TJSC - 5135779-79.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5135779-79.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): RAPHAEL TABORDA HALLGREN (OAB PR064896) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora/exequente para se manifestar sobre o resultado da consulta ao sistema RENAJUD - inclusive, no caso de veículos com alienação fiduciária, esclarecer se é a credora fiduciária ou, caso não seja, havendo interesse na penhora dos direitos que a parte executada possui sobre o(s) veículo(s), informar o nome do credor fiduciário, fornecendo nome e endereço da(s) financeira(s) em caso positivo - e para dar andamento ao processo, no prazo de 30 (trinta) dias. -
28/07/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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24/07/2025 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 139,52
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22/07/2025 22:34
Decisão interlocutória
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22/07/2025 13:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Tanit Adrian Perozzo Daltoé em 22/07/2025 13:46:15
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21/07/2025 14:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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21/07/2025 14:26
Conclusos para decisão
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21/07/2025 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 304,75
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20/07/2025 20:02
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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20/07/2025 20:02
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SUSSANE DANIELLE MAIA)
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17/07/2025 18:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Tanit Adrian Perozzo Daltoé em 17/07/2025 18:37:56
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16/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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15/07/2025 21:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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15/07/2025 21:34
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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15/07/2025 21:33
Juntada de Certidão
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15/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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15/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5135779-79.2024.8.24.0930/SCEXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): RAPHAEL TABORDA HALLGREN (OAB PR064896)DESPACHO/DECISÃOANTE O EXPOSTO: 1) Defiro o pedido de impenhorabilidade do valor constrito. 2) Independentemente de decurso de prazo, expeça-se alvará. -
14/07/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 14:23
Decisão interlocutória
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10/07/2025 09:41
Conclusos para decisão
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10/07/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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08/07/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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07/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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07/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5135779-79.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): RAPHAEL TABORDA HALLGREN (OAB PR064896) DESPACHO/DECISÃO A parte executada suscitou a impenhorabilidade do dinheiro constrito, arguição sobre a qual, por força dos arts. 9º e 10 do CPC, a parte adversa deve se manifestar.
Sobre o tema: ADMINISTRATIVO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO EM QUE SE RECONHECEU A IMPENHORABILIDADE DE VERBA BLOQUEADA EM CONTA POUPANÇA. DECISÃO SURPRESA. INOBSERVÂNCIA AOS ARTIGOS 9º E 10 DO CPC.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ENTE PÚBLICO PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO PLEITO DA DEVEDORA.
NULIDADE RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO (TJSC, AI nº 5028773-87.2024.8.24.0000, Rel.
Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 25/06/2024).
ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte exequente para se manifestar em 2 dias. -
04/07/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 17:21
Despacho
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04/07/2025 15:48
Conclusos para decisão
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04/07/2025 15:48
Juntada de Petição
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03/07/2025 14:35
Juntado(a)
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02/07/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000069388850. Valor transferido: R$ 100,00
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02/07/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000069388843. Valor transferido: R$ 0,10
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02/07/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000069388835. Valor transferido: R$ 0,10
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02/07/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000069388827. Valor transferido: R$ 16,00
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02/07/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000069388800. Valor transferido: R$ 1,08
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02/07/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000069388797. Valor transferido: R$ 0,62
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02/07/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000069388789. Valor transferido: R$ 302,00
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02/07/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000069388770. Valor transferido: R$ 1,00
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02/07/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000069388819. Valor transferido: R$ 21,53
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02/07/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000069388762. Valor transferido: R$ 0,05
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02/07/2025 08:19
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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02/07/2025 08:19
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SUSSANE DANIELLE MAIA)
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02/07/2025 08:19
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(BRUNO RAFAEL SALVIANO VASCONCELOS)
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28/06/2025 04:10
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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28/06/2025 04:10
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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22/05/2025 23:47
Juntada de Certidão
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22/05/2025 23:47
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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22/05/2025 07:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SUSSANE DANIELLE MAIA. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/05/2025 07:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BRUNO RAFAEL SALVIANO VASCONCELOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/02/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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13/02/2025 04:30
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9665698, Subguia 4997388
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13/02/2025 04:30
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 18 - Link para pagamento - 31/01/2025 09:27:46)
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11/02/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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31/01/2025 09:27
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 9665698 - R$ 479,31
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31/01/2025 09:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14<br>Data do cumprimento: 30/01/2025
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23/01/2025 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: JAIR PEDROSO JUNIOR
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23/01/2025 14:36
Expedição de Mandado de citação - BNUCEMAN
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21/01/2025 18:41
Determinada a citação
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/01/2025 14:01
Conclusos para decisão
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03/01/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9354636, Subguia 4895923 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.053,87
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28/12/2024 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/12/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 11:36
Link para pagamento - Guia: 9354636, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4895923&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4895923</a>
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12/12/2024 04:30
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9354636, Subguia 4815500
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12/12/2024 04:30
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 29/11/2024 16:28:41)
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29/11/2024 16:28
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 9354636 - R$ 1.053,63
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29/11/2024 16:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/11/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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