TJSC - 5061321-91.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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19/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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18/08/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 19:29
Decisão interlocutória
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15/08/2025 11:12
Conclusos para decisão
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15/08/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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07/07/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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04/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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04/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5061321-91.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
03/07/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 13:24
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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01/07/2025 12:54
Juntada de Certidão
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21/05/2025 18:13
Decisão interlocutória
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20/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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19/05/2025 10:57
Conclusos para decisão
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19/05/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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15/04/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/04/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 13:52
Decisão interlocutória
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11/02/2025 17:40
Conclusos para decisão
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11/02/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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17/12/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 17:02
Juntada de Petição
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17/12/2024 15:15
Juntada de Petição - INES JUNKES *39.***.*57-20 (rs87251 - HUGO OLIVEIRA SILVEIRA)
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17/12/2024 00:03
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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17/12/2024 00:03
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(INES JUNKES *39.***.*57-20)
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12/12/2024 16:59
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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02/11/2024 15:55
Juntada de Certidão
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02/11/2024 15:48
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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02/11/2024 09:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/09/2024 18:20
Decisão interlocutória
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19/09/2024 16:20
Conclusos para despacho
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19/09/2024 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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31/07/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 12
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08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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08/07/2024 17:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10<br>Data do cumprimento: 08/07/2024
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04/07/2024 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: MICKAEL MOSER
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04/07/2024 14:41
Expedição de Mandado - ASCCEMAN
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28/06/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/06/2024 16:39
Determinada a citação
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25/06/2024 13:04
Conclusos para decisão
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25/06/2024 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8185967, Subguia 4181198 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.708,45
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21/06/2024 17:10
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8185967, Subguia 4181198
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21/06/2024 16:58
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 8185967 - R$ 1.708,45
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21/06/2024 16:58
Juntada - Guia Cancelada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 8185964 - R$ 1.591,35
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21/06/2024 16:58
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 8185964 - R$ 1.591,35
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21/06/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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