decisão interlocutória
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05/12/2022 08:51
Conclusos para decisão
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01/12/2022 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
Documentação • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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