TJSC - 5015832-11.2025.8.24.0020
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015832-11.2025.8.24.0020/SC AUTOR: LUIS EDUARDO MADALOSSOADVOGADO(A): NEIVA BUZZANELLO MADALOSSO (OAB SC012965)RÉU: CLARO S.A.ADVOGADO(A): GABRIELA VITIELLO WINK (OAB RS054018) DESPACHO/DECISÃO De acordo com o Enunciado n. 157 do FONAJE, a parte autora poderá aditar a inicial até o momento da audiência de instrução e julgamento, ou até a fase instrutória, resguardado ao réu o respectivo direito de defesa.
Sendo assim, recebo o aditamento (Evento 31).
Intimem-se.
Aguarde-se a audiência designada, ocasião em que, não obtida a conciliação, deverá a parte ré ser intimada para oferecer contestação e se manifestar quanto ao aditamento da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias. -
19/08/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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19/08/2025 10:56
Juntada de Petição - CLARO S.A. (RS054018 - GABRIELA VITIELLO WINK)
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17/08/2025 05:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 33 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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13/08/2025 13:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/08/2025 13:37
Conclusos para despacho
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12/08/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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11/08/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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08/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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07/08/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 17:22
Concedida em parte a Tutela Provisória
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06/08/2025 17:13
Audiência de conciliação - designada - Local JEC - SALA 1 - 22/10/2025 16:40
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05/08/2025 16:24
Conclusos para despacho
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04/08/2025 21:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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04/08/2025 11:02
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para CUA01JC01)
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04/08/2025 11:02
Intimado em Secretaria
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04/08/2025 11:02
Juntada de Certidão
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04/08/2025 11:00
Audiência de conciliação - cancelada - Local CEJUSC VIRTUAL - COOPERADORA CRISTIANE - 08/09/2025 09:20. Refer. Evento 19
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04/08/2025 10:56
Audiência de conciliação - designada - Local CEJUSC VIRTUAL - COOPERADORA CRISTIANE - 08/09/2025 09:20
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31/07/2025 18:11
Juntada de Petição
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14/07/2025 22:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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11/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015832-11.2025.8.24.0020/SC AUTOR: LUIS EDUARDO MADALOSSOADVOGADO(A): NEIVA BUZZANELLO MADALOSSO (OAB SC012965) DESPACHO/DECISÃO I - Recebo a inicial e a emenda (Evento 9). II - Eventual pedido de gratuidade da justiça será analisado oportunamente, pela Turma Recursal, por força do disposto no artigo 21, inciso V, do Regimento Interno das Turmas de Recursos do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina.
Destaco que é dispensado o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95), ressalvado caso de má-fé.
III - Diante das características e complexidade do conflito, e considerando o teor da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 7/2023, determino a intimação de Conciliador Judicial Certificado para indicar a disponibilidade de data e horário para a sessão de conciliação, bem como informar o link de acesso à sessão e cumprir as demais providências. O ato será realizado por videoconferência (art. 22, § 2º, da Lei n. 9.099/95), sendo que o acesso à sessão poderá se dar por meio de computador/notebook ou smartphone com câmera e microfone funcionais.
Saliento, desde já, que a realização de audiência de conciliação nos processos submetidos ao rito dos Juizados Especiais Cíveis decorre de disposição legal, e não será dispensada a pedido da(s) parte(s).
Na ocasião, obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e irá para análise do juiz e possível homologação mediante sentença.
Não havendo acordo, a contar da data da audiência, ficará aberto o prazo de 15 (quinze) dias para a parte ré oferecer resposta oral ou escrita, sob pena de revelia e confissão. Não havendo acordo, e na hipótese da parte ré ter já apresentado contestação, fica a parte autora intimada para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da audiência. IV - A inversão do ônus da prova é um direito previsto no art. 6º, inciso VIII, da Lei n. 8.078/90, de modo a facilitar a defesa dos consumidores, dado o reconhecimento de sua flagrante vulnerabilidade frente ao poder econômico-financeiro dos fornecedores.
São pressupostos para a inversão do ônus probatório, a critério do juiz, a verossimilhança das alegações ou a hipossuficiência do demandante (neste último compreendido o critério da vulnerabilidade, em sua dúplice acepção técnica e financeira).
Assim, presentes tais requisitos, INVERTO desde já o ônus probatório e, visando não acarretar qualquer mácula tendente a ferir o direito fundamental processual que é o da ampla defesa, determino a intimação da parte adversa em tal sentido.
V - Cite-se e intime-se a parte ré por AR/MP, na forma do art. 18, inciso I, da Lei n. 9.099/95, com a advertência de que o comparecimento à audiência de conciliação por meio virtual é pessoal e obrigatório, sob pena de revelia (arts. 20 e 23 da Lei n. 9.099/95 e Enunciado n. 20 do FONAJE).
VI - Intime-se a parte autora, ciente de que seu comparecimento à audiência também é pessoal e obrigatório, sob pena de extinção do processo e condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, inciso I, e §1º da Lei n. 9.099/95 e Enunciado n. 20 do FONAJE). VII - Ficam ainda as partes cientes de que, conforme os Enunciados ns. 20, 98 e 141 do FONAJE: a pessoa jurídica deve ser representada por preposto; é proibida a acumulação simultânea das condições de preposto e de advogado na mesma pessoa; a ME e a EPP, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente. Cumpra-se. -
10/07/2025 16:47
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (CUA01JC01 para ESTCEJ01)
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10/07/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 15:59
Determinada a citação
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10/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/07/2025 13:13
Conclusos para despacho
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09/07/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/07/2025 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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08/07/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 15:30
Decisão - Determinada a emenda à inicial
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07/07/2025 12:57
Conclusos para despacho
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07/07/2025 12:56
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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07/07/2025 09:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/07/2025 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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