TJSC - 5027812-38.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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20/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5027812-38.2025.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50429865820238240930/SC)RELATOR: ANDRE LUIZ ANRAIN TRENTINIEXECUTADO: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB SC029708)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 46 - 19/08/2025 - Juntada - Guia Gerada -
19/08/2025 10:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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19/08/2025 09:55
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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19/08/2025 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 19/09/2025. Parte BANCO AGIBANK S.A, Guia 11157208, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.fac
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19/08/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 09:55
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. BANCO AGIBANK S.A - Guia 11157208 - R$ 309,22
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19/08/2025 09:55
Custas Satisfeitas - Parte: MONTEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
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19/08/2025 08:35
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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19/08/2025 07:58
Transitado em Julgado
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19/08/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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29/07/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 4.370,62
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28/07/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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25/07/2025 15:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luiz Eduardo Ribeiro Freyesleben em 25/07/2025 15:48:36
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25/07/2025 10:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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25/07/2025 10:48
Juntada de Certidão
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25/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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24/07/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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24/07/2025 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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24/07/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/07/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/07/2025 17:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/07/2025 14:03
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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24/07/2025 08:45
Conclusos para decisão
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24/07/2025 08:45
Juntada de Petição
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24/07/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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16/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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15/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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15/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5027812-38.2025.8.24.0930/SC EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB SC029708) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 854, § 2º do CPC, fica intimada a parte executada para se manifestar sobre a indisponibilidade parcial/total de seus ativos financeiros para garantia da dívida.
Fica desde já ciente de que decorrido o prazo de 5(cinco) dias sem manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora. -
14/07/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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12/07/2025 20:06
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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12/07/2025 20:05
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(BANCO AGIBANK S.A)
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08/07/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000070449516. Valor transferido: R$ 4.350,88
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04/07/2025 13:08
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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01/07/2025 23:00
Juntada de Certidão
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01/07/2025 22:55
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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23/05/2025 21:17
Decisão interlocutória
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22/05/2025 16:10
Conclusos para decisão
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22/05/2025 16:10
Juntada de Petição
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08/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/03/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/03/2025 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/03/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2025 17:00
Determinada a intimação
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27/02/2025 05:08
Conclusos para despacho
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26/02/2025 07:31
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MAIS de 1 ano) - certificado em 03/10/2023
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26/02/2025 07:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 07:31
Distribuído por dependência - Número: 50429865820238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE JULGAMENTO • Arquivo
CERTIDÃO DE JULGAMENTO • Arquivo
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