TJSC - 0003243-73.2010.8.24.0028
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Icara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 19:22
Apensamento - Apensado na EF: 00020035920048240028
-
15/07/2025 01:40
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
-
07/07/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
04/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO FISCAL Nº 0003243-73.2010.8.24.0028/SCRELATOR: FERNANDO DAL BO MARTINSEXECUTADO: IMAIL MADEIRAS MOVEIS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDAADVOGADO(A): TELMA ANTONIETE DAGOSTIM PAVEI (OAB SC020356)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 104 - 03/07/2025 - Juntada de certidão -
03/07/2025 18:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
03/07/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 20:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
27/03/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
-
03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 99 e 100
-
21/02/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/02/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/02/2025 19:29
Decisão interlocutória
-
05/02/2024 16:02
Juntada de Petição
-
09/11/2023 17:48
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
06/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
27/10/2023 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/10/2023 16:48
Determinada a intimação
-
25/10/2023 14:32
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 14:31
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
-
31/10/2022 15:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
27/10/2022 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
27/10/2022 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
24/10/2022 08:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
24/10/2022 08:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
18/10/2022 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/10/2022 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/10/2022 11:17
Despacho
-
14/10/2022 17:32
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
19/01/2022 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
10/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76 e 77
-
30/11/2021 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/11/2021 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/11/2021 18:04
Terminativa - Declarada incompetência
-
13/10/2021 16:58
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
-
26/09/2020 01:45
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
09/12/2019 13:29
Conclusos para sentença
-
08/11/2019 14:09
Conclusos para despacho
-
08/11/2019 14:09
Conclusos para despacho
-
06/11/2019 20:31
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 05/11/2019 através da guia nº 028.3019604-37 no valor de 10,95
-
06/11/2019 20:31
Juntada
-
29/10/2019 16:10
Juntada petição de impugnação - Nº Protocolo: WICA.19.10017884-5 Tipo da Petição: Impugnação Data: 29/10/2019 16:05
-
24/10/2019 15:04
Recebidos os autos
-
24/10/2019 15:04
Realizado cálculo de custas
-
23/10/2019 15:42
Juntada
-
09/09/2019 14:45
Juntada
-
05/09/2019 15:20
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
05/09/2019 15:19
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da Exceção de Pré-Executividade apresentada às fls. 230/233.
-
04/09/2019 18:55
Juntada petição de exceção de pré-executividade - Nº Protocolo: WICA.19.10014764-8 Tipo da Petição: Exceção de pré-executividade Data: 04/09/2019 18:40
-
04/09/2019 18:10
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WICA.19.10014754-0 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 04/09/2019 18:02
-
22/08/2019 17:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/08/2019 17:54
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
-
22/08/2019 17:53
Ato ordinatório praticado - SAJ - Encaminho os autos ao contador judicial para apurar o valor das custas intermediárias para cumprimento do despacho de fl. 225.
-
04/05/2019 21:09
Mero expediente - SAJ - Expeça-se mandado de penhora e avaliação conforme requerimento retro.
-
14/11/2018 19:43
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WICA.18.10021349-6 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 14/11/2018 19:11
-
22/10/2018 14:33
Juntada
-
18/10/2018 13:52
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
18/10/2018 12:13
Conclusos para despacho
-
18/10/2018 12:13
Conclusos para despacho
-
18/10/2018 12:12
Ato ordinatório praticado - SAJ - CERTIDÃO DE DIGITALIZAÇÃOCertifico e dou fé que os presentes autos foram digitalizados no Sistema de Automação do Judiciário - SAJ-5, passando a tramitar de forma eletrônica.Certifico, ainda, que de acordo o artigo 27, pa
-
02/12/2016 08:52
Juntada de documento
-
20/10/2016 15:28
Juntada
-
17/11/2014 16:58
Recebidos os autos
-
06/11/2014 16:39
Mero expediente - SAJ - Expeça-se mandado para penhora e avaliação em nome da empresa executada Madeiras, Móveis e Materiais de Construção Ltda - Imail. Cumpra-se.
-
06/11/2014 14:40
Conclusos para despacho
-
04/11/2014 15:59
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de expedição de mandado em Execução Fiscal - Número: 80008 - Protocolo: DICA14000030843
-
16/10/2014 16:41
Recebidos os autos
-
02/10/2014 13:03
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
-
29/09/2014 15:40
Recebidos os autos
-
22/09/2014 13:10
Mero expediente - SAJ - Não foi encontrado saldo positivo nas contas em nome da parte Executada. Intime-se o exequente para impulsionar o feito, ciente de que, se pretender a suspensão e o arquivamento administrativo na forma do art. 40 da LEF, deverá req
-
09/09/2014 11:04
Concedida a utilização do Bacenjud - OICA - BACENJUD_defiro
-
20/08/2014 16:34
Conclusos para despacho
-
19/08/2014 12:55
Juntada Pedido de utilização BACENJUD
-
11/07/2014 13:46
Recebimento - SAJ
-
24/04/2014 13:52
Remessa à Fazenda Pública
-
24/04/2014 13:51
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
15/04/2014 14:31
Certificado outros - Certifico que decorreu o prazo sem que o exequente se manifestasse. Assim, fica intimado o exequente para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
15/04/2014 14:17
Reabertura de processo
-
22/05/2013 17:02
Processo suspenso - SAJ
-
22/05/2013 16:03
Juntada de petição - Requer a suspensão do feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
-
15/05/2013 15:27
Recebimento - SAJ
-
04/03/2013 15:20
Remessa à Fazenda Pública
-
04/03/2013 15:19
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
27/02/2013 15:22
Ato ordinatório-Cível - Certifico que nesta data decorreu o prazo de suspensão, sem que nada fosse apresentado pelo autor(a).Assim, fica intimado o (a) Autor(a) para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias.
-
27/02/2013 15:19
Reabertura de processo
-
28/06/2012 17:18
Processo suspenso - SAJ
-
28/06/2012 17:18
Juntada de petição - Pedido de suspensão.
-
25/06/2012 15:04
Recebimento - SAJ
-
11/06/2012 13:48
Remessa à Fazenda Pública
-
11/06/2012 13:48
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
08/06/2012 15:22
Ato ordinatório-Cível - Certifico que nesta data decorreu o prazo de suspensão, sem que nada fosse apresentado pelo autor(a).Assim, fica intimado o (a) Autor(a) para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias.
-
08/06/2012 15:21
Reabertura de processo
-
11/10/2011 13:12
Juntada de petição - Requerer a suspensão do presente feito pelo prazo de seis meses
-
10/10/2011 17:48
Recebimento - SAJ
-
15/08/2011 14:16
Remessa à Fazenda Pública
-
15/08/2011 13:59
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
19/07/2011 14:49
Juntada de petição - A executada requer seja determinado a manutenção da suspensão do Processo de Execução.
-
22/02/2011 14:39
Processo suspenso - SAJ - Junho de 2011
-
22/02/2011 14:38
Juntada de petição - requer suspensão do feito por 120 dias
-
21/02/2011 16:14
Recebimento - SAJ
-
07/02/2011 16:07
Remessa à Fazenda Pública
-
07/02/2011 15:52
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
13/08/2010 18:43
Aguardando juntada de AR
-
13/08/2010 17:21
Juntada de petição - Manifestação pela executada
-
13/08/2010 14:02
Petição - SAJ - Esc. 262
-
09/07/2010 14:04
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Execução Fiscal
-
25/06/2010 19:12
Recebimento - SAJ
-
24/06/2010 14:30
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2010
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5041666-97.2025.8.24.0090
Marcia Rejane Hendges
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/06/2025 11:18
Processo nº 5002344-23.2020.8.24.0033
Thalita Pinheiro de Moraes
Uniao
Advogado: Coordenacao Regional de Saude Publica
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/08/2025 12:15
Processo nº 5036263-23.2023.8.24.0930
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Denis Meyer
Advogado: Paulo Eduardo Melillo
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/04/2023 16:06
Processo nº 5004098-48.2025.8.24.0025
Oliveira &Amp; Antunes Advogados Associados
Lindacir dos Santos Szeliga
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/07/2025 12:27
Processo nº 5009433-63.2025.8.24.0020
Cinthia Franco de Oliveira Teodoro
Municipio de Criciuma/Sc
Advogado: Jose Araujo Pinheiro Neto
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/09/2025 12:00