TJSC - 5122267-63.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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01/07/2025 03:34
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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30/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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30/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5122267-63.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA CENTRO SERRA - CRESOL CENTRO SERRAADVOGADO(A): CARLOS ARAUZ FILHO (OAB PR027171) DESPACHO/DECISÃO A Circular n. 222-CGJ, de 17 de julho de 2020, estabeleceu as medidas a serem adotadas em caso de citação eletrônica pelo aplicativo whatsapp. Em que pese a atribuição de fé pública sobre os atos praticados pelos Oficiais de Justiça, verifica-se que no caso não está claro se foram observados os requisitos determinados na Circular.
Embora possa ter sido observado pelo meirinho, não acostou aos autos evidência de identificação do destinatário através do WhatsApp, por meio do envio de foto de seu documento pessoal de identificação (RG, CNH, v.g), nem a resposta de confirmação, pelo citando.
A respeito, colhe-se da jurisprudência do TJSC: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
INDEFERIMENTO DO PLEITO DE CITAÇÃO DA EXECUTADA PELO APLICATIVO WHATSAPP.
RECURSO DA EXEQUENTE.DEFENDIDA A LEGALIDADE DA CITAÇÃO POR WHATSAPP E SUA APLICABILIDADE AO CASO CONCRETO.
PROCEDÊNCIA.
MEDIDA APLICÁVEL, NOS TERMOS DA CIRCULAR NÚMERO 222/2020 DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO PODER JUDICIÁRIO CATARINENSE.
CASO CONCRETO EM QUE JÁ HOUVE DIVERSAS TENTATIVAS DE CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA.
MEDIDA POTENCIALMENTE EFICAZ PARA A EFETIVAÇÃO DE CITAÇÃO DE PESSOA QUE SE ENCONTRA EM LOCAL DESCONHECIDO.
PRECEDENTES.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "1.
Desde a deflagração do estado pandêmico global causado pelo coronavírus SARS-CoV-2, o poder público adotou inúmeras medidas restritivas visando a proteção da população em geral e a manutenção dos serviços públicos. 2.
Os atos processuais prosseguiram de forma eletrônica pois a proteção à vida do cidadão e dos servidores públicos teve que ser ponderada com princípios constitucionais já sedimentados, como o acesso à Justiça, por exemplo. 3.
Os Tribunais de Justiça passaram a regulamentar inúmeras situações para promover a adaptação da prestação jurisdicional eficiente e tempestiva. [...] 4.
Esta Corte Superior de Justiça já se manifestou no sentido de que é válida a citação pelo aplicativo WhatsApp desde que contenha elementos indutivos da autenticidade do destinatário, como número do telefone, confirmação escrita e foto individual e só tem declarado a nulidade quando verificado prejuízo concreto ao réu.
Precedentes" (STJ.
AgRg no HC n. 685.286/PR, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 22/2/2022, DJe de 25/2/2022). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5012303-49.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
André Carvalho, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 04-10-2022).
Deste modo, antes de reconhecer nulidade, determino a cientificação do Sr.
Meirinho para que esclareça e acoste aos autos a comprovação de que o critérios estabelecidos pela CGJ (Circular n. 222), foram observados na citação da parte ré.
Caso as providências não tenham sido observadas, deverá desde já o oficial repetir o ato, sem necessidade de recolhimento de novas custas. -
28/06/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2025 18:42
Decisão interlocutória
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28/05/2025 14:31
Conclusos para decisão
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29/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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12/02/2025 17:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 23<br>Data do cumprimento: 12/02/2025
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05/02/2025 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23<br>Oficial: ANDRE PROENCA BASTOS
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05/02/2025 14:33
Expedição de Mandado - SCCCEMAN
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12/11/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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08/10/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/10/2024 15:42
Determinada a citação
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03/10/2024 14:16
Conclusos para decisão
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02/08/2024 16:49
Juntada de Petição
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05/06/2024 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8047462, Subguia 4112897 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,52
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04/06/2024 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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03/06/2024 19:47
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8047462, Subguia 4112897
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03/06/2024 19:47
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA CENTRO SERRA - CRESOL CENTRO SERRA - Guia 8047462 - R$ 16,52
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19/04/2024 06:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/04/2024 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/04/2024 19:21
Determinada a intimação
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05/03/2024 14:42
Juntada de Petição
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31/01/2024 14:54
Conclusos para decisão
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31/01/2024 14:54
Juntada de Certidão
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30/01/2024 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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30/01/2024 04:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/01/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/01/2024 18:43
Determinada a intimação
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08/01/2024 14:34
Conclusos para decisão
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29/12/2023 11:01
Distribuído por dependência - Número: 50936339120228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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