TJSC - 5015124-04.2025.8.24.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Quarta C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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19/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025
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19/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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15/08/2025 12:36
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025
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15/08/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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15/08/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 17:13
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0402 -> DRI
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14/08/2025 17:13
Terminativa - Conhecido o recurso e não provido
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13/08/2025 10:59
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0402
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13/08/2025 10:59
Juntada de Certidão
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12/08/2025 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSILEI RENATE ULLMANN ALBRECHT. Justiça gratuita: Deferida.
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12/08/2025 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
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12/08/2025 16:05
Remessa Interna para Revisão - GCIV0402 -> DCDP
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12/08/2025 16:05
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
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18/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5015124-04.2025.8.24.0038/SC RÉU: CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO) ATO ORDINATÓRIO (1) CERTIFICO, inicialmente, a TEMPESTIVIDADE do recurso apresentado; e (2) INTIMO A PARTE RECORRIDA para apresentar as contrarrazões no prazo de 15 dias.
Após - caso não seja uma das hipóteses do do art. 331, caput, do CPC (indeferimento da inicial), do art. 332, § 3º, do CPC (improcedência liminar) e do art. 485, § 7º, do CPC (extinção sem resolução do mérito), quando deverá ser feita a conclusão para análise do juízo de retratação -, confirmado o pagamento do preparo no Eproc ou seja a parte beneficiária da justiça gratuita, REMETAM-SE OS AUTOS AO E. TJSC.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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