TJSC - 5021236-93.2022.8.24.0005
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021236-93.2022.8.24.0005/SC (originário: processo nº 50166695320218240005/SC)RELATOR: CLAUDIO BARBOSA FONTES FILHOEXEQUENTE: SOCIEDADE AVANTIS DE ENSINO E ESCOLA DE AVIACAO CIVIL S.A.ADVOGADO(A): JOAO JORGE FERNANDES JUNIOR (OAB SC016861)ADVOGADO(A): LUCIANA MOSER (OAB SC030285)EXECUTADO: GUILHERME KELCZESKI CATHCARTH AMANDOADVOGADO(A): GESSIVALDO OLIVEIRA MAIA (OAB PR047286)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 209 - 09/09/2025 - Juntado(a) -
08/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021236-93.2022.8.24.0005/SC EXEQUENTE: SOCIEDADE AVANTIS DE ENSINO E ESCOLA DE AVIACAO CIVIL S.A.ADVOGADO(A): JOAO JORGE FERNANDES JUNIOR (OAB SC016861)ADVOGADO(A): LUCIANA MOSER (OAB SC030285)EXECUTADO: GUILHERME KELCZESKI CATHCARTH AMANDOADVOGADO(A): GESSIVALDO OLIVEIRA MAIA (OAB PR047286) DESPACHO/DECISÃO O INFOJUD é "meio colocado à disposição dos credores para simplificar e agilizar a busca de bens aptos a satisfazer os créditos executados" (STJ, AgInt no AREsp 1.398.071/RJ, rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, j. 12/03/2019).
Assim, "justifica-se, portanto, quando não localizado o devedor ou bens de sua propriedade, a despeito das diligências empreendidas, a requisição de informações à Receita Federal, através do Sistema Infojud, que deve ser compreendido, na linha dos precedentes do Superior Tribunal de Justiça, como meio colocado à disposição dos credores para que a tutela do Estado, na entrega da prestação jurisdicional, ocorra com efetividade" (TJSC, AI 4024107-07.2017.8.24.0000, rel.
Des.
Jorge Luís Costa Beber, j. 28/03/2019).
Diante disso, defiro a requisição à Receita Federal, via INFOJUD, das últimas 5 declarações da parte executada (pessoas físicas: DIRPF, DITR e DOI; pessoas jurídicas: DIPJ/PJ Simplificada, ECF (Substitui IRPJ), DITR e DOI).
A partir daí, o Cartório Judicial deve efetuar a consulta e a juntada das informações, conforme art. 5º, inciso II, letra "a", do Apêndice VI do CNCGJ/SC, em seguida intimando o(s) advogado(s) da(s) parte(s) para ciência e manifestação no prazo de 15 dias.
Se nesse prazo de 15 dias nada for requerido, de logo suspendo esta execução (ou cumprimento de sentença) por 1 ano, na forma do art. 921, III, do CPC/2015.
Transcorrido esse prazo de suspensão, deverá a parte credora impulsionar o feito de forma efetiva, em 15 dias, sob pena de arquivamento administrativo, independentemente de nova conclusão, observada, inclusive, a redação do § 4º do art. 921 do CPC/2015. -
03/09/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 19:57
Decisão interlocutória
-
03/09/2025 19:57
Conclusos para decisão
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31/08/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 195
-
29/08/2025 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 194
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27/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 189
-
12/08/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 190
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12/08/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 194, 195
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11/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 194, 195
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08/08/2025 16:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 194, 195
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08/08/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 16:33
Juntada de peças digitalizadas
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05/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 189, 190
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04/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 189, 190
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31/07/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 15:38
Decisão interlocutória
-
31/07/2025 14:59
Conclusos para decisão
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31/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 181
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29/07/2025 22:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 182
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09/07/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 181, 182
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08/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 181, 182
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08/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021236-93.2022.8.24.0005/SC EXEQUENTE: SOCIEDADE AVANTIS DE ENSINO E ESCOLA DE AVIACAO CIVIL S.A.ADVOGADO(A): JOAO JORGE FERNANDES JUNIOR (OAB SC016861)ADVOGADO(A): LUCIANA MOSER (OAB SC030285)EXECUTADO: GUILHERME KELCZESKI CATHCARTH AMANDOADVOGADO(A): GESSIVALDO OLIVEIRA MAIA (OAB PR047286) DESPACHO/DECISÃO 1.
A execução, que deve ter duração razoável (art. 5º, LXXVIII, da CF), realiza-se no interesse do credor (art. 797, caput, do CPC/2015).
E na ordem legal para penhora, o dinheiro aparece em primeiro lugar (art. 835, I, do CPC/2015). Diante disso, determino a realização de penhora on-line, pelo SISBAJUD, pelo prazo de 30 dias ("Teimosinha"), até o valor de R$ 10.476,54 (conforme evento 174, PET1), contra GUILHERME KELCZESKI CATHCARTH AMANDO (CPF/CNPJ *51.***.*28-04).
Deveras, consoante requerido, a ordem de penhora on-line deve ser reiterada pelo prazo de 30 dias ("Teimosinha").
Nessa realidade, autorizo que a consulta às respostas seja realizada apenas ao término daquele prazo, já que inviável - por contraprodutiva - a consulta diária.
A penhora on-line pelo SISBAJUD deve ser cumprida pelo Cartório nos termos da Orientação CGJ nº 12/2021, do Provimento CGJ nº 44/2021 e da Circular CGJ nº 185/2022. 2.
Havendo bloqueio de valores ínfimos (inferiores a R$ 100,00), serão imediatamente liberados.
Havendo bloqueio de valores a partir de R$ 100,00, serão imediatamente transferidos para subconta vinculada aos autos, valendo o comprovante de transferência como termo de penhora (art. 854, § 5º, do CPC/2015). 3.
Inexitosa a ordem, a parte exequente deve ser intimada para manifestação em 15 dias. 4.
Exitosa a ordem (total ou parcialmente), a parte exequente deve ser intimada para manifestação em 15 dias.
Na mesma realidade, a parte executada deve ser intimada (pelo advogado, se o tiver, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, se for o caso, então cabendo à parte exequente antecipar as diligências do oficial de justiça ou as despesas postais, salvo se beneficiária da Justiça Gratuita) para em 5 dias comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º, do CPC/2015), sob pena de liberação dos valores para a parte exequente (art. 854, § 5º, do CPC/2015). 5. Como a ordem de penhora on-line deve ser realizada "sem dar ciência prévia do ato executado" (art. 854, caput, do CPC/2015), esta decisão é assinada com sigilo interno nível 2.
Com o retorno da resposta do SISBAJUD o Cartório deve retirar o sigilo desta decisão (deixando-a em sigilo nível 0) e promover as intimações necessárias. 6.
Se houver outros requerimentos pendentes de análise, a parte interessada deve reiterá-los oportunamente. É que o exame concomitante terminaria por atravancar a implementação da ordem de penhora on-line pelo SISBAJUD, já que para isso os autos são encaminhados a fluxo de tramitação específico. -
07/07/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/07/2025 23:24
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BCU01CV
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05/07/2025 23:24
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GUILHERME KELCZESKI CATHCARTH AMANDO)
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01/07/2025 02:42
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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29/05/2025 16:16
Remetidos os Autos - BCU01CV -> FNSCONV
-
29/05/2025 15:14
Decisão interlocutória
-
27/05/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 172
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
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23/04/2025 01:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2025 01:31
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 00:36
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
-
23/04/2025 00:07
Decisão interlocutória
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22/04/2025 13:33
Conclusos para decisão
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21/04/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 164
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15/04/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 163
-
31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 163 e 164
-
21/03/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2025 17:27
Decisão interlocutória
-
21/03/2025 17:06
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 155
-
18/03/2025 18:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 151 e 154
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 154 e 155
-
27/02/2025 21:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 152
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 151 e 152
-
17/02/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 12:54
Juntada de peças digitalizadas
-
14/02/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/02/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2025 18:35
Decisão interlocutória
-
14/02/2025 18:07
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 18:06
Juntada de peças digitalizadas
-
13/02/2025 22:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
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25/01/2025 00:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
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23/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 142 e 143
-
13/01/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/01/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/01/2025 15:11
Decisão interlocutória
-
09/01/2025 13:56
Conclusos para decisão
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13/12/2024 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
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25/11/2024 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 135 e 136
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12/11/2024 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/11/2024 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/11/2024 19:13
Decisão interlocutória
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12/11/2024 16:04
Conclusos para decisão
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11/11/2024 22:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
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24/10/2024 22:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria 55/2024 DF
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21/10/2024 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 127 e 128
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08/10/2024 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/10/2024 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/10/2024 11:55
Decisão interlocutória
-
10/09/2024 15:33
Conclusos para despacho
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09/09/2024 20:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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07/09/2024 23:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
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20/08/2024 20:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 115 e 116
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09/08/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 13:26
Juntada de peças digitalizadas
-
09/08/2024 13:22
Juntada de Restrição Renajud
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08/08/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2024 15:35
Decisão interlocutória
-
06/08/2024 08:50
Conclusos para decisão
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02/08/2024 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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24/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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24/07/2024 11:12
Juntada de peças digitalizadas
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24/07/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.305,20
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22/07/2024 17:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Cláudio Barbosa Fontes Filho em 22/07/2024 17:29:20
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22/07/2024 14:35
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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18/07/2024 17:21
Juntada de Petição
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18/07/2024 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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18/07/2024 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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14/07/2024 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2024 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2024 21:30
Decisão interlocutória
-
14/07/2024 21:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GUILHERME KELCZESKI CATHCARTH AMANDO. Justiça gratuita: Deferida.
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02/07/2024 18:06
Conclusos para decisão
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01/07/2024 22:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 85 e 92
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27/06/2024 20:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 91 e 92
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11/06/2024 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000017635150. Valor transferido: R$ 1.294,42
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11/06/2024 11:25
Juntada de peças digitalizadas
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10/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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10/06/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GUILHERME KELCZESKI CATHCARTH AMANDO. Justiça gratuita: Requerida.
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10/06/2024 10:58
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BCU01CV
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10/06/2024 10:58
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GUILHERME KELCZESKI CATHCARTH AMANDO)
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07/06/2024 09:17
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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31/05/2024 09:38
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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31/05/2024 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 17:55
Juntada de Petição
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21/05/2024 18:39
Remetidos os Autos - BCU01CV -> FNSCONV
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21/05/2024 17:26
Decisão interlocutória
-
17/05/2024 19:30
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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02/05/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
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01/05/2024 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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01/05/2024 18:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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26/04/2024 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/04/2024 19:12
Decisão interlocutória
-
19/04/2024 16:58
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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13/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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03/04/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 17:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 64
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31/01/2024 22:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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31/01/2024 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 64<br>Oficial: MARIELI ROHDEN
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31/01/2024 12:58
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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31/01/2024 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7163104, Subguia 3687717 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 45,82
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26/01/2024 12:42
Intimado em Secretaria
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25/01/2024 23:09
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7163104, Subguia 3687717
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25/01/2024 23:09
Juntada - Guia Gerada - SOCIEDADE AVANTIS DE ENSINO E ESCOLA DE AVIACAO CIVIL S.A. - Guia 7163104 - R$ 45,82
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25/01/2024 23:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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14/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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04/01/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/12/2023 14:20
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 54
-
19/11/2023 01:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
09/11/2023 13:30
Expedição de ofício - 1 carta
-
08/11/2023 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6737868, Subguia 3478137 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,81
-
03/11/2023 14:05
Intimado em Secretaria
-
03/11/2023 01:26
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6737868, Subguia 3478137
-
03/11/2023 01:26
Juntada - Guia Gerada - SOCIEDADE AVANTIS DE ENSINO E ESCOLA DE AVIACAO CIVIL S.A. - Guia 6737868 - R$ 34,81
-
03/11/2023 01:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
04/10/2023 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/10/2023 16:19
Despacho
-
04/10/2023 13:05
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 23:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
16/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
06/09/2023 16:17
Juntada de peças digitalizadas
-
06/09/2023 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 15:57
Decisão interlocutória
-
07/08/2023 12:40
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 23:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
17/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
07/07/2023 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2023 19:25
Decisão interlocutória
-
07/07/2023 19:12
Juntada de peças digitalizadas
-
07/07/2023 16:30
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 00:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
17/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
07/06/2023 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2023 22:48
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BCU01CV
-
06/06/2023 22:48
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GUILHERME KELCZESKI CATHCARTH AMANDO)
-
06/06/2023 18:51
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
31/05/2023 18:20
Remetidos os Autos - BCU01CV -> FNSCONV
-
31/05/2023 17:50
Decisão interlocutória
-
22/05/2023 15:45
Conclusos para despacho
-
21/05/2023 01:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
05/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
25/04/2023 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
24/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
14/04/2023 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/04/2023 16:00
Despacho
-
11/04/2023 19:18
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
17/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
07/03/2023 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2023 16:27
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
-
13/02/2023 15:53
Expedição de ofício - 1 carta
-
10/02/2023 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4881112, Subguia 2567018 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 32,88
-
18/01/2023 23:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
18/01/2023 23:31
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4881112, Subguia 2567018
-
18/01/2023 23:31
Juntada - Guia Gerada - SOCIEDADE AVANTIS DE ENSINO E ESCOLA DE AVIACAO CIVIL S.A. - Guia 4881112 - R$ 32,88
-
08/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
28/11/2022 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/11/2022 09:46
Determinada a intimação
-
27/11/2022 16:36
Conclusos para despacho
-
26/11/2022 23:37
Distribuído por dependência - Número: 50166695320218240005/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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