TJSC - 5046789-78.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:41
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21, 22 e 23
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08/08/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22, 23
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07/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22, 23
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06/08/2025 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 20:35
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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05/08/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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16/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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15/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8
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15/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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15/07/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5046789-78.2025.8.24.0930/SC EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427) DESPACHO/DECISÃO 1.
Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita.
Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC.
Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
Para pessoa física, devem ser apresentados: a) Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou comprovação de isento. b) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) relação de dependentes, se houver; g) Iguais documentos devem ser apresentados por seu cônjuge ou companheiro, se houver.
Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
Para pessoa jurídica, devem ser apresentados: a) comprovante de faturamento bruto mensal e de faturamento acumulado dos últimos 12 meses; b) a Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; c) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) O representante legal da pessoa jurídica também deve apresentar os documentos dos tópicos "b" até "e", pressuposto indispensável para que se possa aferir se a sua situação patrimonial condiz com os ganhos que diz serem distribuídos pela empresa. 2.
Do recebimento dos embargos à execução.
Os embargos estão apensados à execução correspondente.
Os embargos são tempestivos, porquanto opostos nos 15 dias seguintes à juntada da citação.
Recebo os embargos, sem efeito suspensivo.
Isso porque a execução não está assegurada por penhora, depósito ou caução suficiente para o adimplemento do débito reclamado (art. 919 do CPC).
Além disso, segundo a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a mera oferta de bens em caução é incapaz de assegurar a execução, principalmente quando a parte exequente ainda não o aceitou: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTERLOCUTÓRIO QUE NEGA EFEITO SUSPENSIVO POR AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.
INSURGÊNCIA RECURSAL. ALEGAÇÃO DE QUE O JUÍZO DA EXECUÇÃO ESTARIA GARANTIDO.
INOCORRÊNCIA. MERA INDICAÇÃO DE BEM QUE NÃO BASTA PARA A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS.
REQUISITOS DO ARTIGO 919, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS.
CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO QUE NÃO SE MOSTRA CABÍVEL.
DECISÃO MANTIDA (TJSC, AI 5001676-15.2024.8.24.0000, Rel.
Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. 18/06/2024).
ANTE O EXPOSTO: a) intime-se a parte embargante para, no prazo de 15 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de Justiça Gratuita (art. 99, § 2º, do CPC). b) intime-se a parte embargada para que se manifeste no prazo de 15 dias sobre os embargos à execução.
A parte embargada deverá exibir, com a sua manifestação, os documentos atrelados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC). -
14/07/2025 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI. Justiça gratuita: Não requerida.
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14/07/2025 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RODRIGO SOARES CORREA. Justiça gratuita: Requerida.
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14/07/2025 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DARCI SCHLICKMANN. Justiça gratuita: Requerida.
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14/07/2025 12:39
Alterado o assunto processual - De: Inadimplemento (Direito Bancário, Empresarial, Falimentar e Cambiário) - Para: Cédula de crédito bancário
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14/07/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8
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11/07/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 14:28
Não Concedida a tutela provisória
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01/04/2025 17:14
Conclusos para despacho
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01/04/2025 17:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ARTFACTORY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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01/04/2025 17:14
Distribuído por dependência - Número: 51347335520248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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