TJSC - 5008421-97.2024.8.24.0036
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5008421-97.2024.8.24.0036/SCAUTOR: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): ANDRE NIETO MOYA (OAB SP235738)RÉU: LUCAS HENQUEMAIER DA SILVAADVOGADO(A): DAYANE KARINE PRAZERES DE VINCENZI WEIRICH (OAB SC065264)SENTENÇAAnte o exposto, com fulcro no art. 1.022 do Código de Processo Civil, ACOLHO os embargos de declaração para suprir a omissão apontada, nos exatos termos da fundamentação acima e fixando em R$ 530,01 os honorários do curador especial, nos termos da Resolução n° 5/2019 do Conselho da Magistratura. No mais, permanece a sentença tal como lançada.
Reabro o prazo recursal (CPC, art. 1.026, caput). Intime(m)-se. -
08/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5008421-97.2024.8.24.0036/SC AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): ANDRE NIETO MOYA (OAB SP235738) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 dias, sobre os embargos opostos, diante do pedido de atribuição de efeitos infringentes (CPC, art. 1.023, § 2º). -
05/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5008421-97.2024.8.24.0036/SCAUTOR: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): ANDRE NIETO MOYA (OAB SP235738)RÉU: LUCAS HENQUEMAIER DA SILVAADVOGADO(A): DAYANE KARINE PRAZERES DE VINCENZI WEIRICH (OAB SC065264)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado pelas partes (evento 47), pondo fim à fase cognitiva da lide, com resolução de mérito.
Concedo à parte ré os benefícios da justiça gratuita (CPC, art. 98, caput e § 1º).
Honorários advocatícios conforme pactuados. Custas remanescentes, se houver, dispensadas (CPC, art. 90, § 3º).
Adianto que a isenção de que trata o art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil é referente às custas remanescentes, permanecendo exigíveis outras taxas e despesas originadas em momento anterior à extinção do feito. Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se. -
04/09/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 15:32
Determinada a intimação
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02/09/2025 23:10
Conclusos para decisão
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02/09/2025 23:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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02/09/2025 23:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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02/09/2025 20:14
Juntada de Certidão
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02/09/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 15:35
Homologada a Transação
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02/09/2025 14:37
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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01/09/2025 09:46
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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01/09/2025 09:45
Juntada de Petição
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05/08/2025 13:33
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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14/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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11/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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11/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5008421-97.2024.8.24.0036/SC RÉU: LUCAS HENQUEMAIER DA SILVAADVOGADO(A): DAYANE KARINE PRAZERES DE VINCENZI WEIRICH (OAB SC065264) DESPACHO/DECISÃO Embora a parte demandada tenha informado seus rendimentos mensais, deixou de esclarecer os rendimentos globais de seu núcleo familiar, o que prejudica a análise da insuficiência de recursos alegada. À mingua de elementos mínimos de convicção, com vista a possibilitar o exame mais acurado da real necessidade da gratuidade da justiça, sobretudo diante da preocupação com o excessivo número de requerimentos desta natureza, e levando-se em conta, ainda, que o juiz não poderá indeferir o pedido sem determinar à parte demandada a comprovação do preenchimento de seus pressupostos (CPC, art. 99, § 2º), intime-se-a para, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício, prestar esclarecimentos complementares, por meio de declaração firmada de próprio punho ou por procurador com poderes especiais para tanto (CPC, art. 105), contendo estas informações: a) profissão; b) valor de seus rendimentos mensais individuais e dos rendimentos globais de seu núcleo familiar; c) número de seus dependentes, se houver; d) valor de eventual despesa com aluguel residencial; e) relação de eventuais despesas ordinárias impositivas (ex. saúde, educação, pensão etc.); f) relação de eventuais despesas extraordinárias e justificadas (ex. tratamento médico por doença grave ou para o atendimento de necessidade especial, aquisição de medicamento de uso contínuo etc.); g) relação de bens imóveis e móveis em seu nome e/ou em nome de cônjuge ou companheiro, notadamente veículos automotores e outros bens de monta, com indicação dos respectivos valores. Os esclarecimentos complementares acima deverão vir acompanhados dos seguintes documentos, atualizados e referentes à toda unidade familiar da parte demandada, acaso ainda não juntados: comprovante de renda ou última declaração do imposto de renda (em caso de trabalhador formal, servidor público, militar, aposentado e pensionista); última declaração do imposto de renda ou, se for isento, extrato de movimentação bancária dos últimos 3 meses (em caso de trabalhador autônomo, profissional liberal e empresário); CTPS sem registro e/ou extrato de movimentação bancária dos últimos 3 meses (em caso de trabalhador informal ou desempregado); contrato de locação, se houver; e comprovantes das despesas ordinárias impositivas e eventuais despesas extraordinárias relacionadas (cf. Nota Técnica CIJESC n° 3, de 22.08.2022, item 2.9). -
10/07/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 15:29
Convertido o Julgamento em Diligência
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01/04/2025 04:38
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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28/02/2025 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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28/02/2025 18:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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28/02/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 18:44
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 18:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCAS HENQUEMAIER DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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28/02/2025 18:43
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 28 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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22/02/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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21/02/2025 22:09
Juntada de Petição
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21/02/2025 22:06
Juntada de Petição
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21/02/2025 09:57
Juntada de Petição
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31/01/2025 15:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 24<br>Data do cumprimento: 31/01/2025
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13/01/2025 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24<br>Oficial: NEURYTANIA MARIA DE ABRANTES NAGEL
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10/01/2025 20:24
Expedição de Mandado de citação - JGSCEMAN
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05/11/2024 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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01/11/2024 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9128826, Subguia 4688296 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 45,82
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29/10/2024 16:42
Link para pagamento - Guia: 9128826, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4688296&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4688296</a>
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29/10/2024 16:42
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 9128826 - R$ 45,82
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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07/10/2024 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 19:38
Juntada de Certidão
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07/10/2024 19:38
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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02/10/2024 12:53
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 14
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16/09/2024 14:48
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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04/09/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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22/08/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2024 13:46
Determinada a citação
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11/06/2024 13:38
Conclusos para decisão
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11/06/2024 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8076551, Subguia 4126873 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.197,19
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07/06/2024 10:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (JGS02CV01 para FNSURBA06)
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07/06/2024 10:46
Alterado o assunto processual
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06/06/2024 18:53
Terminativa - Declarada incompetência
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06/06/2024 18:44
Conclusos para decisão
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06/06/2024 15:34
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8076551, Subguia 4126873
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06/06/2024 15:34
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 8076551 - R$ 1.197,19
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06/06/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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