TJSC - 5019095-12.2025.8.24.0033
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Itajai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:49
Juntada de Petição
-
22/08/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
22/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
22/08/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
21/08/2025 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
21/08/2025 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
21/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
21/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
21/08/2025 00:00
Intimação
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 5019095-12.2025.8.24.0033/SC AUTOR: KELLY CRISTIANE CAMARGO NEIVERTHADVOGADO(A): BRUNO SCHAFER (OAB SC076045)ADVOGADO(A): JULIA ZERBINAT DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB SC072972) ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, observa-se que a requerida foi citada por hora certa. Recolha a parte autora, no prazo de 5 dias, a despesa postal ou a diligência do Oficial de Justiça para INTIMAÇÃO da requerida, sob pena de extinção.
Ato ordinatório praticado com amparo em Portaria Administrativa. -
20/08/2025 20:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11172453, Subguia 5856272 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 67,38
-
20/08/2025 19:00
Expedição de ofício - 1 carta
-
20/08/2025 15:54
Link para pagamento - Guia: 11172453, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5856272&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5856272</a>
-
20/08/2025 15:54
Juntada - Guia Gerada - KELLY CRISTIANE CAMARGO NEIVERTH - Guia 11172453 - R$ 67,38
-
20/08/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 09:13
Juntada de Petição
-
15/08/2025 11:00
Juntada de Petição
-
15/08/2025 11:00
Juntada de Petição
-
08/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
31/07/2025 10:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27<br>Data do cumprimento: 30/07/2025
-
17/07/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
16/07/2025 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27<br>Oficial: MARCOS ORELIO DE ANDRADE
-
16/07/2025 14:27
Expedição de Mandado de citação - Prioridade - IAICEMAN
-
16/07/2025 13:17
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO
-
16/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5019095-12.2025.8.24.0033/SC AUTOR: KELLY CRISTIANE CAMARGO NEIVERTHADVOGADO(A): JULIA ZERBINAT DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB SC072972) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
I. Cuida-se de ação de ajuizada por KELLY CRISTIANE CAMARGO NEIVERTH em face de ALINE BOETTCHER ROSO.
A tutela de urgência foi concedida para determinar o despejo da parte ré, condicionada à caução (ev. 8). A parte autora ofereceu caução em dinheiro no valor de 3 (três) aluguéis (ev. 22).
II.
Acolho o oferecimento da caução em dinheiro no valor de 3 (três) aluguéis, correspondente à quantia de R$ 12.000,00 (ev. 22).
III.
CITE-SE e INTIME-SE o polo passivo para apresentar defesa e desocupar o imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias.
IV. Descumprido o prazo para desocupação voluntária, fato que deve ser comunicado pela parte autora, autorizo desde já a expedição de mandado de despejo, facultando ao Oficial de Justiça o arrombamento do imóvel e o apoio da força policial, se necessário.
V. Citem-se eventuais sublocatários e ocupantes, a quem se estendem os efeitos da liminar de despejo. -
15/07/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 16:40
Determinada a citação
-
15/07/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 12.000,00
-
15/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
15/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
14/07/2025 16:54
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
14/07/2025 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
14/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
14/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
14/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5019095-12.2025.8.24.0033 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Itajaí na data de 10/07/2025. -
11/07/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 16:13
Decisão interlocutória
-
11/07/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
11/07/2025 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
11/07/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 13:40
Concedida a tutela provisória
-
10/07/2025 18:19
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 16:29
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10852931, Subguia 5674208 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.461,19
-
10/07/2025 16:26
Juntada de Petição
-
10/07/2025 15:29
Link para pagamento - Guia: 10852931, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5674208&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5674208</a>
-
10/07/2025 15:29
Juntada - Guia Gerada - KELLY CRISTIANE CAMARGO NEIVERTH - Guia 10852931 - R$ 1.461,19
-
10/07/2025 15:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/07/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5028693-81.2023.8.24.0090
Gilberto do Couto Santos
Frj Administradora de Servicos LTDA
Advogado: Leticia Schweitzer Costa
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/02/2024 16:17
Processo nº 5066531-94.2022.8.24.0930
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Marcos Camilo Silva
Advogado: Janaina Nicoletti
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/09/2022 12:38
Processo nº 5026629-09.2025.8.24.0000
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Rodolfo Marchetti Lorandi
Advogado: Maira Barros Anselme
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/04/2025 15:42
Processo nº 5030914-28.2025.8.24.0038
Gilberto Cunha de Freitas
Imobiliaria Zibell LTDA
Advogado: Marcos Otto Hanauer
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/07/2025 11:10
Processo nº 0300813-10.2018.8.24.0056
Teresinha de Fatima Ferreira de Souza
Sebastiao Pereira de Souza
Advogado: Martin Reuter
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/07/2018 21:00