TJSC - 5003941-72.2025.8.24.0026
1ª instância - Juizo do Cejusc Estadual Catarinense
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 19
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27/08/2025 13:17
Expedição de ofício - 1 carta
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27/08/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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27/08/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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25/08/2025 19:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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25/08/2025 19:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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25/08/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 18:50
Juntada de Certidão
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25/08/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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25/08/2025 18:48
Audiência de mediação - designada - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 25/09/2025 15:45
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25/07/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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25/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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25/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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24/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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24/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003941-72.2025.8.24.0026/SC AUTOR: MIRACI SABINO LENFERS (Espólio)ADVOGADO(A): VICTOR HUGO OSSOWSKY (OAB SC035433) DESPACHO/DECISÃO 1.
Recebo a petição inicial e determino que a Secretaria do Juizado Especial Cível designe audiência conciliatória. 2.
Deverá a parte ré ser advertida que deixando injustificadamente de comparecer, ou o fazendo desacompanhada de advogado nas causas cujo valor é superior a 20 salários mínimos, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. 3.
Não obtida a conciliação, oferecerá a parte ré, na própria audiência, resposta escrita ou oral, sob pena de revelia. 3.1.
Ressalto que "em sede de juizados especiais cíveis, a resposta, quando não apresentada no ato da audiência de conciliação, deve ser protocolizada até o final da solenidade, com a ressalva de que o Enunciado nº 10 do FONAJE só tem aplicação quando, independente da contumácia, considera imprescindível o juiz o ingresso na fase instrutória, com o agendamento da solenidade correspondente". (TJSC, PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 0300378-90.2017.8.24.0017, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Margani de Mello, Segunda Turma Recursal - Florianópolis (Capital), j. 27-10-2020). 4.
A citação será, em regra, feita pelo correio, salvo se presentes as exceções do art. 247 do CPC, quando, então, deverá ser realizada por oficial de justiça. 4.1 Intime-se a parte autora, por seu procurador. 5.
Apresentada a contestação, a parte autora poderá oferecer manifestação à contestação, até no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar imediatamente, do término da audiência de conciliação. 6.
Por último, antecipo que, considerando que se aplicam subsidiariamente os dispositivos do CPC ao microssistema dos Juizados Especiais Cíveis, bem como que este é regido, dentre outros, pelo princípio da celeridade, o juízo de admissibilidade de eventual recurso inominado deverá ser realizado pela respectiva Turma Recursal, em consonância com disposto no art. 1.010, § 3º, do CPC e com a atual redação do Regimento Interno das Turmas Recursais do Estado de Santa Catarina (Resolução CGSJEPASC n. 04/07). 6.1.
Assim, em caso de interposição de recurso inominado, deve a parte recorrida ser intimada para apresentar contrarrazões em 10 dias, após o que os autos ascenderão à segunda instância independentemente de conclusão, inclusive para análise de eventual requerimento de justiça gratuita (art. 21, V, do Regimento Interno das Turmas Recursais). 7.
Por fim, havendo requerimento de gratuidade, deixo de analisar o pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita formulado pela parte autora/ré, tendo em vista que não há cobrança de despesas processuais neste grau de jurisdição e este Juízo não tem competência para decidir sobre eventual requerimento, o qual deverá ser analisado pelo relator da Turma Recursal (art. 21, inciso V, do Regimento Interno). -
23/07/2025 12:44
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (GMM0201 para ESTCEJ01)
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23/07/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 12:21
Despacho
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22/07/2025 18:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BERNARDO LENFERS. Justiça gratuita: Não requerida.
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17/07/2025 17:28
Conclusos para decisão
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09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5003941-72.2025.8.24.0026 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Guaramirim na data de 04/07/2025. -
04/07/2025 17:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/07/2025 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MIRACI SABINO LENFERS. Justiça gratuita: Requerida.
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04/07/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Sentença - Outro processo • Arquivo
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