TJSC - 5003614-27.2024.8.24.0006
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Barra Velha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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01/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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31/07/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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31/07/2025 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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30/07/2025 21:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 21:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/07/2025 18:41
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.736,73
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22/07/2025 00:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Gabriel Marcon Dalponte em 22/07/2025 00:05:36
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19/07/2025 18:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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19/07/2025 18:41
Juntada de peças digitalizadas
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19/07/2025 18:32
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5002041-85.2023.8.24.0006/SC - ref. ao(s) evento(s): 25
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09/07/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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08/07/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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08/07/2025 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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08/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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08/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003614-27.2024.8.24.0006/SC EXEQUENTE: MARCIA TEREZINHA DE SOUZA THOMAZADVOGADO(A): MAURICIO VIEIRA JUNIOR (OAB SC047079)ADVOGADO(A): LEONARDO REGIS RIGO (OAB SC050305) DESPACHO/DECISÃO I - Verifica-se que o executado realizou o depósito do valor da condenação nos autos principais (autos 50020418520238240006 - evento 67.1).
TRANSFIRA-SE o valor para estes autos e, após, DETERMINO o levantamento do valor em favor da parte credora, expedindo-se o alvará necessário para tanto.
II - INTIME-SE a parte credora acerca do levantamento e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da extinção da obrigação, na forma do art. 924, inciso II, do CPC, com advertência de que o silêncio implicará no reconhecimento tácito da quitação da dívida.
III - Escoado o prazo retro sem requerimentos, CONCLUSOS para sentença de extinção.
IV - Havendo manifestação e saldo credor, INTIME-SE a parte executada para efetuar o pagamento, no prazo legal. -
07/07/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 16:50
Decisão interlocutória
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04/07/2025 14:09
Conclusos para decisão
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04/07/2025 14:08
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002041-85.2023.8.24.0006/SC - ref. ao(s) evento(s): 69
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04/07/2025 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCIA TEREZINHA DE SOUZA THOMAZ. Justiça gratuita: Deferida.
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04/07/2025 13:47
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - CE040538
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27/05/2025 15:47
Juntada de Petição
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27/05/2025 15:12
Juntada de Petição
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23/04/2025 15:40
Juntada de Petição
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07/01/2025 10:06
Juntada de Petição
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24/10/2024 11:42
Juntada de Petição
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04/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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02/09/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEONARDO REGIS RIGO. Justiça gratuita: Não requerida.
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02/09/2024 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAURICIO VIEIRA JUNIOR. Justiça gratuita: Não requerida.
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02/09/2024 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/08/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2024 17:53
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 6
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19/08/2024 17:53
Decisão interlocutória
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18/08/2024 19:13
Conclusos para decisão
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14/08/2024 13:21
Juntada de Certidão
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14/08/2024 13:20
Alterado o assunto processual
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23/07/2024 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCIA TEREZINHA DE SOUZA THOMAZ. Justiça gratuita: Requerida.
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23/07/2024 16:05
Distribuído por dependência - Número: 50020418520238240006/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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