TJSC - 5087856-23.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 00:05
Baixa Definitiva
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07/08/2025 10:51
Juntada de Certidão
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07/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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05/08/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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04/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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01/08/2025 12:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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01/08/2025 11:52
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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01/08/2025 11:52
Custas Satisfeitas - Parte: RENAN GUSTAVO CHAVES
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01/08/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 11:52
Custas Satisfeitas - Itens de recolhimento não utilizados. Rateio de 100%. Parte: BANCO VOTORANTIM S.A.
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01/08/2025 09:31
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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01/08/2025 09:14
Transitado em Julgado
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01/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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30/07/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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10/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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09/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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09/07/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5087856-23.2025.8.24.0930/SCAUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.ADVOGADO(A): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB PR019937)SENTENÇATendo em vista o requerimento de extinção da presente demanda (evento 13), antes da citação da parte ré, HOMOLOGO a desistência da ação, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC.
Sem honorários, diante da não citação da parte ré.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, observando-se o art. 15, § 2º, da Lei n. 17.654/2018. Incabível a aplicação do art. 34 do Regimento de Custas e Emolumentos do Estado de Santa Catarina, pois revogado pela Lei nº 17.654/2018.
A restituição de eventuais despesas processuais não utilizadas deve ser solicitada na forma da Resolução CM n. 6 de 10 de junho de 2024.
Não houve restrição via RENAJUD.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se. -
08/07/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 13:48
Extinto o processo por desistência
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08/07/2025 12:41
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 10:37
Juntada de Petição
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08/07/2025 03:31
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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07/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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05/07/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/07/2025 17:43
Concedida a Medida Liminar
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04/07/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10784317, Subguia 5634502 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 134,69
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03/07/2025 10:03
Conclusos para despacho
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03/07/2025 10:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10746022, Subguia 5614260 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.688,51
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02/07/2025 09:36
Link para pagamento - Guia: 10784317, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5634502&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5634502</a>
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02/07/2025 09:36
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOTORANTIM S.A. - Guia 10784317 - R$ 134,69
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27/06/2025 04:05
Link para pagamento - Guia: 10746022, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5614260&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5614260</a>
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27/06/2025 04:05
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOTORANTIM S.A. - Guia 10746022 - R$ 1.688,51
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27/06/2025 04:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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