TJSC - 5012233-12.2025.8.24.0005
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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02/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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02/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5012233-12.2025.8.24.0005/SC (originário: processo nº 50182734920218240005/SC)RELATOR: Dayse Herget de Oliveira MarinhoEXECUTADO: CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/AATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 41 - 01/09/2025 - Juntada - Guia Gerada -
01/09/2025 14:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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01/09/2025 14:32
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - BCUCONT -> BCU03CV
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01/09/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 01/10/2025. Parte CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A, Guia 11263564, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcesso
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01/09/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:31
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A - Guia 11263564 - R$ 2.400,80
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01/09/2025 14:31
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ELIENE BRITO CARDOSO
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01/09/2025 14:28
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BCU03CV -> BCUCONT
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01/09/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 436.729,11
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01/09/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 44.426,45
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28/08/2025 17:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Dayse Herget de Oliveira Marinho em 28/08/2025 17:18:33
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28/08/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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27/08/2025 15:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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27/08/2025 10:13
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - BCUCONT -> BCU03CV
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27/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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26/08/2025 17:54
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - BCU03CV -> BCUCONT
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26/08/2025 16:07
Transitado em Julgado
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26/08/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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26/08/2025 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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26/08/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 24
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26/08/2025 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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26/08/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 14:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/08/2025 14:09
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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25/08/2025 18:13
Conclusos para decisão
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25/08/2025 17:35
Juntada de Petição
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13/08/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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12/08/2025 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 479.250,56
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12/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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11/08/2025 17:21
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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11/08/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/07/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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14/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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11/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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11/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5012233-12.2025.8.24.0005/SC EXEQUENTE: ELIENE BRITO CARDOSOADVOGADO(A): RENATA ELIZA ROLIM DE MOURA ZART (OAB SC044525) DESPACHO/DECISÃO Por certo, “o cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo” (art. 520 do CPC), sendo que, por força do art. 1.012, §§ 1.º e 2.º, pode ser iniciado em hipóteses taxativas.
Para além disso, ainda que a apelação tenha efeito suspensivo (art. 1.012 do CPC), uma vez analisado o mérito e atacado por intermédio de Recurso Especial, na forma do art. 1.029, § 5.º, do CPC, essa modalidade recursal, via de regra, não sobresta a eficácia da sentença.
Outrossim, a Taxa de Serviços Judiciais (TSJ) é devida no cumprimento de sentença, entretanto, por força do art. 2.º, inc.
III, c/c art. 5.º, inc.
III, ambos do Regimento de Custas do TJSC, ela será recolhida quando da oposição de impugnação, ou ao final, em caso de silêncio.
Portanto: 1 - Intime-se a parte executada na forma do art. 513, § 2.º, incs.
I (pelo DJe, se houver advogado constituído) e II (pessoalmente, se revel e/ou sem advogado), do CPC, para, no prazo de 15 dias, proceder ao pagamento do débito, acrescido das custas processuais, isso é, se houver.
Expirado o prazo para o pagamento voluntário sem a quitação do débito, ou com o depósito parcial, incidirá, sobre o saldo devedor e na forma do art. 523, §§ 1.º e 2.º, do CPC, a multa de 10%, bem como os honorários atinente à fase do cumprimento de sentença, também em 10%.
A parte executada deverá ser cientificada, ainda, de que expirada a quinzena assinalada para o pagamento voluntário, terá início automaticamente o prazo de 15 dias para a eventual oposição de impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do art. 525 do CPC. 2 - Superados os prazos sucessivos para (a) a quitação do débito, bem como (b) a oposição de impugnação ao cumprimento de sentença, a parte exequente terá 15 dias para requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento administrativo, na forma do art. 921, inc.
III, do CPC. -
10/07/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 15:48
Determinada a intimação
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09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5012233-12.2025.8.24.0005 distribuido para 3ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú na data de 04/07/2025. -
04/07/2025 18:08
Alterado o assunto processual
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04/07/2025 18:07
Conclusos para despacho
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04/07/2025 18:00
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
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04/07/2025 18:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/07/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELIENE BRITO CARDOSO. Justiça gratuita: Requerida.
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04/07/2025 18:00
Distribuído por dependência - Número: 50182734920218240005/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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