TJSC - 5046411-25.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 18:19
Baixa Definitiva
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11/08/2025 15:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
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31/07/2025 09:05
Juntada de Certidão
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30/07/2025 23:25
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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30/07/2025 23:25
Custas Satisfeitas - Sem custas conforme determinação judicial presente no evento: 17. Parte: DAURICI FORTE CARDOSO
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30/07/2025 23:25
Custas Satisfeitas - Sem custas conforme determinação judicial presente no evento: 17. Rateio de 100%. Parte: BANCO VOTORANTIM S.A.
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30/07/2025 12:22
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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30/07/2025 11:59
Transitado em Julgado
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30/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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08/07/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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07/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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07/07/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5046411-25.2025.8.24.0930/SCAUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.ADVOGADO(A): MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB SC017759)SENTENÇAHomologo, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos (CPC, art. 200, parágrafo único), a desistência da ação requerida pela parte autora, sendo desnecessária a concordância da parte ré, uma vez que não foi citada/não ofereceu contestação (CPC, art. 485, § 4º).
Em consequência, julgo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Libere-se eventuais restrições impostas por este Juízo, assim como, em havendo mandado expedido, solicite-se a sua devolução, independentemente de cumprimento.
Determino a devolução à parte autora de eventual diligência recolhida e não utilizada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado e ultimadas as providências, arquivem-se os autos. -
04/07/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 17:34
Extinto o processo por desistência
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04/07/2025 10:48
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 10:48
Juntada de Petição
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16/05/2025 19:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: VITOR ANDREAS DUPONT
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16/05/2025 15:17
Expedição de Mandado - SFSCEMAN
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10/04/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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08/04/2025 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/04/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 18:54
Concedida a Medida Liminar
-
07/04/2025 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10101866, Subguia 5250138 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.404,87
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07/04/2025 09:06
Conclusos para despacho
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07/04/2025 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10123763, Subguia 5262231 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,52
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03/04/2025 12:05
Link para pagamento - Guia: 10123763, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5262231&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5262231</a>
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03/04/2025 12:05
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOTORANTIM S.A. - Guia 10123763 - R$ 16,52
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01/04/2025 10:26
Link para pagamento - Guia: 10101866, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5250138&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5250138</a>
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01/04/2025 10:26
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOTORANTIM S.A. - Guia 10101866 - R$ 1.404,87
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01/04/2025 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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