TJSC - 5078189-81.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 02:59
Baixa Definitiva
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04/08/2025 13:44
Juntada de Certidão
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01/08/2025 08:26
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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14/07/2025 10:40
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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14/07/2025 10:38
Transitado em Julgado
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14/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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11/07/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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11/07/2025 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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11/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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11/07/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5078189-81.2023.8.24.0930/SCAUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL SEARA - CREDISEARAADVOGADO(A): BRUNO VICTORIO DE ALMEIDA FRIAS (OAB SC029811)SENTENÇASem delongas, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza os efeitos jurídicos e legais e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Honorários e despesas na forma acordada.
Nada dispondo o acordo, cada parte se responsabilizará por eventuais pagamentos ao seu advogado, bem como as despesas judiciais serão divididas igualmente (art. 90, § 2º, do CPC). Custas processuais remanescentes ficam dispensadas, nos termos do art. 90, § 3o, do CPC, "para os encargos cujo fato gerador não tenha se consumado nos autos" (CIRCULAR CGJ N. 257/2023).
Autorizo a restituição de eventuais diligências pagas e não utilizadas, na forma da CIRCULAR CGJ N. 139/2016.
Promova-se o levantamento de restrições e penhoras, se determinadas por este Juízo.
Fica autorizada a renúncia ao prazo recursal, acaso expressamente requerida.
P.
R.
I. Transitado em julgado, arquivem-se. -
10/07/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/07/2025 15:46
Homologada a Transação
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08/07/2025 10:29
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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25/06/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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24/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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23/06/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
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21/06/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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07/03/2025 08:26
Juntada de Petição
-
15/03/2024 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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15/03/2024 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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15/03/2024 12:48
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
14/03/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2024 17:42
Decisão interlocutória
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14/03/2024 17:14
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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18/12/2023 15:36
Conclusos para julgamento
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18/12/2023 15:32
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
18/12/2023 15:29
Juntada de Petição
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26/10/2023 13:53
Baixa Definitiva
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26/10/2023 11:14
Juntada de Certidão
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16/10/2023 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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16/10/2023 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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13/10/2023 12:34
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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13/10/2023 12:34
Custas Satisfeitas - Parte: DANIELA ROSANA KOCHENBORGER
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13/10/2023 12:34
Custas Satisfeitas - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL SEARA - CREDISEARA
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13/10/2023 12:08
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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13/10/2023 12:07
Transitado em Julgado
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13/10/2023 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/10/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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01/09/2023 14:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8<br>Data do cumprimento: 01/09/2023
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29/08/2023 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/08/2023 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: EVALDO PERETTI
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25/08/2023 15:03
Expedição de Mandado - IMKCEMAN
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18/08/2023 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2023 16:53
Determinada a citação
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16/08/2023 16:55
Conclusos para decisão
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16/08/2023 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6210605, Subguia 3226802 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 343,16
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15/08/2023 10:07
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6210605, Subguia 3226802
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15/08/2023 10:07
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO RURAL SEARA - CREDISEARA - Guia 6210605 - R$ 343,16
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15/08/2023 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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