TJSC - 5002952-74.2024.8.24.0067
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Sao Miguel do Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            31/07/2025 20:21 Conclusos para decisão 
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                                            31/07/2025 20:21 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71 
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                                            31/07/2025 14:55 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 70 e 72 
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                                            10/07/2025 02:45 Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71, 72 
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                                            09/07/2025 02:10 Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71, 72 
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                                            09/07/2025 00:00 Intimação IMISSÃO NA POSSE Nº 5002952-74.2024.8.24.0067/SC AUTOR: JESSICA MICHELI SALVI VIDORADVOGADO(A): ISMAEL GREGORY (OAB SC046512)RÉU: MARIA IVONE GOISADVOGADO(A): MUNIR ANTONIO GUZATTI (OAB SC027335)RÉU: ANDRE GOISADVOGADO(A): MUNIR ANTONIO GUZATTI (OAB SC027335) DESPACHO/DECISÃO 1.
 
 Com fundamento no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, e nos artigos 4º e 6º do CPC, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, de forma fundamentada, a fim de que seja possível aferir sua pertinência, sob pena de indeferimento, na forma do parágrafo único do art. 370 do CPC.
 
 Se requererem a produção de prova testemunhal, deverão indicar as alegações de fato contidas na inicial ou contestação que, sendo controversas e não provadas por documentos nem comprováveis apenas por perícia, serão demonstradas por testemunhas, bem como as razões pelas quais os depoentes indicados podem contribuir na solução da controvérsia. No mesmo prazo deverá ser apresentado o rol, com a qualificação (art. 450 do CPC), observadas as limitações contidas no art. 357, § 6º, do CPC.
 
 Se requererem a produção de prova pericial, devem indicar, no mesmo prazo, a delimitação de seu objeto e a especialidade do perito a ser nomeado pelo juízo.
 
 Se requererem a produção conjunta de prova pericial e testemunhal, devem indicar qual ponto controvertido não será esclarecido pela perícia.
 
 Advirto que não será admitida a formulação de perguntas típicas de quesitos às testemunhas.
 
 As questões técnicas devem ser respondidas pelo perito e pelos assistentes técnicos.
 
 As testemunhas narram o que viram e ouviram, não fazem explicações técnicas.
 
 Se requererem a produção de prova documental, deverão discorrer sobre o cabimento da juntada tardia nos termos do art. 435, caput e parágrafo único, do CPC. 2. Caso tenham sido apresentados documentos com a réplica, fica a parte contrária intimada para ciência e eventual manifestação, no mesmo prazo acima indicado. 3.
 
 Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para saneamento e organização do processo ou julgamento antecipado. 4. Ainda, em relação ao pedido de gratuidade judiciária formulado pela parte ré, registro que, embora inexistentes parâmetros objetivos de apuração da hipossuficiência financeira da parte que pleiteia a gratuidade da justiça, inserindo-se essa atividade no âmbito jurisdicional, caberá ao Juízo a análise criteriosa das declarações e dos imprescindíveis documentos apresentados para fins de efetiva comprovação da situação alegada. Conforme a Resolução CM n. 11 de 12 de novembro de 2018, o § 2º do art. 99 do Código de Processo Civil, que prevê a possibilidade de indeferimento do pleito de gratuidade da justiça pelo magistrado, deve ser aplicado "se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos" .
 
 Logo, por não haver condições de imediato deferimento ou não do pedido de justiça gratuita, sob pena de denegação, determino a intimação da parte ré para, no mesmo prazo acima, apresentar aos autos a declaração de insuficiência financeira que trata o art. 99, § 3º do Código de Processo Civil e comprovar induvidosamente as alegadas condições fáticas e legais para fazer jus a benesse pleiteada, no sentido de: (i) quantificar, ainda que aproximadamente os rendimentos mensais (se for casado ou em união estável, também do cônjuge/companheira), juntando o(s) respectivo(s) comprovantes de rendimentos (se houver); (ii) relacionar a propriedade de imóveis e automóveis; (iii) relacionar a existência de todos os créditos bancários; e (iv) subscrever declaração que está ciente de que a falsidade nessas informações importará na cobrança das custas até o décuplo, além de sujeitar-se à responsabilização criminal.
 
 Registro que, diante disso, o pedido será analisado por ocasião do saneador ou da sentença.
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                                            08/07/2025 13:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            08/07/2025 13:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            08/07/2025 13:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            08/07/2025 13:38 Despacho 
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                                            03/07/2025 18:15 Conclusos para despacho 
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                                            30/06/2025 16:26 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63 
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                                            16/06/2025 15:33 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60 
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                                            06/06/2025 03:42 Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 63 
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                                            05/06/2025 02:41 Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 63 
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                                            04/06/2025 16:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/06/2025 16:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/05/2025 16:10 Juntada de Petição 
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                                            27/05/2025 15:17 Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 58<br>Data do cumprimento: 27/05/2025 
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                                            23/04/2025 18:17 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 58<br>Oficial: NELVIO PALUDO 
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                                            23/04/2025 12:55 Expedição de Mandado - SGECEMAN 
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                                            10/04/2025 09:41 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54 
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                                            31/03/2025 16:43 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 45 
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                                            28/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54 
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                                            18/03/2025 14:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/03/2025 14:12 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 46 
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                                            25/02/2025 12:01 Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50380347620248240000/TJSC 
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                                            13/02/2025 10:50 Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50380347620248240000/TJSC 
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                                            11/02/2025 19:34 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43 
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                                            11/02/2025 19:34 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43 
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                                            05/02/2025 17:30 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46<br>Oficial: NELVIO PALUDO 
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                                            05/02/2025 17:29 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 45<br>Oficial: SILVIA REGINA DE MORAES MARCHESINI 
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                                            05/02/2025 17:08 Expedição de Mandado de citação - SGECEMAN 
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                                            05/02/2025 17:08 Expedição de Mandado de citação - SGECEMAN 
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                                            04/02/2025 12:23 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDRE GOIS. Justiça gratuita: Não requerida. 
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                                            03/02/2025 19:13 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            03/02/2025 19:13 Não Concedida a tutela provisória 
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                                            28/01/2025 14:45 Conclusos para despacho 
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                                            28/01/2025 14:44 Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 13 - Juntada - Guia Gerada - 27/05/2024 11:12:57) 
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                                            28/01/2025 14:44 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JESSICA MICHELI SALVI VIDOR. Justiça gratuita: Deferida. 
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                                            28/01/2025 14:43 Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5038034-76.2024.8.24.0000/TJSC - ref. ao(s) evento(s): 41, 42 
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                                            27/01/2025 07:47 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31 
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                                            24/01/2025 14:03 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32 
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                                            17/12/2024 16:13 Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50380347620248240000/TJSC 
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                                            05/12/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32 
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                                            26/11/2024 12:59 Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5038034-76.2024.8.24.0000/TJSC - ref. ao(s) evento(s): 30 
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                                            25/11/2024 17:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            25/11/2024 17:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            25/11/2024 17:34 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            22/11/2024 18:54 Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão 
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                                            22/11/2024 17:20 Conclusos para decisão 
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                                            08/10/2024 01:17 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25 
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                                            16/09/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25 
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                                            06/09/2024 16:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/09/2024 16:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/08/2024 08:13 Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50380347620248240000/TJSC 
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                                            10/08/2024 01:06 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20 
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                                            19/07/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20 
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                                            09/07/2024 18:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/07/2024 18:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/06/2024 15:41 Juntada de Petição 
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                                            28/06/2024 08:52 Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50380347620248240000/TJSC 
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                                            26/06/2024 17:20 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11 
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                                            26/06/2024 16:57 Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50380347620248240000/TJSC 
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                                            05/06/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 
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                                            27/05/2024 11:12 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JESSICA MICHELI SALVI VIDOR. Justiça gratuita: Indeferida. 
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                                            26/05/2024 14:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            26/05/2024 14:44 Despacho 
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                                            23/05/2024 17:18 Conclusos para despacho 
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                                            23/05/2024 15:06 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5 
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                                            23/05/2024 15:06 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            21/05/2024 16:00 Alterado o assunto processual 
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                                            21/05/2024 15:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            21/05/2024 15:32 Decisão interlocutória 
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                                            20/05/2024 15:42 Conclusos para despacho 
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                                            20/05/2024 15:08 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JESSICA MICHELI SALVI VIDOR. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            20/05/2024 15:08 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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