TJSC - 5047998-76.2024.8.24.0038
1ª instância - Oitava Vara Civel da Comarca de Joinville
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 19:08
Baixa Definitiva
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28/07/2025 18:50
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - JVECONT -> JVE08CV
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28/07/2025 18:48
Custas Satisfeitas - Rateio de 20%. Parte: NICK MULTIMARCAS VEICULOS LTDA
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28/07/2025 18:48
Custas Satisfeitas - Rateio de 80%. Parte: RONEI CESAR MACIEL FERREIRA
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28/07/2025 18:03
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JVE08CV -> JVECONT
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28/07/2025 18:03
Transitado em Julgado
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26/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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14/07/2025 09:26
Juntada de Petição
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14/07/2025 09:02
Juntada de Petição
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09/07/2025 08:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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04/07/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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03/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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03/07/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5047998-76.2024.8.24.0038/SCEMBARGANTE: RONEI CESAR MACIEL FERREIRAADVOGADO(A): ELLEN ERSCHING (OAB SC042805)ADVOGADO(A): FELIPE EDUARDO DA COSTA (OAB SC042743)EMBARGADO: NICK MULTIMARCAS VEICULOS LTDAADVOGADO(A): ROGERIO NAPOLEAO (OAB SC039643)ADVOGADO(A): BRENDA RANGEL COELHO (OAB SC065918)SENTENÇA1.
Pelo exposto, com fulcro no art. 507 do CPC, deixo de conhecer dos pedidos de inexigibilidade do título e de inadequação da via eleita efetuados pelo embargante.
Ainda, na forma do art. 487, I, do CPC, nos moldes da fundamentação desta sentença, acolho parcialmente as demais pretensões deduzidas pelo embargante.
Deixo de condenar quaisquer das partes por litigância de má-fé/ato atentatório à dignidade da justiça, eis que suas manifestações neste processo não extrapolaram os limites do exercício de seus direitos constitucionais de ação/defesa.
Tendo em vista o resultado da demanda, considero ter havido sucumbência recíproca, razão pela qual, de acordo com o art. 86, caput, do CPC, condeno ambas as partes, na proporção de 80% pelo embargante e 20% pelo embargado, ao pagamento das custas processuais e dos honorários de sucumbência, sendo estes fixados em 10% do valor atualizado dado a estes embargos. 2.
Transitada em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se. 3.
Intimem-se. -
02/07/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 18:30
Julgado procedente em parte o pedido - documento anexado ao processo 50398882520238240038/SC
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02/07/2025 18:08
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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24/03/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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20/03/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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13/03/2025 12:13
Conclusos para despacho
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13/03/2025 12:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 25 - Conclusos para decisão - 13/03/2025 12:12:41)
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11/03/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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05/03/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/03/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/03/2025 19:15
Despacho
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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21/02/2025 17:23
Conclusos para despacho
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21/02/2025 10:20
Juntada de Petição
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20/02/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2025 09:42
Determinada a intimação
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19/02/2025 16:31
Conclusos para despacho
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17/02/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/02/2025 11:30
Juntada de Petição
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11/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/01/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 19:00
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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09/12/2024 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/12/2024 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/12/2024 10:24
Decisão interlocutória
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31/10/2024 13:03
Conclusos para despacho
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31/10/2024 09:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/10/2024 09:03
Distribuído por dependência - Número: 50398882520238240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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