TJSC - 5001512-62.2025.8.24.0017
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Anita Garibaldi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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05/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001512-62.2025.8.24.0017/SC EXEQUENTE: EDUARDO DA ROSA DUARTEADVOGADO(A): JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB SC016298) DESPACHO/DECISÃO 1 - Sem maiores digressões, considerando a ausência de impugnação, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente. 2 - Nos termos da Resolução GP n. 9 de 26 de fevereiro de 2021 e da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3 de 6 de março de 2025, fica a parte beneficiária intimada para que, em 5 (cinco) dias, informe ou confirme os dados bancários da conta onde deseja receber os valores, ciente de que, após iniciado o processamento da RPV ou do precatório, não será permitida a alteração de dados. 3 - Após, e preclusa a presente decisão, requisite-se o pagamento por Precatório ou Requisição de Pequeno Valor (RPV), conforme o enquadramento da obrigação e nos termos das normativas citadas.
A Fazenda é isenta de custas processuais em sentido estrito, nos termos do art. 7º, inc.
I, da Lei Estadual nº 17.654/2018, porém, responde por eventuais despesas em sentido estrito. 4 - Noticiado o pagamento, expeça-se alvará em favor da parte beneficiária, cientificando-a acerca da disponibilização.
Nessa oportunidade, defiro o pedido de destaque dos honorários advocatícios contratuais sobre o montante do valor principal, desde que juntado o respectivo contrato de honorários.
Após, intime-se a parte ativa para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca do cumprimento da obrigação, ciente de que sua inércia ensejará a conclusão de adimplemento integral da obrigação Tudo cumprido, tornem os autos conclusos para deliberação.
Intimem-se. -
04/09/2025 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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03/09/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 10:35
Decisão interlocutória
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02/09/2025 09:53
Conclusos para despacho
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02/09/2025 09:52
Juntada de Certidão
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02/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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21/07/2025 19:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5001512-62.2025.8.24.0017 distribuido para Vara Única da Comarca de Anita Garibaldi na data de 14/07/2025. -
15/07/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 12:44
Determinada a intimação
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14/07/2025 12:35
Conclusos para despacho
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14/07/2025 09:55
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MAIS de 1 ano) - ocorrido em 07/12/2020
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14/07/2025 09:55
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de DCQUN01 para AGDUN01)
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14/07/2025 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDUARDO DA ROSA DUARTE. Justiça gratuita: Requerida.
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14/07/2025 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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