TJSC - 5022787-57.2024.8.24.0064
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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23/07/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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17/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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16/07/2025 23:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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16/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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16/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5022787-57.2024.8.24.0064/SCRÉU: CASSOL MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDAADVOGADO(A): JACQUES ANTUNES SOARES (OAB RS075751)DESPACHO/DECISÃO1.
Especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que ainda pretendem produzir, com a indicação do fato probando de forma certa e determinada ? qual(is) ponto(s) controvertido(s) pretendem demonstrar ?, e do meio probatório, justificado o interesse ? necessidade e utilidade (CPC, art. 374) ?, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento do feito no estado em que se encontra.
No ponto: 1.1 Havendo interesse na produção de prova pericial, deverá ser indicada a sua natureza e a especialidade do perito. 1.2 Havendo interesse na produção de prova oral: 1.2.a) em se tratando de depoimento pessoal, tendo em vista é prova destinada à obtenção da confissão do adversário, não serão deferidos pedidos da parte para sua própria oitiva e/ou daqueles que atuam consigo no mesmo polo da ação; e 1.2.b) em se tratando de prova testemunhal, o rol de testemunhas, com a qualificação das pessoas a inquirir, deverá ser apresentado juntamente com o requerimento de produção da prova (CPC, art. 357, § 4º), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato (CPC, art. 357, § 6º), tudo objetivando maximizar o aproveitamento da pauta de audiências da unidade, em atenção aos princípios da duração razoável do processo e da efetividade. 1.3 Havendo interesse na produção de prova documental: 1.3.a) os documentos destinados a provar as alegações das partes já deveriam ter sido juntados aos autos com a petição inicial ou a contestação, de modo que, após cada um desses momentos processuais, só é admitida a juntada aos autos de documentos (i) "destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos" (CPC, art. 435, caput) ou (ii) "formados após a petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente" (CPC, art. 435, parágrafo único); e 1.3.b) as cópias de documentos que se encontram em repartições públicas podem ser obtidas diretamente pela parte interessada, razão pela qual a intervenção do juízo se justifica apenas se comprovada a recusa administrativa ao fornecimento. 2.
No mesmo prazo, deverão as partes conferir e, havendo necessidade, atualizar as informações quanto a seus endereços, pois, se for o caso, ofício intimatório para comparecimento à audiência para tomada de depoimento pessoal será encaminhado ao último endereço da parte informado nos autos, de modo que, se eventual modificação temporária ou definitiva de endereço não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, será presumido o cumprimento do ato ainda que não recebida a missiva pelo interessado (CPC, art. 274, parágrafo único).
Em consequência: I ? Em não havendo manifestação de interesse na produção das provas no prazo conferido, voltem conclusos para sentença.
II ? Informado nos autos o interesse na produção de provas, voltem conclusos para decisão. -
15/07/2025 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 08:43
Determinada a intimação
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25/06/2025 07:49
Conclusos para decisão
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21/03/2025 15:48
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para SOO04CV01)
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14/03/2025 17:00
Juntada de Petição
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14/03/2025 08:46
Audiência de mediação - realizada - Mediador(a) - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 14/03/2025 08:30. Refer. Evento 25
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14/03/2025 08:45
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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10/03/2025 08:51
Juntada de Petição
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06/02/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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23/01/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 31
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18/12/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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16/12/2024 10:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27, 30 e 32
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16/12/2024 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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16/12/2024 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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16/12/2024 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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16/12/2024 06:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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16/12/2024 06:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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16/12/2024 06:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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16/12/2024 06:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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15/12/2024 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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15/12/2024 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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15/12/2024 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2024 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2024 21:22
Juntada de Certidão
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15/12/2024 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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15/12/2024 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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15/12/2024 21:22
Audiência de mediação - designada - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 14/03/2025 08:30
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10/12/2024 20:15
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (SOO04CV01 para ESTCEJ01)
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10/12/2024 20:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CASSOL MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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10/12/2024 20:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSELENE BRUSTOLIN MEURER. Justiça gratuita: Deferida.
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10/12/2024 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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10/12/2024 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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10/12/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/12/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/12/2024 16:29
Determinada a intimação
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24/10/2024 14:19
Conclusos para decisão
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22/10/2024 20:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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22/10/2024 20:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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21/10/2024 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/09/2024 12:50
Juntada de Petição - CASSOL MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA (RS075751 - JACQUES ANTUNES SOARES)
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/09/2024 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/09/2024 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/09/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2024 15:06
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 4
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18/09/2024 15:06
Determinada a citação
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10/09/2024 16:42
Conclusos para decisão
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10/09/2024 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSELENE BRUSTOLIN MEURER. Justiça gratuita: Requerida.
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10/09/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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