TJSC - 5069427-81.2023.8.24.0023
1ª instância - Vara Regional de Falencias e Recuperacoes Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:33
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50134625620248240000/TJSC
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09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECUPERAÇÃO JUDICIAL Nº 5069427-81.2023.8.24.0023/SCRELATOR: Luiz Henrique BonatelliINTERESSADO: INSTITUTO PROFESSOR RAINOLDO UESSLER SOCIEDADE SIMPLESADVOGADO(A): THAIS CURCIO MOURAATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 808 - 08/09/2025 - PETIÇÃO -
08/09/2025 17:16
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50695080220238240000/TJSC
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03/09/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 794
-
03/09/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 794
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03/09/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 794
-
03/09/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 794
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02/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 794
-
02/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 794
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02/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 794
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02/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 794
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02/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECUPERAÇÃO JUDICIAL Nº 5069427-81.2023.8.24.0023/SCRELATOR: Luiz Henrique BonatelliAUTOR: PROSOLLO FERTILIZANTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): CELIO MEDEIRO NERY (OAB SC029952)ADVOGADO(A): JAQUELINI SDRIGOTTI (OAB SC058621)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 793 - 01/09/2025 - Juntada de certidãoEvento 791 - 29/08/2025 - Decisão interlocutória -
01/09/2025 15:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 794
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01/09/2025 15:17
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 794
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01/09/2025 15:17
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 794
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01/09/2025 15:16
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 794
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01/09/2025 13:01
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50695080220238240000/TJSC
-
01/09/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 10:53
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 10:06
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50134625620248240000/TJSC
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29/08/2025 17:35
Decisão interlocutória
-
28/08/2025 13:46
Juntada de Petição
-
19/08/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 780
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13/08/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 753
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12/08/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 769
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12/08/2025 02:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 779
-
11/08/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 779, 780
-
10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 753
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08/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 779, 780
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07/08/2025 16:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 779, 780
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07/08/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 16:03
Juntado(a)
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07/08/2025 13:11
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50640630320238240000/TJSC
-
07/08/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 769, 770
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06/08/2025 13:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 752, 755 e 770
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06/08/2025 13:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 770
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06/08/2025 10:16
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50242769320258240000/TJSC
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06/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 769, 770
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05/08/2025 14:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 769, 770
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05/08/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2025 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
04/08/2025 19:31
Decisão interlocutória
-
04/08/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 15:33
Cancelada a movimentação processual - (Evento 760 - PETIÇÃO - 01/08/2025 21:28:59)
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04/08/2025 12:52
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50624045620238240000/TJSC
-
04/08/2025 12:48
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50640630320238240000/TJSC
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04/08/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 755
-
04/08/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 752
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01/08/2025 17:28
Juntada de Petição
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01/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 755
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01/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 752
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31/07/2025 17:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 755
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31/07/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 17:02
Juntada de Certidão
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31/07/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 16:49
Decisão interlocutória
-
30/07/2025 20:32
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50242769320258240000/TJSC
-
30/07/2025 10:12
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50624045620238240000/TJSC
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21/07/2025 11:09
Juntada de Petição
-
14/07/2025 18:18
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 740
-
09/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 740
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08/07/2025 12:10
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50695080220238240000/TJSC
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08/07/2025 12:10
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50134625620248240000/TJSC
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08/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 740
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08/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECUPERAÇÃO JUDICIAL Nº 5069427-81.2023.8.24.0023/SCRELATOR: Luiz Henrique BonatelliINTERESSADO: INSTITUTO PROFESSOR RAINOLDO UESSLER SOCIEDADE SIMPLESADVOGADO(A): THAIS CURCIO MOURAATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 739 - 04/07/2025 - PETIÇÃO Evento 735 - 25/06/2025 - Despacho -
07/07/2025 16:29
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 740
-
07/07/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 736
-
27/06/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 736
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26/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 736
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26/06/2025 00:00
Intimação
Recuperação Judicial Nº 5069427-81.2023.8.24.0023/SC AUTOR: PROSOLLO FERTILIZANTES LTDAADVOGADO(A): CELIO MEDEIRO NERY (OAB SC029952)ADVOGADO(A): JAQUELINI SDRIGOTTI (OAB SC058621) DESPACHO/DECISÃO Diante do equívo apotando acerca da emissão da Carta de Fiança, defiro o pedido formulado no evento 732, em decorrência, concedo o prazo de 15 (quinze) dias à parte autora afim de que acoste aos autos documento para regular andamento do feito.
Com a juntada da documentação, intime-se a administração judicial paara manifestação a respeito.
Tudo cumprido, retornem conclusos urgente.
Cumpra-se. -
25/06/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 18:16
Despacho
-
17/06/2025 16:08
Conclusos para despacho
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16/06/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 725
-
16/06/2025 15:59
Juntada de Petição
-
14/06/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 719
-
11/06/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 725
-
10/06/2025 12:14
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50640630320238240000/TJSC
-
10/06/2025 12:14
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50779184920238240000/TJSC
-
10/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 725
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09/06/2025 16:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 725
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09/06/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 709
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06/06/2025 03:42
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 719
-
05/06/2025 16:24
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50624045620238240000/TJSC
-
05/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 719
-
04/06/2025 17:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 719
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04/06/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 17:05
Juntada de peças digitalizadas
-
03/06/2025 15:58
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50242769320258240000/TJSC
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02/06/2025 15:57
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50588830620238240000/TJSC
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30/05/2025 12:33
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50588830620238240000/TJSC
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 709
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17/04/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 708
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17/04/2025 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 708
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10/04/2025 10:36
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50134625620248240000/TJSC
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08/04/2025 16:03
Expedição de ofício
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08/04/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 12:30
Decisão interlocutória
-
03/04/2025 17:05
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50242769320258240000/TJSC
-
03/04/2025 17:05
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50695080220238240000/TJSC
-
03/04/2025 17:05
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50779184920238240000/TJSC
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01/04/2025 18:27
Conclusos para decisão
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01/04/2025 18:24
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - PR066798
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31/03/2025 15:03
Juntada de Petição
-
31/03/2025 14:15
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 695 e 655 Número: 50242769320258240000/TJSC
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27/03/2025 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10036956, Subguia 5212090 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 695
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24/03/2025 10:15
Link para pagamento - Guia: 10036956, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5212090&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5212090</a>
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24/03/2025 10:15
Juntada - Guia Gerada - PROSOLLO FERTILIZANTES LTDA - Guia 10036956 - R$ 685,36
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10/03/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 17:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/02/2025 18:33
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50588830620238240000/TJSC
-
27/02/2025 15:38
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50779184920238240000/TJSC
-
26/02/2025 16:07
Juntada de Petição - PROSOLLO FERTILIZANTES LTDA (SC058621 - JAQUELINI SDRIGOTTI / SC029952 - CELIO NONATO NERY MEDEIRO)
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25/02/2025 15:29
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50588830620238240000/TJSC
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20/02/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 684
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20/02/2025 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 684
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19/02/2025 13:54
Conclusos para decisão
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19/02/2025 13:53
Cancelada a movimentação processual - (Evento 680 - PETIÇÃO - 18/02/2025 09:03:21)
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19/02/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BRAVA NORTE AGRICOLA LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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19/02/2025 13:40
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50640630320238240000/TJSC
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17/02/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 674
-
11/02/2025 18:53
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50695080220238240000/TJSC
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11/02/2025 18:53
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50624045620238240000/TJSC
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08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 674
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04/02/2025 16:45
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50134625620248240000/TJSC
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29/01/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 669
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 669
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12/12/2024 11:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 654 e 656
-
12/12/2024 11:13
Juntada de Petição
-
10/12/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 16:11
Juntada de peças digitalizadas
-
04/12/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 657
-
02/12/2024 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 658
-
28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 655 e 658
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28/11/2024 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 656
-
28/11/2024 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 654
-
28/11/2024 00:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 657
-
25/11/2024 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 659
-
25/11/2024 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 659
-
18/11/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/11/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/11/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/11/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/11/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/11/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/11/2024 18:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/10/2024 13:09
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 633
-
07/10/2024 21:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 638
-
28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 638
-
27/09/2024 19:33
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50588830620238240000/TJSC
-
27/09/2024 19:33
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50624045620238240000/TJSC
-
27/09/2024 19:33
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50640630320238240000/TJSC
-
27/09/2024 19:33
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50695080220238240000/TJSC
-
27/09/2024 19:33
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50779184920238240000/TJSC
-
27/09/2024 19:33
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50134625620248240000/TJSC
-
24/09/2024 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 630
-
23/09/2024 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 629
-
22/09/2024 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 632
-
19/09/2024 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 631
-
18/09/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 621
-
16/09/2024 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 619
-
15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 629, 631, 632 e 633
-
15/09/2024 00:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 630
-
05/09/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2024 17:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/09/2024 18:32
Juntada de peças digitalizadas
-
02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 621
-
02/09/2024 08:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 619
-
30/08/2024 14:28
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 23:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 620
-
28/08/2024 23:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 620
-
23/08/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
23/08/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
23/08/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/08/2024 19:00
Decisão interlocutória
-
23/08/2024 14:59
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 613
-
23/08/2024 13:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 613
-
22/08/2024 17:45
Juntada de Petição
-
21/08/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 605
-
21/08/2024 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 605
-
20/08/2024 16:50
Juntada de Petição
-
19/08/2024 19:04
Cancelada a movimentação processual - (Evento 600 - Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 01/08/2024 16:45:37)
-
14/08/2024 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 604
-
14/08/2024 20:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 604
-
14/08/2024 19:43
Juntada de Petição
-
12/08/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2024 16:57
Decisão interlocutória
-
07/08/2024 18:45
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 15:15
Juntada de Petição
-
23/07/2024 15:15
Juntada de Petição
-
23/07/2024 15:15
Juntada de Petição
-
23/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
23/07/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 578
-
22/07/2024 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 576
-
18/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
16/07/2024 18:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 574 e 579
-
16/07/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 16/07/2024
-
15/07/2024 13:41
Juntada de peças digitalizadas
-
15/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 15/07/2024 02:00:18, disponibilização efetiva ocorreu no dia 15/07/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 17/07/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 22/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Recuperação Judicial Nº 5069427-81.2023.8.24.0023/SC AUTOR: PROSOLLO FERTILIZANTES LTDA EDITAL Nº 310062122937 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA-GERAL DE CREDORES AUTOS N.º 5069427-81.2023.8.24.0023 ESPÉCIE: Recuperação Judicial PARTE REQUERENTE: PROSOLLO FERTILIZANTES LTDA INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: CREDORES E INTERESSADOS OBJETIVO: 1) O MM.
Juiz de Direito da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital/SC, na forma da Lei, FAZ SABER que, pelo presente edital, ficam convocados a se reunirem em Assembleia-Geral de Credores a se realizar de forma exclusivamente virtual pela plataforma "Assemblex", a fim de que deliberem sobre aprovação, rejeição ou modificação do Plano de Recuperação Judicial Alternativo apresentado pelos credores no Evento 534 dos autos (ordem do dia), com cópia no site da Administração Judicial (https://ipru.com.br/recuperacao-judicial-de-prosollo-fertilizantes-processo-n-5069427-81-2023-8-24-0023-sc/), nos termos previstos nos termos do art. 35, alínea "a" da lei 11.101/2005, designando, para tanto, das 13:30h às 14h o credenciamento e às 14h a verificação do quórum e o inicio das deliberações nas datas a seguir relacionadas: Primeira convocação: dia 12/08/2024 Segunda convocação: dia 19/08/2024 2) Os credores deverão realizar pré- cadastro no endereço eletrônico www.ipru.com.br/cadastro ou pelo e-mail [email protected] (mediante comprovante de entrega) em até 24 (vinte quatro) horas antes do início do credenciamento, com envio de documento, indicação de endereço de e-mail válido/atualizado e número de celular para recebimento do login e senha de acesso.
Ressalta-se a possibilidade dos credores de cumprirem a previsão do art. 37 §§ 4o, 5o e 6o da Lei 11/101/2005, no mesmo prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes do início do credenciamento, por meio de remessa eletrônica da documentação necessária à habilitação de representante/procurador com poderes para tanto ou indicar as folhas dos autos em que se encontra o documento, comprovadamente recebida no endereço eletrônico www.ipru.com.br/cadastro ou pelo e-mail [email protected] (mediante comprovante de entrega).
Os sindicatos de trabalhadores poderão representar seus associados titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho que não comparecerem, pessoalmente ou por procurador, sendo que, para exercer tal prerrogativa o sindicato deverá apresentar ao administrador judicial, até 10 (dez) dias antes da assembleia, a relação dos associados que pretende representar, e o trabalhador que conste da relação de mais de um sindicato deverá esclarecer, até 24 (vinte e quatro) horas antes da assembleia, qual sindicato o representa, sob pena de não ser representado em assembleia por nenhum deles.
O participante habilitado no PRÉ-CADASTRO pela Administração Judicial receberá no endereço de e-mail indicado as instruções necessárias para participação na assembleia virtual, com o login e a senha provisória para acesso à plataforma Digital Assemblex, onde será realizada a Assembleia-Geral de Credores de forma virtual.
Caso o participante não receba o e-mail com as informações para acesso, com o login e a senha provisória, deverá entrar em contato antes do horário previsto para o encerramento do credenciamento pelo telefone da Administração Judicial (48) 3224.0257.
O participante responsabiliza-se pela verificação dos seus dados pessoais no momento do login, bem como pela proteção de sua senha, que é pessoal e intransferível.
Somente será permitido 01 (um) acesso por login na plataforma durante a Assembleia-Geral de Credores.
No dia da Assembleia-Geral de Credores o participante deverá estar conectado à internet por meio de uma rede segura, estável e operacional, utilizando o dispositivo de sua preferência (computador ou celular), com câmera e microfone (necessário no uso do direito de fala).
Os participantes também poderão obter as instruções detalhadas e ilustrativas para acesso e utilização na plataforma digital Assemblex. 3) Intimem-se e expeça-se o edital na forma e prazo do art. 36 da LRF, que deverá ser publicado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias no órgão oficial, além do dever da Recuperanda de manter afixado, de forma ostensiva, até a data da Assembleia, cópia do edital de convocação em sua sede e em todas as suas filiais, constando a advertência aos interessados para o respectivo pré-cadastro para participação na assembleia pelo no endereço eletrônico www.ipru.com.br/cadastro ou pelo e-mail [email protected] (mediante comprovante de entrega), bem como para o previsto no artigo 37 da lei 11.101/2005.
ADVERTÊNCIAS: FICAM INTIMADOS OS CREDORES E DEMAIS INTERESSADOS DO PRAZO 24 (VINTE E QUATRO) HORAS ANTES DO INÍCIO PREVISTO DO CREDENCIAMENTO DA ASSEMBLEIA-GERAL DE CREDORES DEVERÁ SER REALIZADO PRÉ- CADASTRO PELO ENDEREÇO ELETRÔNICO www.ipru.com.br/cadastro ou pelo e-mail [email protected] PELOS CREDORES E NO MESMO PRAZO, NA FORMA DO § 4o DO ARTIGO 37o DA LEI 11.101/2005, PARA QUE, NO CASO DE SER REPRESENTADO POR MANDATÁRIO OU REPRESENTANTE LEGAL, APRESENTEM AO ADMINISTRADOR JUDICIAL PELO ENDEREÇO ELETRÔNICO www.ipru.com.br/cadastro ou pelo e-mail [email protected], DOCUMENTO HÁBIL QUE COMPROVE SEUS PODERES OU A INDICAÇÃO DAS FOLHAS DOS AUTOS DO PROCESSO EM QUE SE ENCONTRE O DOCUMENTO, NO CASO DOS SINDICATOS DE TRABALHADORES, ESSES PODERÃO REPRESENTAR SEUS ASSOCIADOS TITULARES DE CRÉDITOS DERIVADOS DA LEGISLAÇÃO DO TRABALHO OU DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO QUE NÃO COMPARECEREM, PESSOALMENTE OU POR PROCURADOR, SENDO QUE, PARA EXERCER TAL PRERROGATIVA O SINDICATO DEVERÁ APRESENTAR AO ADMINISTRADOR JUDICIAL, ATÉ 10 (DEZ) DIAS ANTES DA ASSEMBLEIA, A RELAÇÃO DOS ASSOCIADOS QUE PRETENDE REPRESENTAR, E O TRABALHADOR QUE CONSTE DA RELAÇÃO DE MAIS DE UM SINDICATO DEVERÁ ESCLARECER, ATÉ 24 (VINTE E QUATRO) HORAS ANTES DA ASSEMBLEIA, QUAL SINDICATO O REPRESENTA, SOB PENA DE NÃO SER REPRESENTADO EM ASSEMBLEIA POR NENHUM DELES.
COMO ESTES AUTOS TRAMITAM EM MEIO ELETRÔNICO, ELES PODERÃO SER CONSULTADOS NO SÍTIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA (WWW.TJSC.JUS.BR) E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, PARTES E TERCEIROS, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, O QUAL SERÁ AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME E PUBLICADO UMA VEZ, NA FORMA DA LEI.
FLORIANÓPOLIS (SC), DATA DA ASSINATURA ELETRÔNICA. -
14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 574, 576, 578 e 579
-
13/07/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 575
-
12/07/2024 16:25
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2024
-
12/07/2024 16:07
Expedição de Edital
-
12/07/2024 15:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 563 e 577
-
12/07/2024 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 577
-
06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 563
-
05/07/2024 13:45
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50229278920248240000/TJSC
-
05/07/2024 04:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 575
-
04/07/2024 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2024 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2024 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2024 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2024 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2024 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2024 18:40
Decisão interlocutória
-
03/07/2024 17:13
Juntada de Petição
-
02/07/2024 17:13
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 549
-
01/07/2024 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 558
-
01/07/2024 19:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 558
-
27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 549
-
26/06/2024 21:07
Juntada de Petição
-
26/06/2024 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 548
-
26/06/2024 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 548
-
26/06/2024 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
25/06/2024 14:29
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50229278920248240000/TJSC
-
24/06/2024 14:49
Juntada de Petição
-
21/06/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
21/06/2024 14:39
Decisão interlocutória
-
21/06/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
20/06/2024 14:38
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 16:04
Juntada de Petição
-
18/06/2024 13:20
Juntada de peças digitalizadas
-
18/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 18/06/2024 02:00:35, disponibilização efetiva ocorreu no dia 18/06/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 20/06/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 25/06/2024
-
18/06/2024 00:00
Intimação
Recuperação Judicial Nº 5069427-81.2023.8.24.0023/SC AUTOR: PROSOLLO FERTILIZANTES LTDA EDITAL Nº 310060769977 OBJETO: INTIMAÇÃO da recuperanda PROSOLLO FERTILIZANTES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 39.***.***/0001-56, e todos os demais credores acerca da apresentação, pelas credoras TRESEUS INTERNACIONAL S.L., BRIGHTEN STAR FZE e COONAGRO COOPERATIVA NACIONAL AGROINDUSTRIAL (evento 534, PET1) e FRETE BRAS TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA (evento 535, PET1), de PLANOS DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL ALTERNATIVOS, que constam dos eventos 534 e 535, assim como o relatório do Administrador Judicial no evento 545 dos autos acima indicados.
DECISÃO: Passo a análise das questões pendentes: I - Honorários AJ IPRU – Instituto Professor Rainoldo Uessler apresentou proposta de honorários, conforme determinado no item “1.3” da decisão do evento 23, de fixação de honorários no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da relação de credores, a ser pago 60% (sessenta por cento) em até 24 (vinte e quatro) parcelas e 40% (quarenta por cento) após a apresentação do relatório final (evento 62).Instada a manifestação, a recuperanda apresentou contraproposta, conforme evento 251, sendo objeto de manifestação do administrador judicial conforme evento 334, que novamente foi submetido a apreciação da recuperanda (evento 392), e em seguida ao administrador judicial (evento 408).
Determinada nova manifestação (evento 412) sobreveio aos autos petição da recuperanda que não adentrou ao mérito da questão (evento 432). Pois bem.
Sabe-se que o estabelecimento dos honorários do Administrador Judicial, a ser fixado pelo juiz, está vinculado aos fundamentos do art. 24 da lei 11.101/2005:Art. 24.
O juiz fixará o valor e a forma de pagamento da remuneração do administrador judicial, observados a capacidade de pagamento do devedor, o grau de complexidade do trabalho e os valores praticados no mercado para o desempenho de atividades semelhantes.§ 1º Em qualquer hipótese, o total pago ao administrador judicial não excederá 5% (cinco por cento) do valor devido aos credores submetidos à recuperação judicial ou do valor de venda dos bens na falência.§ 2º Será reservado 40% (quarenta por cento) do montante devido ao administrador judicial para pagamento após atendimento do previsto nos arts. 154 e 155 desta Lei.§ 3º O administrador judicial substituído será remunerado proporcionalmente ao trabalho realizado, salvo se renunciar sem relevante razão ou for destituído de suas funções por desídia, culpa, dolo ou descumprimento das obrigações fixadas nesta Lei, hipóteses em que não terá direito à remuneração.§ 4º Também não terá direito a remuneração o administrador que tiver suas contas desaprovadas.§ 5º A remuneração do administrador judicial fica reduzida ao limite de 2% (dois por cento), no caso de microempresas e de empresas de pequeno porte, bem como na hipótese de que trata o art. 70-A desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)A relação de credores do art. 7º, §2º (evento 318) indica o passivo sujeito ao processo recuperacional, atualizado em moeda nacional com cotação do dia da publicação do edital de R$ 54.949.134,44 (cinquenta e quatro milhões e novecentos e quarenta e nove mil e cento e trinta e quatro reais e quarenta e quatro centavos, correspondendo a um processo com expectativa de 30 (trinta) meses de duração, em média.Embora as partes tenham chegado a um denominador comum quanto ao percentual (5% dos créditos submetidos ao feito recuperacional), tal situação vai de encontro ao entendimento deste juízo, que evita estabelecer os limite máximo fixado na lei, até porque, nada obstante a importância da função, a reconhecida expertise do sr. administrador judicial in casu, não estamos diante de uma mega recuperação judicial.Não haveria justificativas nesse ponto, a sustentar o arbitramento no patamar máximo, tendo em vista que o feito recuperacional não apresentou, até o momento, peculiaridades que justificassem ultrapassar o padrão estabelecido por este juízo. Aliás, a dificuldade de a recuperanda aprovar o plano de recuperação judicial é indicativo da sua dificuldade financeira que não pode ser desconsiderada neste momento de imposição de mais um encargo, ainda que legal.Portanto, fixo, de forma provisória, a titulo de honorários ao administrador judicial, o percentual de 3% (três por cento) do valor submetido aos efeitos da recuperação judicial já que condizente com o que estabelece o art. 24 da lei 11.101/2005, a serem pagos da seguinte forma: 10 (dez) primeiras parcelas mensais de R$35.615,80 (trinta e cinco mil, seiscentos e quinze reais e oitenta centavos) e outras 20 (vinte) parcelas mensais no valor de R$ 64.615,80 (sessenta e quatro mil, seiscentos e quinze reais e oitenta centavos), abatidos os valores já antecipados. Determino que o pagamento seja feito diretamente na conta da Administradora Judicial, até o 5º dia útil de cada mês – ou outra data que seja conveniente para ambas as partes (recuperanda(s) e administrador judicial).O STJ, manifestando-se sob o tema (REsp 1.700.700/SP, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça), esclarece que a reserva de 40% dos honorários do administrador judicial para pagamento ao final do processo é válida tão somente para os procedimentos falimentares, não sendo aplicável às hipóteses de recuperação judicial, motivo que deixo de preservar esse percentual.Saliento, de todo modo, que os honorários poderão ser revisados a qualquer tempo, a pedido ou de até mesmo de ofício, se observadas condições e requisitos necessários para tal.
Desde já assento que quando da apreciação de eventual pedido de homologação do plano de recuperação judicial os honorários do sr. administrador judicial deverão ser fixado definitivamente.
II - Plano dos credores Em manifestação de evento 485, o administrador judicial assim destacou: Em atendimento ao disposto no § 7º do artigo 37 da Lei 11.101/2005, vem por meio da presente efetuar a entrega a ATA DA ASSEMBLEIA-GERAL DE CREDORES realizada em segunda convocação no dia 23 de abril de 2024, acompanhada da lista de presença e os Laudos de Votações, gerados pelo Sistema Assemblex. Cabe apontar que o resultado da deliberação quanto ao Plano de Recuperação Judicial de Evento 219 foi de rejeição, nos termos do art. 45, da Lei nº 11.101/2005.Diante de tal resultado da deliberação quanto ao Plano de Recuperação Judicial, esta Administração Judicial procedeu nova votação, com o intuito de permitir aos credores deliberarem sobre a aprovação ou não da concessão de prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação de Plano de Recuperação Judicial por parte dos credores, conforme previsto no Art. 56, § 4º, da Lei nº 11.101/2005, o que restou aprovado pelos credores presentes ao ato. Com isso, sobrevieram aos autos dois planos de recuperação judicial apresentado por credores: os de eventos 534 e 535. Assim, determino a publicação dos planos de recuperação judiciais apresentados, cientificando a recuperanda e os demais credores quanto os seus termos. Com ou sem manifestação, intime-se desde já o sr. administrador judicial para previsão de assembleia geral de credores para submissão aos credores, acaso positivo o controle de legalidade.Diante do exposto:a) Fixo, provisoriamente, a titulo de honorários ao administrador judicial, o percentual de 3% (três por cento) do valor submetido aos efeitos da recuperação judicial já que condizente com o que estabelece o art. 24 da lei 11.101/2005, a serem pagos da seguinte forma: 10 (dez) primeiras parcelas de R$ 35.615,80 e outras 20 (vinte) parcelas de R$ 64.615,80, abatidos os valores já antecipados. .
Determino que o pagamento seja feito diretamente em sua conta bancária, até o 5º dia útil de cada mês – ou, subsidiariamente, em outra data que seja conveniente para ambas as partes (recuperanda(s) e administrador judicial);b) Determino a publicação dos planos de recuperação judiciais apresentados, cientificando a recuperanda e os demais credores quanto a sua apresentação (eventos 534 e 535);b.1) Com ou sem impugnação, intime-se desde já o administrador judicial para designação de assembleia geral de credores para submissão aos credores, acaso positivo o controle de legalidade.Intimem-se.
Cumpra-se. PRAZO: Ficam a recuperanda e os credores advertidos de que terão o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste edital para a manifestação de eventuais impugnções aos planos de recuperação judicial alternativos.
Como estes autos tramitam em meio eletrônico, o conteúdo integral do edital e do Plano de Recuperação apresentado, bem como os demais itens dos autos poderão ser consultados no sítio do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (www.tjsc.jus.br). Por intermédio do presente, ficam cientes eventuais credores e interessados de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como para atenderem ao objetivo supra mencionado, querendo, no lapso de tempo fixado, contado do transcurso do prazo deste edital.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez, na forma da lei. Florianópolis (SC), data da assinatura eletrônica. -
17/06/2024 18:14
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2024
-
17/06/2024 18:07
Expedição de Edital
-
17/06/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2024 17:22
Decisão interlocutória
-
14/06/2024 15:12
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 543
-
13/06/2024 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 543
-
05/06/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 12:08
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - PR083665
-
04/06/2024 11:20
Juntada de Petição
-
04/06/2024 11:20
Juntada de Petição
-
28/05/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 496, 498, 499, 500, 503, 505, 506, 507, 508, 509, 511, 512, 514 e 515
-
27/05/2024 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 501
-
27/05/2024 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 504
-
27/05/2024 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 516
-
23/05/2024 17:49
Juntada de Petição
-
23/05/2024 17:29
Juntada de Petição
-
21/05/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 510
-
20/05/2024 17:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 493, 492 e 513
-
20/05/2024 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 497
-
19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 492, 493, 496, 497, 498, 499, 500, 501, 503, 504, 505, 506, 507, 508, 509, 511, 512, 513, 514 e 516
-
19/05/2024 00:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 515
-
18/05/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 494 e 502
-
17/05/2024 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 495
-
16/05/2024 15:10
Juntada de peças digitalizadas
-
16/05/2024 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 491
-
16/05/2024 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 491
-
13/05/2024 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 510
-
10/05/2024 07:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 495
-
10/05/2024 07:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 502
-
10/05/2024 06:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 494
-
09/05/2024 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 517
-
09/05/2024 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 517
-
09/05/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/05/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/05/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/05/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/05/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/05/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/05/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/05/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/05/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/05/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/05/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/05/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/05/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/05/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/05/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/05/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/05/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/05/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/05/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/05/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/05/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/05/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/05/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/05/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/05/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/05/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/05/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/05/2024 14:41
Decisão interlocutória
-
30/04/2024 17:36
Juntada de Petição
-
30/04/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 460
-
29/04/2024 17:00
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50229278920248240000/TJSC
-
24/04/2024 18:53
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 458
-
23/04/2024 17:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 459 e 461
-
22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 458 e 460
-
22/04/2024 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 459
-
22/04/2024 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 461
-
19/04/2024 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7725486, Subguia 3955303 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 660,86
-
18/04/2024 16:51
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50229278920248240000/TJSC
-
17/04/2024 16:10
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7725486, Subguia 3955303
-
17/04/2024 16:09
Juntada - Guia Gerada - TRESEUS INTERNACIONAL S.L. - Guia 7725486 - R$ 660,86
-
16/04/2024 16:02
Juntada de Petição
-
15/04/2024 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FRETE BRAS TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
15/04/2024 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LOG TECH INTELIGENCIA EM LOGISTICA S/A. Justiça gratuita: Não requerida.
-
15/04/2024 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TRANSPORTADORA BRASIL CENTRAL LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
15/04/2024 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RDM TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
15/04/2024 12:36
Juntada de Petição
-
15/04/2024 11:52
Juntada de Petição
-
15/04/2024 11:26
Juntada de Petição
-
15/04/2024 10:43
Juntada de Petição
-
13/04/2024 21:28
Juntada de Petição
-
12/04/2024 19:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COONAGRO COOPERATIVA NACIONAL AGROINDUSTRIAL. Justiça gratuita: Não requerida.
-
12/04/2024 19:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: INOVATI TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
12/04/2024 16:15
Juntada de Petição
-
12/04/2024 16:10
Juntada de Petição
-
12/04/2024 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JCL JANDOTTI TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
12/04/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
12/04/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/04/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
12/04/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/04/2024 14:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/04/2024 13:46
Juntada de Petição
-
11/04/2024 15:58
Juntada de Petição
-
11/04/2024 13:33
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 09:17
Juntada de Petição
-
10/04/2024 08:13
Juntada de Petição
-
09/04/2024 19:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 442 e 446
-
09/04/2024 19:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 446
-
05/04/2024 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RODOARAGUAIA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 442
-
04/04/2024 18:38
Juntada de Petição
-
04/04/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 12:39
Juntada de peças digitalizadas
-
02/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
25/03/2024 17:26
Juntada de peças digitalizadas
-
25/03/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 14:16
Despacho
-
25/03/2024 11:37
Juntada de Petição
-
25/03/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
23/03/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
21/03/2024 12:58
Juntada de Petição
-
20/03/2024 18:00
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50779184920238240000/TJSC
-
20/03/2024 17:59
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50134625620248240000/TJSC
-
20/03/2024 15:57
Juntada de peças digitalizadas
-
20/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 20/03/2024 02:00:11, disponibilização efetiva ocorreu no dia 20/03/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 22/03/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 01/04/2024
-
20/03/2024 00:00
Intimação
Recuperação Judicial Nº 5069427-81.2023.8.24.0023/SC AUTOR: PROSOLLO FERTILIZANTES LTDA EDITAL Nº 310056473015 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA-GERAL DE CReDORES EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA-GERAL DE CREDORES AUTOS N.º 5069427-81.2023.8.24.0023 ESPÉCIE: Recuperação Judicial PARTE REQUERENTE: PROSOLLO FERTILIZANTES LTDA INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: CREDORES E INTERESSADOS OBJETIVO: 1) O MM.
Juiz de Direito da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital/SC, na forma da Lei, FAZ SABER que, pelo presente edital, ficam convocados a se reunirem em Assembleia- Geral de Credores a se realizar de forma exclusivamente virtual pela plataforma "Assemblex", a fim de que deliberem sobre aprovação, rejeição ou modificação do Plano de Recuperação Judicial (ordem do dia), acostado no Evento 219 dos autos, com cópia no site da Administração Judicial (https://ipru.com.br/recuperacao-judicial-de-prosollo-fertilizantes-processo-n-5069427-81-2023-8-24-0023-sc/), nos termos previstos nos termos do art. 35, alínea "a" da lei 11.101/2005, designando, para tanto, das 13:30h às 14h o credenciamento e às 14h a verificação do quórum e o inicio das deliberações nas datas a seguir relacionadas: Primeira convocação: dia 16/04/2024 Segunda convocação: dia 23/04/2024 2) Os credores deverão realizar pré- cadastro no endereço eletrônico www.ipru.com.br/cadastro ou pelo e-mail [email protected] (mediante comprovante de entrega) em até 24 (vinte quatro) horas antes do início do credenciamento, ou seja, até às 14h do dia 15/04/2024 (no caso da primeira convocação) e/ou até às 14h do dia 22/04/2024 (no caso da segunda convocação), com envio de documento, indicação de endereço de e-mail válido/atualizado e número de celular para recebimento do login e senha de acesso.
Ressalta-se a possibilidade dos credores de cumprirem a previsão do art. 37 §§ 4o, 5o e 6o da Lei 11.101/2005, no mesmo prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes do início do credenciamento, por meio de remessa eletrônica da documentação necessária à habilitação de representante/procurador com poderes para tanto ou indicar as folhas dos autos em que se encontra o documento, comprovadamente recebida no endereço eletrônico www.ipru.com.br/cadastro ou pelo e-mail [email protected] (mediante comprovante de entrega).
Os sindicatos de trabalhadores poderão representar seus associados titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho que não comparecerem, pessoalmente ou por procurador, sendo que, para exercer tal prerrogativa o sindicato deverá apresentar ao administrador judicial, até 10 (dez) dias antes da assembleia, a relação dos associados que pretende representar, e o trabalhador que conste da relação de mais de um sindicato deverá esclarecer, até 24 (vinte e quatro) horas antes da assembleia, qual sindicato o representa, sob pena de não ser representado em assembleia por nenhum deles.
O participante habilitado no PRÉ-CADASTRO pela Administração Judicial receberá no endereço de e-mail indicado as instruções necessárias para participação na assembleia virtual, com o login e a senha provisória para acesso à plataforma Digital Assemblex, onde será realizada a Assembleia-Geral de Credores de forma virtual.
Caso o participante não receba o e-mail com as informações para acesso, com o login e a senha provisória, deverá entrar em contato antes do horário previsto para o encerramento do credenciamento pelo telefone da Administração Judicial (48) 3224.0257.
O participante responsabiliza-se pela verificação dos seus dados pessoais no momento do login, bem como pela proteção de sua senha, que é pessoal e intransferível.
Somente será permitido 01 (um) acesso por login na plataforma durante a Assembleia-Geral de Credores.
No dia da Assembleia-Geral de Credores o participante deverá estar conectado à internet por meio de uma rede segura, estável e operacional, utilizando o dispositivo de sua preferência (computador ou celular), com câmera e microfone (necessário no uso do direito de fala).
Os participantes também poderão obter as instruções detalhadas e ilustrativas para acesso e utilização na plataforma digital Assemblex. 3) Intimem-se e expeça-se o edital na forma e prazo do art. 36 da LRF, que deverá ser publicado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias no órgão oficial, além do dever da Recuperanda de manter afixado, de forma ostensiva, até a data da Assembleia, cópia do edital de convocação em sua sede e em todas as suas filiais, constando a advertência aos interessados para o respectivo pré-cadastro para participação na assembleia pelo no endereço eletrônico www.ipru.com.br/cadastro ou pelo e-mail [email protected] (mediante comprovante de entrega), bem como para o previsto no artigo 37 da lei 11.101/2005.
ADVERTÊNCIAS: FICAM INTIMADOS OS CREDORES E DEMAIS INTERESSADOS DO PRAZO 24 (VINTE E QUATRO) HORAS ANTES DA DATA PREVISTA PARA REALIZAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DA ASSEMBLEIA-GERAL DE CREDORES, OU SEJA, ATÉ ÀS 14H DO DIA 15/04/2024 (NO CASO DA PRIMEIRA CONVOCAÇÃO) e/ou ATÉ ÀS 14H DO DIA 22/04/2024 (NO CASO DA SEGUNDA CONVOCAÇÃO) DEVERÃO SER REALIZADO PRÉ- CADASTRO PELO ENDEREÇO ELETRÔNICO www.ipru.com.br/cadastro ou pelo e-mail [email protected] PELOS CREDORES E NO MESMO PRAZO, NA FORMA DO § 4o DO ARTIGO 37o DA LEI 11.101/2005, PARA QUE, NO CASO DE SER REPRESENTADO POR MANDATÁRIO OU REPRESENTANTE LEGAL, APRESENTEM AO ADMINISTRADOR JUDICIAL PELO ENDEREÇO ELETRÔNICO www.ipru.com.br/cadastro ou pelo e-mail [email protected], DOCUMENTO HÁBIL QUE COMPROVE SEUS PODERES OU A INDICAÇÃO DAS FOLHAS DOS AUTOS DO PROCESSO EM QUE SE ENCONTRE O DOCUMENTO, NO CASO DOS SINDICATOS DE TRABALHADORES, ESSES PODERÃO REPRESENTAR SEUS ASSOCIADOS TITULARES DE CRÉDITOS DERIVADOS DA LEGISLAÇÃO DO TRABALHO OU DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO QUE NÃO COMPARECEREM, PESSOALMENTE OU POR PROCURADOR, SENDO QUE, PARA EXERCER TAL PRERROGATIVA O SINDICATO DEVERÁ APRESENTAR AO ADMINISTRADOR JUDICIAL, ATÉ 10 (DEZ) DIAS ANTES DA ASSEMBLEIA, A RELAÇÃO DOS ASSOCIADOS QUE PRETENDE REPRESENTAR, E O TRABALHADOR QUE CONSTE DA RELAÇÃO DE MAIS DE UM SINDICATO DEVERÁ ESCLARECER, ATÉ 24 (VINTE E QUATRO) HORAS ANTES DA ASSEMBLEIA, QUAL SINDICATO O REPRESENTA, SOB PENA DE NÃO SER REPRESENTADO EM ASSEMBLEIA POR NENHUM DELES.
COMO ESTES AUTOS TRAMITAM EM MEIO ELETRÔNICO, ELES PODERÃO SER CONSULTADOS NO SÍTIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA (WWW.TJSC.JUS.BR) E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, PARTES E TERCEIROS, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, O QUAL SERÁ AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME E PUBLICADO UMA VEZ, NA FORMA DA LEI. FLORIANÓPOLIS (SC), 19 de março de 2024. -
19/03/2024 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 413
-
19/03/2024 14:17
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/03/2024
-
14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 413
-
14/03/2024 15:57
Juntada de Petição
-
12/03/2024 17:52
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50134625620248240000/TJSC
-
12/03/2024 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SQM SALAR S.A. Justiça gratuita: Não requerida.
-
12/03/2024 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7465328, Subguia 3829822 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 660,86
-
11/03/2024 14:07
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7465328, Subguia 3829822
-
11/03/2024 14:07
Juntada - Guia Gerada - TRESEUS INTERNACIONAL S.L. - Guia 7465328 - R$ 660,86
-
11/03/2024 13:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 414 e 420
-
11/03/2024 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 420
-
11/03/2024 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 414
-
08/03/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 17:55
Juntada de Petição
-
07/03/2024 17:54
Juntada de Petição
-
07/03/2024 17:05
Juntada de Petição
-
07/03/2024 16:45
Juntada de Petição
-
04/03/2024 18:43
Expedição de ofício
-
04/03/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/03/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/03/2024 17:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/02/2024 18:01
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 399
-
26/02/2024 20:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 398 e 402
-
26/02/2024 20:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 402
-
24/02/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
22/02/2024 22:20
Juntada de Petição
-
22/02/2024 18:01
Juntada de Petição
-
22/02/2024 16:08
Juntada de Petição
-
20/02/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 17:01
Juntado(a)
-
17/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 398 e 399
-
07/02/2024 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/02/2024 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/02/2024 07:37
Despacho
-
30/01/2024 16:56
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 354, 355, 384 e 385
-
29/01/2024 17:36
Juntada de Petição
-
29/01/2024 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 374
-
29/01/2024 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 342
-
25/01/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
25/01/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 339
-
24/01/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 353
-
24/01/2024 05:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 384
-
24/01/2024 05:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 385
-
23/01/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
23/01/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
23/01/2024 15:24
Decisão interlocutória
-
23/01/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
22/01/2024 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 373
-
22/01/2024 14:01
Juntada de peças digitalizadas
-
22/01/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 22/01/2024 02:00:18, disponibilização efetiva ocorreu no dia 22/01/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 24/01/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 23/02/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Recuperação Judicial Nº 5069427-81.2023.8.24.0023/SC AUTOR: PROSOLLO FERTILIZANTES LTDA EDITAL Nº 310053203110 EDITAL DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 53 DA LEI 11.101/05 OBJETO: Em cumprimento ao disposto no parágrafo único do artigo 53 da Lei 11.101/05, serve o presente edital para dar conhecimento a todos os credores e demais interessados que PROSOLLO FERTILIZANTES LTDA apresentou o PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL e laudo de avaliação de ativos, que constam dos eventos 219 e 349, assim como o relatório do Administrador Judicial no evento 254 dos autos acima indicados.
PRAZO: Ficam os credores advertidos de que, pelo disposto no 55 da Lei 11.101/05, terão o prazo de 30 (tinta) dias, a contar da publicação deste edital para a manifestação de eventuais objeções ao plano de recuperação judicial.
Como estes autos tramitam em meio eletrônico, o conteúdo integral do edital e do Plano de Recuperação apresentado, bem como os demais itens dos autos poderão ser consultados no sítio do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (www.tjsc.jus.br). Por intermédio do presente, ficam cientes eventuais credores e interessados de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como para atenderem ao objetivo supra mencionado, querendo, no lapso de tempo fixado, contado do transcurso do prazo deste edital.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez, na forma da lei. Florianópolis (SC), data da assinatura eletrônica. -
19/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 373 e 374
-
15/01/2024 15:21
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50779184920238240000/TJSC
-
10/01/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 16:45
Juntada de Petição
-
09/01/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/01/2024 18:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 270
-
29/12/2023 06:31
Juntada de Petição
-
28/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 353, 354 e 355
-
25/12/2023 12:23
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 269
-
23/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 339 e 342
-
20/12/2023 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7048738, Subguia 3628900 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 635,09
-
20/12/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 323
-
19/12/2023 17:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 321 e 324
-
19/12/2023 17:49
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50779184920238240000/TJSC
-
19/12/2023 16:28
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7048738, Subguia 3628900
-
19/12/2023 16:27
Juntada - Guia Gerada - BRIGHTEN STAR FZE - Guia 7048738 - R$ 635,09
-
19/12/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 16:22
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/01/2024
-
19/12/2023 15:01
Expedição de Edital
-
18/12/2023 21:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 310
-
18/12/2023 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 351
-
18/12/2023 19:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 351
-
18/12/2023 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/12/2023 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/12/2023 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
18/12/2023 15:33
Decisão interlocutória
-
18/12/2023 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 14:13
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 340
-
15/12/2023 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 340
-
15/12/2023 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 341
-
15/12/2023 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 341
-
14/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 323
-
14/12/2023 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 321
-
14/12/2023 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 324
-
13/12/2023 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/12/2023 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
13/12/2023 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
13/12/2023 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
13/12/2023 09:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/12/2023 12:47
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 312
-
12/12/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 291
-
11/12/2023 18:43
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 16:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 311 e 322
-
11/12/2023 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 322
-
09/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 310 e 311
-
08/12/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
06/12/2023 10:22
Juntada de Petição
-
05/12/2023 17:57
Juntada de peças digitalizadas
-
05/12/2023 17:49
Juntada de peças digitalizadas
-
05/12/2023 13:29
Juntada de peças digitalizadas
-
05/12/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 05/12/2023 02:00:10, disponibilização efetiva ocorreu no dia 05/12/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 07/12/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 22/01/2024
-
05/12/2023 00:00
Intimação
Recuperação Judicial Nº 5069427-81.2023.8.24.0023/SC AUTOR: PROSOLLO FERTILIZANTES LTDA EDITAL Nº 310052445695 EDITAL DO ART. 7º, § 2º DA LEI 11.101/2005 EDITAL DE AVISO AOS CREDORES SOBRE A RELAÇÃO DE CREDORES APRESENTADA PELO ADMINISTRADOR JUDICIAL INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: CREDORES E INTERESSADOS OBJETIVO: Intimação da sociedade recuperanda, dos sócios desta, dos credores e demais interessados sobre o recebimento da relação de credores apresentada no EVENTO 297 pelo Administrador Judicial (artigo 7º, § 2º, da lei 11.101/2005).
A apresentação implica na abertura do Prazo 10 (dez) dias.
Na forma preconizada no artigo 8º, da Lei nº 11.101/2005, os credores, a sociedade devedora, seus respectivos sócios e demais interessados terão o prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, para, querendo, apresentar ao juiz impugnação contra o quadro provisório de credores apresentado pelo Administrador Judicial nos termos abaixo, ao qual se refere o artigo 7º, § 2º, da lei 11.101/2005, sendo que os interessados terão acesso durante este período, aos documentos que fundamentaram o quadro nos dias úteis e horário comercial, para conferência e prestação de esclarecimentos aos interessados.
ROL DE CREDORES:CREDORES TRABALHISTAS - Aldo Vinicius Perao Martins R$ 4.157,45; Caroline Costa da Silva Ribeiro R$ 934,15; Claudemir da Silva R$ 2.694,06; Fabio Luis Nogueira Bezerra R$ 1.965,44; Ironilda de Souza R$ 1.216,33; Jessica Diovana Felipe Sarapiao R$ 2.496,62; Leticia Gregianim Gandin R$ 1.017,75; Maicon Silvano Alves Carneiro R$ 9.996,79; Maicon Vaz Fernandez R$ 2.948,17; Romario Luiz Cordeiro R$ 2.846,43; Sidemar Carlos Demartini R$ 8.642,51; Tatiane Ferreira de Oliveira R$ 5.535,27; Sarah dos Santos Rodrigues Sousa R$ 2.949,23.
Total Classe Trabalhista R$ 47.400,20.CREDORES QUIROGRAFÁRIOS – BANCO BRADESCO S/A R$ 41.405,57; BRASIL CENTRAL TRANSPORTES R$16.940,00; TRESEUS INTENACIONAL S.L. e BRIGHTEN STAR FZE R$ 96.211.562,21; CELESC R$ 435,10; CLARO R$ 153,42; COONAGRO - COOPERATIVA INDUSTRIAL AGROINDUSTRIAL R$1.586.523,25; CULTIVAGRO NEGOCIOS AGRICOLA LTDA R$ 191.607,34; EQUATORIAL R$ 290,98; ETG CHEMICALS FZ - LLC R$ 3.761.920,12; FRETE BRAS TRANSPORTES R$1.257.705,58; G10 TRANSPORTES R$ 22.170,00; GREENCRED R$ 526.558,68; ITAU UNIBANCO S/A R$ 36.127,16 e €115.000,00; GRAMERCY AGRIFINANCE HOLDINS LLC U$10.151.148,21;LOG TECH R$ 597.701,43; P A REZENDE & CIA LTDA R$ 132.089,90; POLIJUTA EMBALAGENS R$ 6.470,00; PORTO PONTA DO FÉLIX R$ 88.000,00; REAL MARINE AGRONOMIA LTDA R$ 44.766,49; RODOFROTA TRANSPORTES R$ 1.422.881,44; RODOJUNIOR TRANSPORTES R$ 310.233,10; RODOMAIOR TRANSPORTES LTDA R$ 217.658,95; RODONAVES TRANSPORTES R$ 113,30; SQM SALAR S.A R$ 1.090.171,84; TECNOGRAN AGRONUTRIENTES LTDA R$ 27.731.696,72;TRANSPORTADORA RODOMASTER R$ 2.080,00.
TOTAL CLASSE QUIROGRAFÁRIA EM REAIS R$135.297.262,58.
TOTAL CLASSE QUIROGRAFÁRIA EM MOEDA ESTRANGEIRA: US$10.151.148,21 E €115.000,00. CREDORES ME/EPP - DICK SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA R$ 22.752,93; LGCM REPRESENTAÇÕES COMERCIAL LTDA R$ 7.187,42; M.
BAYER REPRESENTAÇÕES R$ 10.000,00; PEDRO LUIS RUSSO SCALCO R$ 6.784,45; WINKLER SOLUÇÕES AGRICOLAS LTDA R$ 15.000,00; EPOKA TRANSPORTES R$ 21.948,05; ATOS LOG TRANSPORTES R$ 10.915,00; BRASILIA TRANSPORTES R$ 19.200,00; DJ LOG TRANSPORTES R$ 10.915,00; INOVATI TRANSPORTES R$ 54.011,40; JCL JANDOTTI TRANSPORTES R$ 725.898,28; RETORNO SOLUÇÕES R$2.039.500,00; RMJC COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA R$ 252.040,80; RODOARAGUAIA TRANSPORTES R$ 6.290,00; RAUEN & OLIVEIRA FERTILIZANTES LTDA R$10.912,47; MINAS FERTILIZANTES AGROPECURIA E TRANSPORTE LTDA R$ 540.000,00; RDM TRANSPORTES R$ 607.040,47.
TOTAL CLASSE IV - ME/EPP R$ 4.360.396,27.
ADVERTÊNCIAS: FICAM INTIMADOS OS CREDORES, SOCIEDADE RECUPERANDA, SÓCIOS E DEMAIS INTERESSADOS DO PRAZO 10 (DEZ) DIAS, NA FORMA DO ARTIGO 8º DA LEI 11.101/2005, PARA QUE, QUERENDO, APRESENTEM IMPUGNAÇÃO À RELAÇÃO DE CREDORES APRESENTADA PELO ADMINISTRADOR JUDICIAL.
Ficam ainda intimados os credores e interessados de que os documentos utilizados para formação do quadro do Administrador Judicial poderão ser consultados durante o prazo previsto no artigo 8º da Lei 11.101/2005, em dias úteis e horário comercial.
Como estes autos tramitam em meio eletrônico, eles poderão ser consultados no sítio do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (www.tjsc.jus.br). E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez, na forma da lei. Florianópolis (SC), data da assinatura digital. -
04/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 291
-
04/12/2023 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
-
04/12/2023 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
-
04/12/2023 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
-
04/12/2023 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
-
04/12/2023 15:07
Despacho
-
04/12/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 13:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/12/2023
-
04/12/2023 13:43
Cancelada a movimentação processual - (Evento 316 - Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - 04/12/2023 13:37:34)
-
01/12/2023 18:29
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 18:29
Juntada de peças digitalizadas
-
01/12/2023 16:25
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50695080220238240000/TJSC
-
29/11/2023 12:42
Expedição de ofício - 1 carta
-
29/11/2023 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2023 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2023 12:35
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5064063-03.2023.8.24.0000/TJSC - ref. ao(s) evento(s): 298
-
29/11/2023 12:34
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5064063-03.2023.8.24.0000/TJSC - ref. ao(s) evento(s): 307
-
28/11/2023 20:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/11/2023 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BRAVYA FERTILIZANTES LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
28/11/2023 15:31
Juntada de Petição
-
28/11/2023 12:39
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 266
-
28/11/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 260
-
27/11/2023 20:06
Juntada de Petição
-
27/11/2023 18:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PORTO PONTA DO FELIX S/A. Justiça gratuita: Não requerida.
-
27/11/2023 18:20
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 265
-
27/11/2023 17:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 261 e 282
-
27/11/2023 17:15
Juntada de Petição
-
27/11/2023 17:14
Juntada de Petição
-
27/11/2023 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 262
-
27/11/2023 12:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 258 e 263
-
24/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 282
-
24/11/2023 18:54
Juntada de Petição
-
24/11/2023 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2023 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RODOFROTA ARMAZENS E TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGA LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
24/11/2023 14:46
Juntada de Petição
-
24/11/2023 12:44
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 267
-
23/11/2023 13:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 268
-
20/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 260, 261, 262 e 265
-
20/11/2023 08:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 258
-
20/11/2023 08:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 263
-
16/11/2023 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 259
-
14/11/2023 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
-
14/11/2023 18:29
Decisão interlocutória
-
14/11/2023 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6806216, Subguia 3511577 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 635,09
-
13/11/2023 17:40
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50695080220238240000/TJSC
-
13/11/2023 17:13
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 17:13
Juntada de peças digitalizadas
-
13/11/2023 16:46
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50640630320238240000/TJSC
-
13/11/2023 15:56
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6806216, Subguia 3511577
-
13/11/2023 15:54
Juntada - Guia Gerada - BRIGHTEN STAR FZE - Guia 6806216 - R$ 635,09
-
13/11/2023 05:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 259
-
10/11/2023 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 264
-
10/11/2023 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 264
-
10/11/2023 13:33
Expedição de ofício - 1 carta
-
10/11/2023 13:33
Expedição de ofício - 1 carta
-
10/11/2023 13:33
Expedição de ofício - 1 carta
-
10/11/2023 13:33
Expedição de ofício - 1 carta
-
10/11/2023 13:33
Expedição de ofício - 1 carta
-
10/11/2023 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/11/2023 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/11/2023 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/11/2023 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/11/2023 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/11/2023 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/11/2023 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
10/11/2023 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/11/2023 09:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/11/2023 15:26
Juntada de Petição
-
09/11/2023 13:29
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 17:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 222 e 242
-
08/11/2023 13:53
Juntada de Petição - PROSOLLO FERTILIZANTES LTDA (PR083665 - MARIANA MONTEIRO BORNIA / PR068919 - ANDREY MARZANATTI BORNIA)
-
06/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 242
-
06/11/2023 22:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 235
-
06/11/2023 22:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 232
-
01/11/2023 16:38
Juntada de Petição
-
31/10/2023 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 161
-
30/10/2023 16:26
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50624045620238240000/TJSC
-
30/10/2023 15:20
Juntada de Petição
-
29/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 235
-
28/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 232
-
26/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 222
-
26/10/2023 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/10/2023 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6673672, Subguia 3445927 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 635,09
-
23/10/2023 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 195
-
23/10/2023 18:16
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 151 e 149 Número: 50640630320238240000/TJSC
-
23/10/2023 15:53
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6673672, Subguia 3445927
-
23/10/2023 15:47
Juntada - Guia Gerada - BRIGHTEN STAR FZE - Guia 6673672 - R$ 635,09
-
21/10/2023 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 210
-
19/10/2023 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2023 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 193
-
18/10/2023 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
-
18/10/2023 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2023 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EPOKA - TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA.. Justiça gratuita: Não requerida.
-
18/10/2023 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO ITAJAI E LITORAL CATARINENSE - SICREDI VALE LITORAL SC. Justiça gratuita: Não requerida.
-
18/10/2023 14:09
Juntada de Ofício cumprido
-
18/10/2023 09:59
Juntada de Petição
-
18/10/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 197
-
17/10/2023 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6619458, Subguia 3417968 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 635,09
-
17/10/2023 01:24
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 188 e 189
-
16/10/2023 18:31
Juntada de Petição
-
16/10/2023 18:15
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50624045620238240000/TJSC
-
16/10/2023 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 193 e 195
-
14/10/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
13/10/2023 15:32
Juntada de Petição
-
13/10/2023 07:35
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6619458, Subguia 3417968
-
13/10/2023 07:35
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 6619458 - R$ 635,09
-
13/10/2023 07:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
-
11/10/2023 13:30
Juntada de Petição
-
10/10/2023 12:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
10/10/2023 12:55
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50588830620238240000/TJSC
-
10/10/2023 12:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
10/10/2023 12:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
10/10/2023 12:25
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 147
-
10/10/2023 12:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
09/10/2023 18:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
07/10/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 152
-
06/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
-
06/10/2023 17:52
Juntada de Petição
-
06/10/2023 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 194
-
06/10/2023 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 194
-
06/10/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
-
05/10/2023 17:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 192 e 196
-
05/10/2023 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 196
-
05/10/2023 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 192
-
05/10/2023 12:31
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 147
-
04/10/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
-
04/10/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
-
04/10/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
-
04/10/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
-
04/10/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
-
04/10/2023 17:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/10/2023 09:19
Juntada de Petição
-
03/10/2023 12:41
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 147
-
03/10/2023 12:41
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 147
-
02/10/2023 17:27
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 16:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 139 e 141
-
02/10/2023 14:51
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 147
-
02/10/2023 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: G10 TRANSPORTES S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
-
02/10/2023 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
-
02/10/2023 13:18
Cancelada a movimentação processual - (Evento 174 - Juntada de certidão – finalizado o prazo do Edital - 29/09/2023 03:00:16)
-
29/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 137, 140, 148 e 152
-
29/09/2023 14:40
Juntada de Petição
-
29/09/2023 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
-
29/09/2023 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
-
29/09/2023 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
-
29/09/2023 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
-
29/09/2023 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 173
-
28/09/2023 13:19
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 147
-
28/09/2023 10:23
Juntada de Petição
-
28/09/2023 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6506410, Subguia 3367761 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 635,09
-
27/09/2023 19:23
Juntada de Petição
-
27/09/2023 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 150
-
27/09/2023 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
-
27/09/2023 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
-
27/09/2023 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
-
27/09/2023 16:58
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50588830620238240000/TJSC
-
27/09/2023 14:22
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6506410, Subguia 3367761
-
27/09/2023 14:21
Juntada - Guia Gerada - GREENCRED - COOPERATIVA DE CREDITO - Guia 6506410 - R$ 635,09
-
26/09/2023 15:52
Juntada de peças digitalizadas
-
26/09/2023 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 12:49
Juntada de Ofício cumprido
-
26/09/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 26/09/2023 02:00:11, disponibilização efetiva ocorreu no dia 26/09/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 28/09/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 13/10/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Recuperação Judicial Nº 5069427-81.2023.8.24.0023/SC AUTOR: PROSOLLO FERTILIZANTES LTDA EDITAL Nº 310049252719 EDITAL DO ART. 7º, § 1º DA LEI 11.101/2005 OBJETO: Ficam os credores advertidos de que, pelo disposto no artigo 55 da Lei nº 11.101/05 e acerca do prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar da publicação deste edital, para apresentar diretamente ao administrador judicial eventuais habilitações ou divergências (acompanhadas dos respectivos documentos) quanto aos créditos relacionados pela Recuperanda na relação abaixo, no endereço Rua Esteves Junior, 50 – Sala 905, Centro, Florianópolis/SC, Telefone (48) 3224.0257 ou http://ipru.com.br/cadastro/ e outras informações também poderão ser obtidas no endereço eletrônico https://ipru.com.br/orientacoes-gerais-fase-inicial-das-recuperacoes-e-falencias/. RESUMO DO PEDIDO: Trata-se de pedido de recuperação judicial formulado pela empresa PROSOLLO FERTILIZANTES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número 39.***.***/0001-56, estabelecida na Rua 205, n. 75, Edifício Siframar Platinum; sala 501, Meia Praia, Itapema /SC, ajuizada em 14/07/2023, aduzindo, em síntese as causas da situação patrimonial e as razões da crise econômico-financeira experimentada.
Ao final, alegando o preenchimento dos requisitos exigidos pela Lei nº 11.101/2005, requer o deferimento do processamento do pedido de recuperação judicial. RESUMO DA DECISÃO: “Portanto, considerando, ainda, que a empresa continua exercendo sua atividade laborativa, ou seja, subsiste a produção de renda e, com efeito, ante a constatação, neste momento processual dá viabilidade ao pedido, conforme consta no resultado no laudo e nos documentos acostados, merece deferimento o processamento da recuperação judicial com a complementação da documentação (arts. 48 e 51 da lei 11.101/2005).
II - PEDIDOS DE URGÊNCIA. a) Manutenção de bens essenciais: Requer a parte autora a suspensão de qualquer arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição sobre os bens, derivados de demandas judiciais ou extrajudiciais, sem a prévia análise deste Juízo recuperacional.
Pois bem, é incontroverso que, aos bens de capital essenciais a atividade da empresa em recuperação judicial, a lei garante a sua permanência na esfera da administração da recuperanda, pelo menos enquanto perdurar o stay period, conforme estabelece o §3º do art. 49 da lei 11.101/2005.
Além disso, a manutenção, pela empresa, dos bens essenciais à continuidade da atividades empresariais, denota medida salutar porque consentânea com o princípio da preservação da empresa, nos moldes do art. 47 da Lei nº 11.101/05.
Nesse tocante, ensina Manuel Justino Bezerra Filho que: O texto da lei refere-se a “bens de capital essencial a sua atividade empresária”; qualquer bem objeto de alienação fiduciária, arrendamento mercantil ou reserva de domínio deve ser entendido como essencial à atividade empresarial, até porque adquirido pela sociedade empresária somente pode ser destinado às atividades exercidas pela empresa.
Este caráter de essencialidade, em caso de empresa em recuperação, deve permitir um entendimento mais abrangente do que aquele normalmente aplicado. (BEZERRA FILHO, Manuel Justino.
Lei de recuperação de empresas e falência: Lei 11.101/2005: comentada artigo por artigo. 13ª ed.
São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2018. p. 178). (grifei). É de se destacar que no juízo da recuperação judicial, em que se busca, em síntese, resgatar a empresa em difícil situação financeira de maneira a possibilitar a continuidade das atividades empresariais, garantir a geração de renda, manutenção de empregos, pagamento de encargos e afins, deve-se, igualmente, assegurar os mecanismos para tal.
Entretanto, no caso dos autos, a recuperanda não descreveu na inicial os bens móveis ou imóveis que requer a declaração de sua essencialidade.
A ausência de indicação de bens, máquinas e equipamentos impede estender os efeitos de tal medida a estes, pela generalidade do pleito.
Assim, indefiro, por ora, o pedido de "alínea b, I" da inicial, ressalvada a reavaliação acaso pormenorizados os bens ditos essenciais à atividade da empresa. b) Restituição imediata de valores constritos: Requer a recuperanda: "II. restituição, de forma imediata, de todo e qualquer valor que os credores eventualmente tiverem compensado, retido e/ou se apropriado, em virtude dos fatos narrados;" Data maxima venia, tenho que o pedido não merece acolhida, neste ponto.
Explico, o pedido se deu de forma genérica, é necessária a indicação pela parte requerente das demandas judiciais ou credores que eventualmente mantém constritos valores pertencentes à recuperanda para que a medida seja objeto de análise por este Juízo.
Todavia, compulsando os autos, verifica-se que a empresa menciona que teve diversas medidas executórias deferidas contra a recuperanda, não sendo possível sequer saldar a folha de pagamento de seus funcionários.
Consta que, nos autos da execuação n. 0014111-62.2023.8.16.0001 em tramitação na 6ª Vara Cível de Curitiba, houve bloqueio de valores em conta bancária pertencente à recuperanda.
Sustenta que tal restrição acarretou na impossibilidade de permanência da atividade produtiva da empresa.
Portanto, entendo necesária a expedição de ofício ao Juízo da 6ª Vara Cível de Curitiba, nos autos n. 0014111-62.2023.8.16.0001 para que encaminhe a este Juízo da recuperação judicial previamente qualquer pedido de ato constritivo do patrimônio da recuperanda para análise acerca da essencialidade dos bens ao respectivo patrimônio, seja ou não concursal o crédito, enquanto durar a recuperação judicial.
Se já efetuada a constrição seja colocada à disposição deste Juízo especializado. c) Suspensão de todas as ações em tramitação contra a recuperanda: Sabe-se que durante o período do stay period todas as ações e execuções se encontram suspensas e até mesmo os credores fiduciários ficam impedidos de praticar qualquer ato expropriatório referente aos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial.
A pretensão da requerente, com o pedido de “item III” da inicial está prevista no "item 4" desta decisão, portanto considero prejudicada tal questão.
II – PRAZOS PROCESSUAIS E MATERIAIS.
Com o advento da lei 14.112/2020, que alterou significativamente a lei 11.101/2005, regramento responsável pelo processamento de recuperações judiciais e falências, a nova redação do inciso I do §1º do art. 189, passou assim, a vigorar: Art. 189.
Aplica-se, no que couber, aos procedimentos previstos nesta Lei, o disposto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), desde que não seja incompatível com os princípios desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência) § 1º Para os fins do disposto nesta Lei: (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência) I - todos os prazos nela previstos ou que dela decorram serão contados em dias corridos; e Antes disso, este Juízo já fixava a contagem dos prazos de 60 (sessenta) dias para juntada do plano de recuperação judicial e de 180 (cento e oitenta) dias do stay period em dias corridos, em conformidade com a boa doutrina e o entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça. Todavia, essa nova disposição encerrou a discussão quanto ao tema, trazendo a contagem em dias úteis como regra aos processos de recuperação judicial e de falência.
III – COMPETÊNCIA PARA DELIBERAR SOBRE A CONSTRIÇÃO DE BENS DA REQUERENTE. A partir do deferimento do processamento da presente recuperação judicial, é do juízo da recuperação judicial essa competência, consoante a súmula 480 do colendo Superior Tribunal de Justiça, de modo que deverão, as requerentes, providenciar a expedição dos ofícios à todas as ações em que figura como parte, visando cientificá-los de tal situação, evitando assim possíveis atos de constrição. Além disso, deferido o processamento da Recuperação Judicial, dá-se início ao stay period, prazo de 180 dias em que restam suspensas todas as ações e execuções contra a recuperanda, ressalvadas as ações previstas nos §§ 1º, 2º e 7º do art. 6º da Lei nº 11.101/05 e as relativas a créditos excetuados na forma dos §§ 3º e 4º do art. 49 da mesma Lei, de modo que resta, dessa forma, resguardado ainda que provisoriamente, a manutenção da Recuperanda sob a posse dos bens em alienação fiduciária, conforme nova redação dada ao referido dispositivo: Art. 49.
Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos. § 3º Tratando-se de credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, de proprietário ou promitente vendedor de imóvel cujos respectivos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações imobiliárias, ou de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio, seu crédito não se submeterá aos efeitos da recuperação judicial e prevalecerão os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais, observada a legislação respectiva, não se permitindo, contudo, durante o prazo de suspensão a que se refere o § 4º do art. 6º desta Lei, a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial.
Frisa-se que este juízo não se torna competente para o processamento das ações, contudo no caso de constrição de bens, caberá a consulta prévia a este Juízo para manifestar-se acerca da essencialidade dos bens da empresa em recuperação judicial, findado ou não o stay period.
Em razão de todo o exposto, DEFIRO O PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL da empresa PROSOLLO FERTILIZANTES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número 39.***.***/0001-56, na forma do art. 52 da Lei nº 11.101/05, com a complementação da documentação e, por consequência: 1.1) determino à recuperanda que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprindo integralmente os arts. 48 e 51 da lei 11.101/2005 com a apresentação dos documentos faltantes (pags. 11, 13 e 14 do laudo de constatação prévia - Evento 19, LAUDO1).
Tudo cumprido, intime-se a sra. perita para manifestação nos autos, no prazo de 10(dez) dias; 1.2) determino a dispensa da apresentação de certidões negativas para que a recuperanda exerça sua atividade, observado o disposto no § 3º do art. 195 da Constituição Federal e no art. 69 desta Lei; 1.2.1 deverá a recuperanda demonstrar mediante documentação nos autos, durante o curso do processo de recuperação judicial, sua intenção de sanar seu passivo tributário, como por exemplo, comprovar a adesão ao parcelamento fiscal; 1.3) arbitro honorários em favor da INSTITUTO PROFESSOR RAINOLDO UESSLER, pela realização da constatação prévia, em R$3.000,00 (três mil reais), valor que tem sido fixado por este Juízo ultimamente, a serem suportados pela recuperanda.
Intime-se a recuperanda para realizar o pagamento mediante os dados bancários informados na petição de Evento 19, LAUDO1, no prazo de 5 (cinco) dias, mediante comprovação nos autos, sob as penas da lei; 1.4) mantenho como administradora INSTITUTO PROFESSOR RAINOLDO UESSLER, responsável sra.
Daniela Zilli, situada na Rua Esteves Júnior, 50, Edifício Top Tower, sala 905, Centro, Florianópolis/SC, Fone (48) 3224-0257 e e-mail: [email protected], que deverá firmar o termo de compromisso em 48 (quarenta e oito horas). 1.4.1 deverá a sra. administradora judicial apresentar proposta de honorários devidamente fundamentada, em 10 (dez) dias, considerando-se a disposição contida no art. 24 da Lei n. 11.101/05, e outros subsídios como complexidade das atividades, número de horas dedicadas, número de pessoas e setores que atuarão e fiscalização das atividades.
Apresentada a proposta, manifeste-se a recuperanda em igual prazo; 1.5) adianto, porém, que o valor e a forma de remuneração podem, posteriormente, sofrer alterações depois da manifestação do administrador judicial nos autos e a juntada de informações que permitam conhecer minuciosamente a capacidade de pagamento das requerentes e o grau de complexidade do trabalho, de modo que sejam preenchidas as exigências do artigo 24 da Lei nº 11.101/05, cujo teto não poderá ser ultrapassado; 1.6) determino a administradora judicial que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, informe a situação da recuperanda, para fins do artigo 22, inciso II, alíneas “a” (parte inicial) e “c”, da Lei nº 11.101/05; 1.7) determino, ainda, que apresente relatórios mensais, sempre em incidente próprio à recuperação judicial, exceto o acima (1.4), de modo a facilitar o acesso às informações, observando a Recomendação n. 72 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a padronização dos relatórios do administrador judicial; 1.8) cumprir integralmente, as disposições contidas no Art. 22, I, “k” e “l”, indicando oportunamente, o endereço eletrônico onde constarão as peças principais do feito à disposição dos credores; 1.9) deverá ainda a sra. administradora judicial cumprir a determinação contida no art. 22, I, alínea "j", da Lei n. 11.101/05, devendo, para tanto, contatar o [email protected], comunicando a este Juízo posteriormente. 2) determino que a recuperanda apresente o plano de recuperação judicial no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias corridos depois de publicada a presente decisão, na forma do artigo 53 da Lei nº 11.101/05, sob pena de ser decretada a falência; 2.1) apresentado o plano, intime-se a administradora judicial para manifestação, no prazo improrrogável de 15 (quinze dias) conforme estabelece o art. 22, II, “h” da lei 11.101/2005; 2.2) após, expeça-se o edital contendo o aviso do artigo 53, parágrafo único, da Lei nº 11.101/05, com prazo de 30 (trinta) dias corridos para eventuais objeções; 3) determino que a recuperanda apresente certidões negativas de débitos após a juntada do plano de recuperação judicial aprovado (Art. 57 da lei 11.101/2005); 4) determino a suspensão de todas as ações ou execuções contra a recuperanda e seus sócios solidários de responsabilidade ilimitada, pelo período inicial de 180 (cento e oitenta) dias corridos, na forma do art. 6º desta Lei, permanecendo os respectivos autos no juízo onde se processam, ressalvadas as ações previstas nos §§ 1º, 2º e 7º do art. 6º da Lei nº 11.101/05 e as relativas a créditos excetuados na forma dos §§ 3º e 4º do art. 49 da mesma Lei; 4.1) o decurso do prazo sem a deliberação a respeito do plano de recuperação judicial proposto pelo devedor faculta aos credores a propositura de plano alternativo, nos termos do §4º - A do art. 6º e na forma dos §§ 4º, 5º, 6º e 7º do art. 56 todos da lei 11.101/2005; 5) determino a suspensão do curso do prazo de prescrição das ações e execuções contra a recuperanda pelo período, inicial, de 180 (cento e oitenta) dias, conforme preceitua o art. 6º, § 4º da Lei nº 11.101/05; 6) determino à recuperanda, sob pena de destituição de seu administrador, a apresentação de contas demonstrativas mensais, em incidente próprio aos autos principais – e diverso daquele mencionado no item 1.5 acima - enquanto perdurar a recuperação judicial, iniciando-se no prazo de 30 (trinta) dias corridos depois de publicada a presente decisão; 7) determino a intimação Eletrônica do Ministério Público, das Fazendas Públicas Federal, Estadual, e Municipal em que o devedor tiver estabelecimento, e a comunicação à Corregedoria-Geral da Justiça, à Justiça Federal, Justiça do Trabalho e, ainda, às Fazendas Públicas Federal, a fim de que tomem conhecimento da presente ação e informem eventuais créditos perante as devedoras, para ciência aos demais interessados; 8) determino a expedição de edital, para publicação no órgão oficial, que conterá: a) o resumo do pedido da recuperanda e da presente decisão, que defere o processamento da recuperação judicial; b) a relação nominal de credores, em que se discrimine o valor atualizado e a classificação de cada crédito; c) a advertência do artigo 55 da Lei nº 11.101/05 e acerca do prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar da publicação do edital, para habilitação dos créditos diretamente ao administrador judicial, na forma do art. 7º, § 1º, da mesma lei; 8.1) os credores devem apresentar diretamente ao administrador judicial no endereço eletrônico por ele indicado os documentos das habilitações – ou eventuais divergências quanto aos créditos relacionados pela recuperanda -, de modo que, se juntados ou autuados em separado, deve o cartório excluí-los imediatamente, intimando o credor para proceder nos termos da legislação, sem qualquer necessidade de nova determinação nesse sentido; 8.2) publicada a relação de credores pela administradora judicial, eventuais impugnações que alude o artigo 8º da Lei nº 11.101/05 deverão ser protocoladas como incidentes à recuperação judicial; 9) determino aos credores arrolados no artigo 49, §3 da Lei nº 11.101/05, que, imediatamente, abstenham-se ou cessem qualquer ato que implique na venda ou na retirada do estabelecimento da autora dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial, durante o prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos da suspensão acima exposto; 10) oficie-se, ainda, à Junta Comercial para que proceda à anotação da recuperação judicial no registro correspondente; 11) advirto que: a) caberá à recuperanda a comunicação das suspensões acima mencionadas aos juízos competentes, devendo providenciar o envio dos ofícios à todas as ações em que figura como parte; b) não pode desistir do pedido de recuperação judicial após o deferimento de seu processamento, salvo se obtiver aprovação do pedido pela assembleia-geral de credores; c) não poderá alienar ou onerar bens ou direitos de seu ativo permanente, salvo evidente utilidade reconhecida por este juízo, depois de ouvido o Comitê, com exceção daqueles previamente relacionados no plano de recuperação judicial; e d) deverá ser acrescida, após o nome empresarial da recuperanda, a expressão "em Recuperação Judicial", em todos os atos, contratos e documentos firmados; e) os credores poderão requerer a qualquer tempo, a convocação da assembleia-geral para constituição de comitê de credores ou a substituição de seus membros; f) é vedado à recuperada, até a aprovação do plano de recuperação judicial, distribuir lucros ou dividendos a sócios ou acionistas, sujeitando-se o infrator ao disposto no art. 168 desta Lei. 12) indefiro, por ora, o pedido de "alínea b, I" da inicial, nos termos da fundamentação supra.
Intime-se a recuperanda para, querendo, emende a inicial, descrevendo os bens móveis e imóveis que pretende a declaração de essencialidade de bens, em 15(quinze) dias.
Após, com a devida resposta, intime-se o administrador judicial para manifestação a respeito, em 5(cinco) dias.
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos com urgência; 13) oficie-se o Juízo da 6ª Vara Cível de Curitiba, nos autos n. 0014111-62.2023.8.16.0001 para que encaminhe a este Juízo da recuperação judicial previamente qualquer pedido de ato constritivo do patrimônio da recuperanda para análise acerca da essencialidade dos bens ao respectivo patrimônio, seja ou não concursal o crédito, enquanto durar a recuperação judicial.
Se já efetuada a constrição seja colocada à disposição deste Juízo especializado.
Cumpra-se com urgência; Retire-se eventual o segredo de justiça conferido a presente ação ou a decisões até então proferidas.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.” RELAÇÃO NOMINAL DE CREDORES: CREDORES TRABALHISTAS – CLASSE I – ALDO VINICIUS PERAO MARTINS R$ 556,74 e R$ 500,42; CAROLINE COSTA DA SILVA RIBEIRO R$ 380,12 e R$ 373,08; CLAUDEMIR DA SILVA R$ 693,29 e R$ 587,61; FABIO LUIS NOGUEIRA BEZERRA R$ 415,26 e R$ 404,32 ; IRONILDA DE SOUZA R$ 145,86 e R$ 155,58; JESSICA DIOVANA FELIPE SARAPIAO R$ 426,03 e R$ 413,28; LETICIA GREGIANIM GANDIN R$ 266,73 e R$ 272,29; MAICON SILVANO ALVES CARNEIRO R$ 1.331,80 e R$ 960,00; MAICON VAZ FERNANDEZ R$ 415,26 e R$ 404,32; ROMARIO LUIZ CORDEIRO R$ 666,95 e R$ 573,89; SIDEMAR CARLOS DEMARTINI R$ 1.079,33 e R$ 815,72; TATIANE FERREIRA DE OLIVEIRA R$ 444,04 e R$ 658,75.
TOTAL CLASSE I R$ 12.940,67 (doze mil novecentos e quarenta reais e sessenta e sete centavos).CREDORES QUIROGRAFÁRIOS – CLASSE III - ITAU CAPITAL DE GIRO R$ 670.450,00; GREENCRED R$ 557.532,72; BRADESCO CARTÃO DE CRÉDITO R$ 41.405,57; BRADESCO CONSÓRIO R$ 9.478,13; BRADESCO TÍTULO CAPITALIZAÇÃO R$ 711,55; ATOS LOG TRANSPORTES R$ 10.915,00; BRASIL CENTRAL TRANSPORTES R$ 16.940,00; BRASILIA TRANSPORTES R$ 19.200,00; CELESC R$ 435,10; CLARO R$ 153,42; DJ LOG TRANSPORTES R$ 10.915,00; EPOKA TRANSPORTES R$ 36.503,20; EQUATORIAL R$ 290,98; FRETE BRAS TRANSPORTES R$ 1.257.705,58; G10 TRANSPORTES R$ 22.170,00; INOVATI TRANSPORTES R$ 54.011,40; JCL JANDOTTI TRANSPORTES R$ 725.898,28; LOG TECH R$ 597.701,43; P A REZENDE & CIA LTDA R$ 132.089,90; POLIJUTA EMBALAGENS R$ 6.470,00; PORTO PONTA DO FÉLIX R$ 214.000,00; RDM TRANSPORTES R$ 620.825,67; REAL MARINE AGRONOMIA LTDA R$ 44.766,49; RETORNO SOLUÇÕES R$ 2.039.500,00; RMJC COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA R$ 252.040,80; RODOARAGUAIA TRANSPORTES R$ 6.290,00; RODOFROTA TRANSPORTES R$ 340.034,60; RODOJUNIOR TRANSPORTES R$ 322.233,10; RODOMAIOR TRANSPORTES LTDA R$ 214.360,65; RODONAVES TRANSPORTES R$ 113,30; RAUEN & OLIVEIRA FERTILIZANTES LTDA R$ 10.912,47; TRANSPORTADORA RODOMASTER R$ 2.080,00; MINAS FERTILIZANTES AGROPECURIA E TRANSPORTE LTDA R$ 540.000,00; SQM SALAR S.A R$ 1.090.171,84; EAT GRAMERCY R$ 80.177.460,00; BRIGHTEN STAR FZE R$ 96.211.562,21; COONAGRO - COOPERATIVA INDUSTRIAL AGROINDUSTRIAL R$ 1.586.523,25; TECNOGRAN AGRONUTRIENTES LTDA R$ 27.731.696,72; CULTIVAGRO NEGOCIOS AGRICOLA LTDA R$ 191.607,34; ETG CHEMICALS FZ - LLC R$ 3.761.920,12.
TOTAL CLASSE III R$ 219.529.075,82 (duzentos e dezenove milhões, quinhentos e vinte e nove mil setenta e cinco reais e oitenta e dois centavos).CREDORES ME/EPP – CLASSE IV - DICK SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA R$ 22.752,93; LGCM REPRESENTAÇÕES COMERCIAL LTDA R$ 7.187,42; M.
BAYER REPRESENTAÇÕES R$ 10.000,00; PEDRO LUIS RUSSO SCALCO R$ 6.784,45.
TOTAL CLASSE IV R$ 46.724,80 (quarenta e seis mil setecentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos).TOTAL GERAL R$ 223.915.677,60 (duzentos e vinte e três milhões, novecentos e quinze mil seiscentos e setenta e sete reais e sessenta centavos). PRAZO: O prazo para apresentar diretamente ao administrador judicial eventuais habilitações ou divergências (acompanhadas dos respectivos documentos) quanto aos créditos relacionados é de 15 (quinze) dias corridos, na forma do art. 7º, § 1º, da Lei 11.101/2005.
ADVERTÊNCIAS: FICAM INTIMADOS OS CREDORES E TERCEIROS DOS PRAZOS PREVISTOS NO ARTIGO 7º, § 1º, DA LEI Nº 11.101/05 (15 DIAS), PARA APRESENTAÇÃO DE EVENTUAL HABILITAÇÕES DE CRÉDITO OU DIVERGÊNCIA AO ADMINISTRADOR JUDICIAL - Instituto Professor Rainoldo Uessler, Rua Esteves Junior, 50 – Sala 905, Centro, Florianópolis/SC, Telefone (48) 3224.0257 ou http://ipru.com.br/cadastro/. Como estes autos tramitam em meio eletrônico, eles poderão ser consultados no sítio do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (www.tjsc.jus.br). Por intermédio do presente, ficam eventuais credores cientes de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como para atenderem ao objetivo supra mencionado, querendo, no lapso de tempo fixado, contado do transcurso do prazo deste edital.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado, uma vez, na forma da lei. Florianópolis (SC), data da assinatura digital. -
25/09/2023 14:00
Juntada de Certidão
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25/09/2023 13:57
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/09/2023
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25/09/2023 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RODOMAIOR TRANSPORTES LTDA.. Justiça gratuita: Não requerida.
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25/09/2023 00:12
Juntada de Petição
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20/09/2023 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
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20/09/2023 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
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19/09/2023 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/09/2023 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/09/2023 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/09/2023 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/09/2023 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/09/2023 17:03
Expedição de ofício - 6 cartas
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19/09/2023 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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19/09/2023 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO SAFRA S A. Justiça gratuita: Não requerida.
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19/09/2023 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ITAU UNIBANCO S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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19/09/2023 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2023 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2023 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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19/09/2023 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2023 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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19/09/2023 16:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/09/2023 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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19/09/2023 14:22
Juntada de Petição
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14/09/2023 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO BRADESCO S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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12/09/2023 12:19
Juntada de Petição
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12/09/2023 08:56
Juntada de Petição
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12/09/2023 08:49
Juntada de Petição
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12/09/2023 01:24
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 85, 86, 89, 90 e 92
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11/09/2023 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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11/09/2023 17:11
Juntada de Petição
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11/09/2023 17:11
Juntada de Petição
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11/09/2023 15:03
Conclusos para decisão
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11/09/2023 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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06/09/2023 17:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 78, 87, 109 e 120
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06/09/2023 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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06/09/2023 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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06/09/2023 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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06/09/2023 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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05/09/2023 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2023 18:42
Juntada de Ofício cumprido
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05/09/2023 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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05/09/2023 15:53
Juntada de Petição
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05/09/2023 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
04/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 86, 87, 88 e 93
-
04/09/2023 19:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
04/09/2023 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
04/09/2023 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
04/09/2023 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
02/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78 e 79
-
01/09/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
01/09/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 16:07
Juntada de Petição
-
30/08/2023 20:40
Juntada de Petição
-
30/08/2023 20:19
Juntada de Petição
-
30/08/2023 18:46
Juntada de peças digitalizadas
-
30/08/2023 18:25
Expedição de ofício
-
30/08/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2023 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
29/08/2023 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
28/08/2023 23:26
Juntada de Petição
-
28/08/2023 20:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
28/08/2023 20:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
28/08/2023 20:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
28/08/2023 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
25/08/2023 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/08/2023 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/08/2023 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/08/2023 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/08/2023 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/08/2023 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/08/2023 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/08/2023 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/08/2023 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/08/2023 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/08/2023 18:29
Despacho
-
25/08/2023 17:11
Juntada de Ofício cumprido
-
24/08/2023 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GREENCRED - COOPERATIVA DE CREDITO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
24/08/2023 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
23/08/2023 18:14
Juntada de Petição
-
23/08/2023 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 16:29
Juntada de Petição
-
23/08/2023 15:25
Juntada de Petição
-
23/08/2023 09:43
Juntada de Petição
-
22/08/2023 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
21/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
21/08/2023 19:38
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 18:56
Juntada de peças digitalizadas
-
21/08/2023 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
19/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
18/08/2023 15:27
Juntada de Petição
-
15/08/2023 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
15/08/2023 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
14/08/2023 17:42
Expedição de ofício
-
14/08/2023 17:40
Expedição de ofício
-
14/08/2023 17:38
Expedição de ofício
-
14/08/2023 11:36
Juntada de Petição
-
14/08/2023 11:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 44, 45 e 53
-
14/08/2023 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
14/08/2023 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
14/08/2023 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
13/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24, 25, 29 e 30
-
12/08/2023 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
11/08/2023 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
11/08/2023 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2023 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2023 17:56
Juntada de peças digitalizadas
-
09/08/2023 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2023 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
08/08/2023 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
08/08/2023 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TRESEUS INTERNACIONAL S.L.. Justiça gratuita: Não requerida.
-
08/08/2023 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BRIGHTEN STAR FZE. Justiça gratuita: Não requerida.
-
08/08/2023 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
08/08/2023 15:40
Juntada de Petição
-
07/08/2023 23:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
07/08/2023 23:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
07/08/2023 18:53
Juntada de Petição
-
07/08/2023 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
07/08/2023 12:00
Juntada de peças digitalizadas
-
07/08/2023 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/08/2023 10:39
Expedição de ofício
-
07/08/2023 10:39
Expedição de Termo de Compromisso
-
04/08/2023 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
04/08/2023 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
04/08/2023 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
03/08/2023 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2023 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2023 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2023 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2023 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2023 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2023 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2023 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2023 17:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/08/2023 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
03/08/2023 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
03/08/2023 12:22
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 12:22
Juntada de peças digitalizadas
-
03/08/2023 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2023 12:20
Decisão interlocutória
-
28/07/2023 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: INSTITUTO PROFESSOR RAINOLDO UESSLER SOCIEDADE SIMPLES. Justiça gratuita: Não requerida.
-
27/07/2023 16:24
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
27/07/2023 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
25/07/2023 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2023 16:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/07/2023 16:14
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
21/07/2023 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
19/07/2023 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2023 18:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/07/2023 15:01
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 17:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6014036, Subguia 3128811 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6.245,84
-
14/07/2023 17:31
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6014036, Subguia 3128811
-
14/07/2023 17:31
Juntada - Guia Gerada - LM APOIO DE NEGOCIOS ADMINISTRATIVOS LTDA - Guia 6014036 - R$ 6.245,84
-
14/07/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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